DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 128, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Torna Nulo Ato Declaratório Executivo.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457/2007, declara:
Art. 1º NULO, com efeito ex-tunc, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO
nº 118, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 129, de 08 de julho
de 2024, em razão de apresentação de Recurso Hierárquico tempestivo, às fls. 2327 a 2335
do Processo Administrativo nº 12466.720300/2024-04.
Pessoa Jurídica: TEC PRIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ: 07.966.183/0001-43
Processo: 12466.720300/2024-04
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor a partir de sua
publicação no DOU, produzindo efeito conforme o artigo 1º.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720107/2024-12,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07109/00108, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento MAVIMIX
ADESIVOS DECORATIVOS LTDA., CNPJ: 06.340.575/0001-30, localizado na Avenida Brasil,
12025, Loja A, Bairro Braz de Pina, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21012-
351, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720107/2024-12,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07109/00109, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento MAVIMIX
ADESIVOS DECORATIVOS LTDA., CNPJ: 06.340.575/0001-30, localizado na Avenida Brasil,
12025, Loja A, Bairro Braz de Pina, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21012-
351, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 8, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Inclui inscrições no Registro
de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU
na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Ficam incluídas, no
Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ELTON CESAR RINKE
.XXX.965.458-XX
.10831.720266/2024-29
. .LUANA CRISTINA SOUZA
.XXX.151.848-XX
.10831.720291/2024-11
. .VANESSA DOS SANTOS HUG FERREIRA .XXX.079.538-XX
.10831.720259/2024-27
Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de
6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 10, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante transbordo
e despacho
aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada em
águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME
n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.399884/2024-07, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile nº 500, 19º, 20º e 21º andares -
Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados
para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na
modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço
AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha
do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - Marechal Duque de Caxias, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 500,
20º Andar, Sala 2.004 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, CNPJ 02.461.767/0018-91.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de
produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de
julho de 2013):
FPSO - Marechal Duque de Caxias, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 500,
20º Andar, Sala 2.004 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, Latitude 24° 41' 12,22" (S)
e Longitude 042° 17' 37,14" (W), CNPJ 02.461.767/0018-91.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a
9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 11, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.394197/2024-97, declara:
Art. 1º Fica a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 10.456.016/0001-67, situada na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, Salas 2001,
2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20031-170 ,
habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante
TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica
exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque
prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de
2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL
SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do
Brasil e Ibama, a saber:
ÁREA 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO Marechal Duque de Caxias, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330,
Bloco 2, sala 2501 Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-170, CNPJ 10.456.016/0054-79.
Art. 3º O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades
de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381,
de 31 de julho de 2013):

                            

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