DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 243, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023,
que dispõe sobre a concessão da Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e dos órgãos
integrantes do arranjo
colaborativo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto,
tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022,
e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, e considerando
as informações do Processo nº 03101.001265/2024-61, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023, que dispõe sobre
a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do
arranjo colaborativo, em conformidade com o estabelecido em seu artigo 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
PORTARIA GM/MPO Nº 244, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece os procedimentos e o prazo para a
elaboração da proposta da Estratégia Nacional de
Longo Prazo, denominada Estratégia Brasil 2050.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em
vista o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no
Decreto 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O processo de elaboração da proposta da Estratégia Nacional de Longo
Prazo, doravante denominada Estratégia Brasil 2050, observará o disposto nesta Portaria, sem
prejuízo das demais orientações a serem estabelecidas pela Secretaria Nacional de
Planejamento.
Art. 2º A Estratégia Brasil 2050 tem como objetivo garantir o desenvolvimento
nacional sustentável e inclusivo, por meio da redução das desigualdades sociais e regionais,
redução da extrema pobreza, a fim de construir uma sociedade livre, justa e solidária, nos
termos do art. 3º da Constituição Federal.
Art. 3º A Estratégia Brasil 2050 considerará como premissas:
I - a redução das desigualdades sociais e regionais;
II - o aumento da produtividade total dos fatores, da formação bruta de capital fixo
e da inovação na economia brasileira;
III - os efeitos econômicos, sociais e ambientais da mudança do clima; e
IV - a transição demográfica.
Art. 4º O processo de elaboração da Estratégia Brasil 2050 envolverá as seguintes
atividades:
I - análise situacional e retrospectiva;
II - definição e fundamentação de megatendências e incertezas críticas;
III - elaboração e análise de estudos temáticos e prospectivos;
IV - análise de estratégias ou planos nacionais, regionais e setoriais;
V - elaboração do cenário desejado até 2050;
VI - identificação de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças; e
VII - formulação dos atributos da Estratégia Brasil 2050.
Parágrafo único. A elaboração da proposta da Estratégia Brasil 2050 promoverá o
engajamento de atores governamentais e da sociedade, em todas as esferas federativas.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Planejamento coordenará o processo de
elaboração da Estratégia Brasil 2050.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Nacional de Planejamento:
I - orientar os órgãos da administração federal sobre sua participação nas
atividades previstas no art. 3º; e
II - articular a participação de especialistas e representantes de entidades públicas
ou privadas, de acordo com as temáticas tratadas e respectivas atribuições dos participantes.
Art. 6º A proposta da Estratégia Brasil 2050 deverá ser finalizada até 31 de julho de 2025.
PORTARIA GM/MPO Nº 254, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de
2024, que estabelece limites para a realização de
despesas com diárias, passagens e outros gastos
correlacionados
no
âmbito
do
Ministério
do
Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e
no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar
na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 14, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS
GASTOS CORRELACIONADOS
. .Unidade/Entidade
.Valor Total, em R$
. .Gabinete da Ministra
.835.000,00
. .Secretaria-Executiva
.350.000,00
. .Secretaria de Articulação Institucional
.280.000,00
. .Secretaria Nacional de Planejamento
.150.000,00
. .Secretaria de Orçamento Federal
.205.000,00
. .Secretaria
de
Assuntos
Internacionais
e
Desenvolvimento
.700.000,00
. .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
.115.000,00
. .Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
.1.650.000,00
. .Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE
.20.150.000,00
. .T OT A L
.24.565.000,00
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.133, DE 30 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.060204/2024-10, resolve:
Art. 1º Atualizar e Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0168
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1863/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
Art. 7º A versão final da proposta da Estratégia Brasil 2050 será apresentada aos
órgãos da administração federal e submetida ao Presidente da República para validação.
Art. 8º Caberá às unidades setoriais de planejamento de cada Ministério ou órgão
atuar como ponto focal junto à Secretaria Nacional de Planejamento para a consecução do
disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 522, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados executivos e das
funções comissionadas executivas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno,
observado o disposto no Decreto nº 12.104, de 8 de julho de 2024, considerando o que consta dos Processos nº 50300.003760/2024-48 e 50300.004555/2024-08, Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (ANTAQ), na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 509 (SEI nº 2185698), de 13 de março de 2024, publicada no DOU de 15 de março de 2024, Seção 1, páginas 111 e 112.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
.
.QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE)
. .Cargo / Função Comissionados Executivos
.Decreto nº 12.104, de 2024
.Situação Proposta
.
.NÍVEL
.V A LO R
.Q U A N T I DA D E
.D ES P ES A
.Q U A N T I DA D E
.D ES P ES A
.
.CCE 1.18
. R$ 18.887,14
.1
. R$ 18.887,14
.1
. R$ 18.887,14
.
.CCE 1.17
. R$ 18.469,94
.4
. R$ 73.879,76
.4
. R$ 73.879,76
.
.FCE 1.16
. R$ 10.260,55
.7
. R$ 71.823,85
.7
. R$ 71.823,85
.
.CCE 2.15
. R$ 14.849,50
.6
. R$ 89.097,00
.6
. R$ 89.097,00
.
.FCE 1.15
. R$ 8.909,69
.39
. R$ 347.477,91
.39
. R$ 347.477,91
.
.FCE 1.13
. R$ 6.784,14
.2
. R$ 13.568,28
.2
. R$ 13.568,28
.
.FCE 1.12
. R$ 5.482,59
.4
. R$ 21.930,36
.4
. R$ 21.930,36
.
.CCE 1.11
. R$ 7.286,14
.2
. R$ 14.572,28
.2
. R$ 14.572,28
.
.FCE 1.11
. R$ 4.371,68
.3
. R$ 13.115,04
.3
. R$ 13.115,04
.
.FCE 1.10
. R$ 3.750,42
.15
. R$ 56.256,30
.15
. R$ 56.256,30
.
.FCE 1.09
. R$ 2.944,59
.7
. R$ 20.612,13
.7
. R$ 20.612,13
.
.FCE 1.08
. R$ 2.824,69
.30
. R$ 84.740,70
.30
. R$ 84.740,70
.
.FCE 1.07
. R$ 2.448,14
.7
. R$ 17.136,98
.7
. R$ 17.136,98
.
.FCE 1.06
. R$ 2.073,06
.9
. R$ 18.657,54
.9
. R$ 18.657,54
.
.FCE 1.05
. R$ 1.766,76
.3
. R$ 5.300,28
.3
. R$ 5.300,28
.
.FCE 1.04
. R$ 1.307,74
.22
. R$ 28.770,28
.22
. R$ 28.770,28
.
.FCE 2.03
. R$ 1.089,50
.2
. R$ 2.179,00
.2
. R$ 2.179,00
.
.T OT A L
.
.163
. R$ 898.004,83
.163
. R$ 898.004,83
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