DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FPSO Marechal Duque de Caxias, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº
330, Bloco 2, sala 2501 Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-170, Latitude 24° 41' 12,223"
(S) e Longitude 042° 17' 37,145" (W), CNPJ 10.456.016/0054-79.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.115,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.154487/2024-18,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 30.455.661/0001-72,
referente ao projeto de transmissão de energia elétrica correspondentes ao Lote 7 - Leilão
nº 01/2023 ANEEL, matriculado sob o CNO nº 90.017.00611/72, de titularidade da pessoa
jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, CNPJ nº
02.998.611/0001-04, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº
2.666, de 31 de outubro de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 210, de 06/11/2023, Seção
1, Pág. 53/54), com prazo de execução previsto de junho/2023 a junho/2029, para a
execução de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no
contrato celebrado entre as partes.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 92, de 22 de janeiro de 2024, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 15/01/2024, seção 1, p. 53, no curso do processo
digital nº 13031.628768/2023-21.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.116,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.154594/2024-38, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho
de 2007,
para
a
pessoa jurídica
ELECNOR
DO
BRASIL LTDA,
CNPJ
nº
30.455.661/0001-72,
referente ao
projeto
de
transmissão de
energia
elétrica
correspondente ao Lote 1 - Leilão nº 01/2023 ANEEL, matriculado sob o CNO nº
90.017.00650/77, de titularidade da pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, aprovado
para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.666, de 31 de outubro
de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME (DOU nº 210, de 06/11/2023, Seção 1, Pág. 53/54), com
prazo de execução previsto de junho/2023 a junho/2029, para a execução de obras de
construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre
as partes.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 91, de 22 de janeiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15/01/2024, seção 1, p. 53, no curso
do processo digital nº 13031.628759/2023-31.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à
pessoa
jurídica
titular
do
projeto,
as
coabilitações
a
ela
vinculadas
serão
automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº
6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.117,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº
20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as
competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
10271.092839/2020-81, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica VENTOS DE
SÃO BERNARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 21.893.166/0001-54, relativa à execução
de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da EOL Ventos
de São Bernardo, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPDE/MME nº 584, de 3 de março de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4
de março de 2021, com período de execução previsto de 30/04/2021 a 19/08/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 95, de 6
de maio de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 13 de maio de 2021, através do qual fora concedida a habilitação ao
regime, no curso do processo digital nº 10271.131665/2021-61. A supracitada pessoa jurídica
não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de
05/01/2024, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e
à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi
aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais
referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e
sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: Goetze Lobato Engenharia S.A.
CNPJ nº: 89.952.709/0001-09
ADE DRF/CTA nº 113, de 5 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal em
Curitiba/PR (DOU de 06/07/2021, seção 1, p.33).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.125,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.341479/2024-00, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XIX LTDA, CNPJ
52.258.343/0001-54, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Walfrido Ávila 19, CEG UFV.RS.MG.047464-9.01, enquadrado no
REIDI por meio da Portaria 1.600/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, publicada no D.O.U
nº 166, de 31 de agosto de 2022, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.566, de 12/04/2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, sem CNO informado, com período de
execução atualizado de 01/10/2024 a 01/07/2027.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.136,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031. 148736/2024-28,
declara:
Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP Nº 2.609 de 26/09/2023 - ANEXO 25 do
Ministério de Minas e Energia.
Empresa: SERRA DA IBIAPABA 5 GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA
CNPJ nº: 43.733. 412/0001-43
CNO nº: 90.018. 11592/76
Projeto: EOL SERRA DA IBIAPABA V
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: entre setembro de 2024 e agosto de 2026
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