DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.611, DE 29 DE JULHO DE 2024
Autoriza
a
demolição
do
edifício
sede
da
Superintendência Regional de Polícia Federal no
Estado de Minas Gerais (SR/PF/PE), localizado na Rua
Nascimento Gurgel n° 30, Bairro Gutierrez, Belo
Horizonte/MG, cadastrado sob o
RIP nº 4123
00282.500-4.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XLIV do art.1º da Portaria MJSP nº 665, de
24 de junho de 2024 e o constante no Processo Administrativo nº 08350.012089/2023-93
e, considerando aspectos de existência de edificações irregulares, problemas crônicos em
seu sistema elétrico, ausência de rotas de fuga em caso de incêndio, indisponibilidade de
espaços adequados à acessibilidade e, deslizamentos nos taludes das encostas, dentre
outros, destacados pela Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia e apreciados pela
Assessoria Especial de Controle Interno e Consultoria Jurídica, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a demolição do edifício sede da Superintendência
Regional de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (SR/PF/MG), localizado na Rua
Nascimento Gurgel n° 30, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, cadastrado sob o RIP nº
4123 00282.500-4.
Art. 2º Concluída a demolição de que trata o art. 1º, caberá à Superintendência
Regional de Polícia Federal em Minas Gerais adotar as providências indispensáveis à
modificação do registro no SPIUNET.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 36354705, DE 31 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10
de
agosto de
1995,
de
acordo com
a
decisão
prolatada no
Processo
nº
08451.000809/2024-11 - UCV/NPA/DPF/CXS/RS, resolve:
Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de
Segurança Privada concedida à empresa WARDOG ACADEMIA DE TIRO E COMERCIO DE ARTIGOS
MILITARES LTDA, CNPJ 27.890.522/0001-62, localizada no Estado do RIO GRANDE DO SUL.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.182, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50753 - DP F/ P H B / P I ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TBFORTE SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0012-11, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no
Piauí com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº
1613/2024 (CNPJ nº 09.262.608/0012-11) e nº 1446/2024 (CNPJ nº 09.262.608/0036-99).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.470, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59619 - DP F/ C A S / S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CARRANTOS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 08.602.699/0001-71, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 1716/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.948, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/56624 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0006-97, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1647/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2024
Dispõe
sobre
a
2ª
Conferência
Nacional
de
Migrações, Refúgio e Apatridia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14 do Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar público que a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e
Apatridia - 2ª COMIGRAR realizar-se-á, de forma presencial, no Campus Darcy Ribeiro, da
Universidade de Brasília (UnB), em Brasília, Distrito Federal, no período de 08 a 10 de
novembro de 2024.
Art. 2º A 2ª COMIGRAR terá como objetivos:
I - Aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;
II - Propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para
pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
III - Promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
IV - Fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil
e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema.
Art. 3º A 2ª COMIGRAR terá como tema central "Cidadania em Movimento" e
abordará 6 (seis) eixos temáticos, a saber:
I - Igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos;
II - Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente;
III - Interculturalidade e diversidades;
IV - Governança e participação social;
V - Regularização migratória e documental; e
VI - Enfrentamento a violações de direitos.
Art. 4º
A Secretaria
Executiva da
2ª COMIGRAR
será exercida
pela
Coordenação-Geral de Política Migratória, do Departamento de Migrações, da Secretaria
Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§1º Serão convidados para compor a Comissão Organizadora da 2ªCOMIGRAR
os seguintes órgãos e entidades:
I - Da Administração Pública Federal:
a) 03 (três) representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP);
b) 01 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);
c) 01 (um) representante da Polícia Federal (PF);
d) 01 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS);
e) 01 (um) representante Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
(MDHC);
f) 01 (um) representante do Ministério da Saúde (MS);
g) 01 (um) representante do Ministério da Educação (MEC);
h) 01 (um) representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
II - Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas, Organismos Internacionais e
Academia:
a) 05 (cinco) representantes do Fórum Nacional de Lideranças Migrantes,
Refugiadas e Apátridas (FOMIGRA), devendo os(as) representantes apontados(as) serem
pessoas eleitas como delegados(as) para a II COMIGRAR e levando-se em consideração a
diversidade e a transversalidade na escolha, com a adoção de critérios que contemplem a
inclusão e a diversidade étnica, racial, de gênero e sexualidade;
b) 01 (um) representante da Agência da ONU para Migrações (OIM);
c) 01 (um) representante da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR);
d) 01 (um) representante da Universidade de Brasília (UnB);
e) 01 (um) representante da Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento
(PADF).
§2º Caberá à Coordenação-Geral de Política Migratória (CGPMIG), na qualidade
de Secretaria Executiva da 2a COMIGRAR, coordenar os trabalhos desta comissão.
§3º Os membros da Comissão Organizadora que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se
encontrarem
em
outros entes
federativos
participarão
da
reunião por
meio
de
videoconferência.
§4º A participação na Comissão Organizadora da 2ª COMIGRAR é considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da 2ª COMIGRAR:
I - Validar proposta metodológica e programação da Conferência;
II - Organizar e disponibilizar Regimento Interno para aprovação das pessoas
eleitas como delegadas na Etapa Preparatória;
III - Validar o Caderno de Propostas e o Manual do(a) Participante;
IV - Propor e executar calendário de mobilização acerca do tema, o qual
incluirá, necessariamente, capacitações com os(as) delegados(as) eleitos(as) nas etapas
preliminares;
V - Coordenar a logística durante o evento;
VI - Coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho durante a Conferência e
da votação das propostas a serem levadas à Plenária final;
VII - Coordenar as discussões e a votação na Plenária final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 224,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização
de residência concedida à imigrante JIANAN CHEN, RNM V7219360, nacional da China,
nascido(a) em 01/10/1987, filho(a) de QIUYU FAN, com fundamento no inciso III, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003302/2024-
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 290,
DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização
de residência concedida à imigrante MARTA DIEZ TORCA, RNM F3885115, nacional da
ESPANHA, nascido(a) em 25/04/1977, filho(a) de ANGEL DIEZ TIERNO, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.050533/2024-31.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.840, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a
pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 2425,
de 19 de julho de 2023, e que o requerente apresentou documento comprobatório da
aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
WU JIN YU FENG (NOME CHINÊS - JIN YUFENG), nascido em em 26 de julho de
2006, filho de Jin Qiaoping e de Wu Weizhen, adquirindo a nacionalidade chinesa.
(Processo nº 08018.041536/2023-01).
MARTHA PACHECO BRAZ
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