DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º A Coordenação do Comitê poderá convidar especialistas e representantes
do Ministério do Turismo ou de outros órgão e entidades, públicos ou privados, para
participar
de
suas
reuniões,
com propósito
de
contribuir
com
as
atividades
desempenhadas.
§ 5º A Assessoria de Participação Social e Diversidade prestará o apoio
administrativo aos trabalhos do Comitê.
§ 6º As reuniões do Comitê poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou
virtual, conforme estipulado pela coordenação.
Art. 6º O Comitê poderá criar, no exercício de suas atribuições, comissões
temáticas com a participação de membros da sociedade civil, de governos estaduais e
municipais e da comunidade acadêmica e científica afetos aos temas que especificar.
§ 1º As comissões temáticas criadas pelo Comitê terão prazo máximo de
duração de 12 meses, a contar da data de sua instituição, podendo ser renovadas por
igual período mediante justificativa fundamentada e aprovação do colegiado principal.
§ 2º O número máximo de comissões temáticas em operação simultânea será
de três, de modo a garantir a eficiência e a eficácia das atividades realizadas e a
adequada gestão dos recursos administrativos e financeiros disponíveis.
§ 3º A criação de cada comissão temática deverá ser formalizada por meio de
ato específico do Comitê, que definirá os objetivos, as competências, a composição e o
plano de trabalho a ser desenvolvido, observando o prazo de duração estabelecido no §1º
deste artigo.
§ 4º A participação de membros da sociedade civil, de governos estaduais e
municipais e da comunidade acadêmica e científica nas comissões temáticas será feita de
forma voluntária, sem ônus para o Ministério do Turismo, visando a promover a
colaboração e o compartilhamento de conhecimentos e experiências.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 8º O Comitê dever elaborar relatório anual sobre suas atividades, a ser
encaminhado ao Ministro de Estado do Turismo e ao Secretário-Executivo.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
ANA CARLA M LOPES
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 27, DE 30 DE JULHO DE 2024
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação
de forma telepresencial), Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge
Oliveira e Jhonatan
de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de
Oliveira; e do
Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de
férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 26, referente à sessão realizada em
23 de julho de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-001.635/2024-7, TC-003.252/2022-1, TC-007.410/2021-2, TC-013.834/2024-
0, TC-013.852/2024-8, TC-013.872/2024-9, TC-013.879/2024-3, TC-013.895/2023-0, TC-
013.908/2024-3,
TC-014.241/2024-2,
TC-014.667/2024-0,
TC-014.675/2024-2,
TC-
014.692/2024-4,
TC-014.715/2024-4,
TC-014.727/2024-2,
TC-014.815/2024-9,
TC-
014.830/2024-8 e TC-014.851/2024-5, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; e
TC-005.352/2021-5 e TC-011.417/2020-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan
de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 6206 a
6529.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 6148 a 6205, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-031.424/2020-1, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Ilan Kelson de Mendonça Castro não compareceu para
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Juran Carvalho de Souza.
Acórdão 6157.
Na apreciação do processo TC-040.792/2020-0, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, os Drs. Fernando Antonio Jambo Muniz Falcão, Gustavo
Ferreira Gomes e Sávio Lúcio Azevedo Martins não compareceram para produzir a
sustentação oral que haviam requerido em nome de José Pacheco Filho e da Prefeitura
Municipal de São Sebastião - AL. Acórdão 6185
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 6148/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 002.324/2020-2.
1.1. Apensos: 005.780/2024-1; 022.791/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Marcos da Rocha Mendes (503.956.537-20).
4. Órgão: Secretaria Nacional de Segurança Pública.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Marcos Andre Ceciliano Menezes (OAB/DF 74.922) e
outros;
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de embargos de
declaração opostos por Marcos da Rocha Mendes em face do Acórdão 7.863/2022-TCU-
1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, nos termos do art. 34, caput e
§ 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a decisão recorrida em
seus exatos termos; e
9.2. notificar o recorrente sobre este acórdão.
10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6148-27/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6149/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 027.573/2017-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Pedro Gomes Pereira (022.740.174-33).
4. Entidade: Município de Cruz do Espírito Santo/PB.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: não atuou.
8. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Pedro
Gomes Pereira contra o Acórdão 2.204/2024-TCU-1ª Câmara, que conheceu e negou
provimento a recurso de reconsideração interposto pelo mesmo responsável em face do
Acórdão 4.257/2022-TCU-1ª Câmara, que, entre outros, julgou irregulares as contas
especiais do recorrente, condenou-o ao pagamento do débito apurado e imputou-lhe
multa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar o embargante acerca desta decisão.
10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6149-27/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6150/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 034.908/2017-0.
2. Grupo II, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração.
3. Recorrente: Município de Ulianópolis/PA.
4. Órgão: Prefeitura Municipal de Ulianópolis/PA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Miguel Biz (OAB/PA 15.409-B), Pedro Felipe Alves
Ribeiro (OAB/PA 26.575)
e Nikollas Gabriel Pinto de
Oliveira (OAB/PA 22.334),
representando o Município de Ulianópolis/PA.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, agora em fase de embargos de
declaração opostos ao Acórdão 4.592/2024-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com base no art. 34 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar o embargante.
10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6150-27/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6151/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.200/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Jean Henrique Gerolomo de Mendonça (603.371.842-91);
Município de Pimenta Bueno/RO (04.092.680/0001-71)
4. Unidade: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE)
8. Representação legal: Paulo Francisco de Moraes Mota (OAB/RO 4.902),
representando Jean Henrique Gerolomo de Mendonça.
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida a tomada de contas especial instaurada pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em desfavor de Jean Henrique
Gerolomo
de Mendonça,
ex-prefeito de
Pimenta
Bueno/RO, em
razão da
não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do
Convênio 476/2010.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 12, §§
1º ao 3º, da Lei 8.443/1992 e no art. 202, §§ 2º ao 5º e 8º, do Regimento Interno do
TCU, em:
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo município de Pimenta
Bueno/RO;
9.2. fixar novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para que o
município de Pimenta Bueno/RO comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das
importâncias a seguir discriminadas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas
monetariamente a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, na
forma da legislação em vigor:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Natureza
. .2/1/2012
.200.000,00
.Débito
. .14/6/2013
.81.451,99
.Crédito
9.3. dar ciência ao município de Pimenta Bueno/RO de que:
9.3.1. o recolhimento tempestivo das quantias acima indicadas, atualizadas
monetariamente, sanará o
processo e implicará o julgamento
das contas pela
regularidade com ressalvas;
9.3.2. a ausência dessa liquidação tempestiva poderá levar ao julgamento
pela
irregularidade
das contas,
com
imputação
de
débito, a
ser
atualizado
monetariamente e acrescido de juros moratórios;
9.4. comunicar o inteiro teor desta deliberação ao Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional e aos responsáveis, para ciência.
10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6151-27/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
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