DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.157,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.342993/2024-54, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 30.455.661/0001-72, referente
ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 9,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.049194-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.287, de 8 de março de 2022, CNO nº
90.019.05331/79, 
aprovado 
para
enquadramento 
no 
REIDI 
pela
Portaria 
nº
2.418/SNTEP/MME, de 13 de julho de 2023, publicada em 17/07/2023, com prazo previsto
para execução de 01/03/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.158,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede habilitação ao regime especial de utilização de
crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins - Medicamentos, à pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto no artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, no Decreto nº 3.803, de 24
de abril de 2001, e nos artigos 460 a 477 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.410112/2024-25, declara:
Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica MASTERS SPECIALITY PHARMA LTDA., CNPJ nº
14.821.008/0001-23, no regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins na industrialização ou importação de medicamentos destinados à
venda no mercado interno, na forma do artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000,
calculado sobre a receita de venda dos seguintes medicamentos indicados pela Câmara de
Medicamentos - CMED, conforme Oficio nº 538/2024/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA:
. .Produto
.Substância
.NCM
.Apresentação
. .S I L KO S
.Hidroxiureia
.3004.90.99
.100 MG COM REV CT FR PLAS PEAD OPC X 60 -
GGREM 605922060000105
. .S I L KO S
.Hidroxiureia
.3004.90.99
.1000 MG COM REV CT FR PLAS PEAD OPC X 30 -
GGREM 605922060000205
Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da data
de protocolização do pedido na CMED e será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica habilitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.159,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Concede habilitação ao regime especial de utilização
de crédito presumido da
Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins - Medicamentos, à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista
o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, no Decreto nº 3.803, de
24 de abril de 2001, e nos artigos 460 a 477 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.415983/2024-35, declara:
Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica BAXTER HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº
49.351.786/0002-61, no regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins na industrialização ou importação de medicamentos destinados
à venda no mercado interno, na forma do artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de
2000, calculado sobre a receita de venda dos seguintes medicamentos indicados pela Câmara
de Medicamentos - CMED, conforme Oficio nº 460/2024/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA:
. .Produto
.Fo r m a
Fa r m a c ê u t i c a / S u b s t â n c i a
.NCM
.Apresentação
. .OLIMEL
.Bolsa com emulsão para
infusão
.3004.90.99 .142 MG/ML SOL AA + 275 MG/ML SOL GLIC + 175 MG/ML
EMU LIP INFUS IV BOLS PLAS PO TRANS TRIP SIST FECH X
650 ML
. .SPIVA 
MCT-
LC T
.Propofol
.3004.90.95 .10 MG/ML EMU INJ IV CT 10 FA VD TRANS X 20 ML
. .SPIVA 
MCT-
LC T
.Propofol
.3004.90.95 .10 MG/ML EMU INJ IV CT 5 FA VD TRANS X 20 ML
Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da
data de protocolização do pedido na CMED e será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.131,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024, publicado no DOU de 07/08/2024, Seção 1, página 28.
Onde se lê: "Portaria SNTEP Nº 2.609 de 26/09/2023 ANEXO 4 do Ministério
de Minas e Energia"
Leia-se: "Portaria SNTEP Nº 2.609 de 26/09/2023 ANEXO 24 do Ministério
de Minas e Energia"
Onde se lê: CNO nº: 90.018.11579/791
Leia-se: CNO nº: 90.018.11579/79
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 61, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das
atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29
de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de
dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.357033/2024-
89, declara:
Art. 1º Fica a empresa ITM LATIN AMERICA INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA
TRATORES LTDA,
por meio
dos estabelecimentos
CNPJ n°
61.352.050/0001-22,
61.352.050/0003-94 e 61.352.050/0005-56, habilitada a operar o Regime Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa
RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 59, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Inclusão 
no 
Registro
de 
Ajudantes 
de
Despachantes Aduaneiros
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
- SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s): CLARISSA STASINSKI, CPF nº XXX.386.199-XX, Processo nº
10906.343025/2024-31.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema
CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Nº 22.392 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JUBARTE ASSET MANAGEMENT
LTDA., CNPJ nº 52.197.452, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.393 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE MACUGLIA DA SILVA, CPF nº
***.333.490-**,
a prestar
os
serviços de
Consultor
de Valores
Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.533, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo
nº 14021.139942/2023-48, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 30
(trinta) cargos no quadro de pessoal da Agência Espacial Brasileira (AEB), conforme
especificado no Anexo desta Portaria.

                            

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