DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Gonçalves (225.532.152-15); Roberto Pereira Ferreira (060.514.212-20); Roosevelt Patriota
Cota (035.997.104-06); Rute Mara Kosak Trayde (302.200.099-53); Sadi Coutinho Filho
(265.827.757-15); Sandra Lucia Barbosa dos Santos (057.578.598-57); Sandra de Fatima
Caldas de Oliveira (236.144.715-00); Severo Maria Eulálio Filho (286.268.693-04); Sidner
Kafler
(793.561.507-10);
Sidney
Rosim 
(076.414.628-98);
Silvio
Antonio
Estabile
(636.376.777-68); Sálvio Osmar Tonini (217.068.329-15); Teresinha Martins da Silva
(147.647.921-68); Thiago Oliveira Ferreira de Souza (012.571.004-67); Tito Cesar dos
Santos Nery (019.288.608-85); Valdi Camarcio Bezerra (081.750.801-59); Valdyr Alves de
Sa (216.336.492-53); Vanderlei Faioli (689.203.187-00); Vera Lucia Alves Feitosa
(130.432.184-34); Vera Lúcia Camillo Nunes (390.953.120-20); Vicente Paulo Martins
(177.906.384-91); Vinicius Reali Parana (022.799.029-31); Wagner de Barros Campos
(065.525.877-91); Walter
Botelho da Luz
(761.935.601-06); Wilmar
Alves Martins
(100.728.961-91); Zelia da Silveira Santos Olenik (285.156.332-72).
1.3. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6.
Unidade Técnica:
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
1.7. Representação legal: André Soares Branquinho (89298/OAB-MG), Adriano
Soares Branquinho (19.172/OAB-DF) e outros, representando Paulo de Tarso Lustosa da
Costa; Renata Granja Maués (155435/OAB-RJ), Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth
(121685/OAB-RJ) e outros, representando Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6353/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c arts. 143, inciso V, alínea "a",
169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno, em determinar o arquivamento do seguinte
processo de tomada de contas especial, dando-se ciência desta deliberação ao responsável
e à Caixa Econômica Federal, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-000.013/2024-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Amaro Joao da Silva (076.725.354-04); Bruno de Moraes
Lisboa 
(520.620.904-04); 
Companhia 
Estadual 
de 
Habitação 
e 
Obras-cehab
(03.206.056/0001-95); Flavio Guimaraes Figueiredo Lima (744.347.134-34); Jorge Luis
Carreiro de Barros (352.625.754-04); Marcos Baptista Andrade (456.105.924-53); Nilton da
Mota Silveira Filho (440.339.154-00); Raul Goiana Novaes Menezes (047.796.134-77).
1.2. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6354/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos
responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos
autos.
1. Processo TC-000.409/2024-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Alírio Dantas de Azevedo Filho (178.961.345-00); Associacao
Cultural Jacuipense (13.227.020/0001-41).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6355/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos
responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos
autos.
1. Processo TC-000.410/2024-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Eduardo Jackson dos Santos Granja (033.378.754-40);
Ginasio de Esportes Geraldo Magalhaes - Agegm (extinto) (11.030.772/0001-92).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6356/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos
responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos
autos.
1. Processo TC-000.411/2024-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: João Acir Verle (007.338.730-49); Município de Porto Alegre
- RS (92.963.560/0001-60).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6357/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos
responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos
autos.
1. Processo TC-000.413/2024-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Federacao Bahiana de Tenis (13.587.282/0001-17); Gian
Marco Biglia (272.755.075-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6358/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a",
e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU e 1º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em
acolher as alegações de defesa, reconhecer a prescrição das pretensões sancionatória e
ressarcitória do TCU, determinar o arquivamento do seguinte processo, adotar a medida
a seguir e dar ciência ao responsável e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-005.163/2021-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: João de Castro Barreto (211.331.312-04).
1.2. Entidade: Município de Eldorado dos Carajás/PA.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Regis Antônio Caetano (48877/OAB-GO).
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
sobre a necessidade de providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito apurado nos
autos, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa TCU 71/2012.
ACÓRDÃO Nº 6359/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU,
dando ciência desta deliberação ao
responsável e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-005.603/2024-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Alexon Luiz Felix Santos (576.031.701-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6360/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos
responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos
autos.
1. Processo TC-005.606/2024-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Bernardete Masquio (923.701.449-04); Centro de Assessoria
e Apoio Aos Trabalhadores Rurais. (86.986.585/0001-86); Joao Altanir Grein (607.149.649-
72); Marcos Aurelio Pelicer (810.821.189-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6361/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos
responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos
autos.
1. Processo TC-005.608/2024-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Antonio Carlos Vilaca (201.019.456-04); João Carlos dos
Santos Dias (333.805.462-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6362/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte
processo, em razão da consumação da prescrição das pretensões punitiva e
ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos responsáveis e ao tomador de
contas, de acordo com os pareceres exarados nos autos.
1. Processo TC-005.609/2024-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Abel Abreu Dourado (010.198.050-72); Adolfo Antonio
Fetter Junior (242.563.900-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6363/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno
do TCU, e os arts. 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o
arquivamento do seguinte processo, em razão da consumação da prescrição das
pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, dando ciência desta deliberação aos
responsáveis e ao tomador de contas, de acordo com os pareceres exarados nos
autos.
1. Processo TC-005.667/2024-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Cepatec - Centro de Formacao e Pesquisa Contestado
(78.497.211/0001-79); Gislei Siqueira Knierim (468.701.800-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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