DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
INTERSTÍCIOS
A 
VIGORAREM
EM 
2024,
PARA 
OS
DIVERSOS
CO R P O S / Q U A D R O S
.
.POSTO
CO R P O S / Q U A D R O S
.CMG
.CF
.CC
.CT
.1°Ten
.2°Ten
.
.CA
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.3a
.
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.-
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.2a8m
.
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.
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.2a8m
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.
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.
.CEM
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.
.Md
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.
.CD
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.7a
.7a
.7a
.7a
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.
.S
.-
.7a6m
.7a
.7a
.7a
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.
.T
.-
.7a3m
.8a
.7a
.7a
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.
.CN
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.4a
.7a
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.
.AA
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.6a
.6a
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.2a8m
.
.AFN
.-
.5a
.6a
.6a
.4a
.2a8m
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.011, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece 
condições 
para
contratação 
de
operações de crédito no âmbito do Programa
Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Medida
Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e artigo 27, inciso VI, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e parágrafo
único do artigo 2º, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, artigo 7º,
inciso I, alínea "f", da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, arts. 2º, 3º e 46º
do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e artigo 4º do Estatuto do Fundo
Garantidor de Operações (FGO), Acredita no Primeiro Passo, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o teto da taxa de juros para acesso ao
Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo instituído pela
Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Para ter acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no
Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão observar a taxa
anual de juros prefixada de até 6% (seis por cento), acrescida da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período acumulado dos
últimos 12 (doze) meses e estabelecida na data base de realização de cada operação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista
o disposto no artigo 13 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, no artigo 21 da Portaria
GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Sexta, Décima Quinta e Décima Sexta
do Contrato de Gestão mantido com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI
para o período de 2021-2023; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão da Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial - ABDI;
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Desempenho do Contrato de Gestão no
Ano de 2023, apresentado pelo ABDI; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão
de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14022.007346/2024-71.
APROVA o cumprimento dos resultados pela ABDI quanto ao desempenho
institucional para o ano de 2023.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em
vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, no artigo 21 da
Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Quinta e Décima Quinta
do Contrato de Gestão mantido com a APEX Brasil para o período de 2020-2023; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão da APEX Brasil;
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Desempenho do Contrato de Gestão no
Ano de 2023 e do Relatório Global do Contrato de Gestão para o período de 2020-2023,
apresentado pela APEX; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de
Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14022.008300/2024-79;
APROVA o cumprimento dos resultados obtidos pela APEX Brasil quanto ao
desempenho institucional para o ano de 2023.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista
o disposto no artigo 4º do Decreto nº 2.487, de 02 de fevereiro de 1998, no artigo 21 da Portaria
GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Sexta, Oitava e Nona do Contrato de
Desempenho com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
CONSIDERANDO que a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
CONSIDERANDO o teor do Relatório do Contrato de Desempenho do Ano de 2023 e
do Relatório Global de Avaliação, apresentados pelo Inmetro; do Relatório de Monitoramento,
emanado pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14022.024294/2024-05.
APROVA o cumprimento dos resultados pelo INMETRO quanto aos indicadores e
metas previstos para o ano de 2023 e o Relatório de Avaliação Global do Contrato de
Desempenho.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.553, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Aprovar o Projeto Agropecuário Pleno de Atualização para a implantação de pecuária de corte, de
interesse da empresa AGOPECUÁRIA DIMONA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução CAS nº 71, de 26
de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu artigo 37; os termos do Parecer Técnico nº 84/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA (1906858), e do que consta no
Processo nº 52710.001020/1975-00, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto Agropecuário Pleno de Atualização para a implantação de pecuária de corte, de interesse da empresa AGROPECUÁRIA DIMONA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA (CNPJ nº 04.424.826/0001-39), na forma do Parecer Técnico nº 84/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA (1906858), para a implantação das atividades abaixo descritas em
um lote com área de 9.852,5052 hectares, com Escritura de Promessa de Compra e Venda emitida pela SUFRAMA, localizada na Rodovia 174, km 174, km 72, margem esquerda, no Distrito
Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
.ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
. .
.1º Ano
.2º Ano
.3º Ano
.4º Ano
.5º Ano
.Total
. .Bovinocultura de corte (Pastagem em
Panicum maximum cv. Mombaça)
.1.900
.-
.-
.-
.-
.1.900
.
.Total
.-
.-
.-
.-
.-
.1.900
.
.INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
.
.Todas atividades
.3.927.525,00
.3.545.525,00
.2.665.525,00
.2.610.525,00
.2.430.725,00
.15.179.825,00
.
.Total
.
.
.
.
.
.15.179.825,00
. .
.
.MÃO DE OBRA
.
.Fixa
.6
.6
.6
.6
.6
.6
.
.Variável
.10
.10
.10
.0
.0
.0
.
.Total
.16
.16
.16
.6
.6
.6
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.556, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
SALCOMP INDUSTRIAL
ELETRÔNICA
DA
AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 94/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 97/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005370/2024-14, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.637.620/0001-85, Inscrição
SUFRAMA: 20.0131.86-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 94/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 97/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CARREGADOR DE BATERIA PARA "SMARTWATCH", código SUFRAMA 2296,
recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.

                            

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