DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA DA
F I S C A L I Z AÇ ÃO
.FCE 1.15
.Gerente
.1
. .
.FCE 1.05
.Chefe de Serviço
.1
. GERÊNCIA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO
.FCE 1.15
.Gerente
.1
. .
.FCE 1.05
.Chefe de Serviço
.1
. GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
.FCE 1.15
.Gerente
.1
.
.FCE 1.06
.Chefe de Serviço
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
.FCE 1.12
.Gerente
.1
. .
.FCE 1.06
.Chefe de Serviço
.1
. GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
.FCE 1.15
.Gerente
.1
. .
.FCE 1.06
.Chefe de Serviço
.1
. GERÊNCIA REGIONAL DO RECIFE
.FCE 1.12
.Gerente
.1
. .
.FCE 1.06
.Chefe de Serviço
.1
. GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
.FCE 1.15
.Gerente
.1
. .
.FCE 1.06
.Chefe de Serviço
.1
. GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS
.FCE 1.15
.Gerente
.1
. .
.FCE 1.06
.Chefe de Serviço
.1
. UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. .UNIDADE REGIONAL DE SANTANA
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
.FCE 1.10
.Chefe de Unidade
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS
.FCE 1.16
.Superintendente
.1
. .
.FCE 1.09
.Chefe de Divisão
.1
. GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO
.FCE 1.15
.Gerente
.1
.
.FCE 1.08
.Chefe de Divisão
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
.
.FCE 1.15
.Gerente
.1
. GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO
.FCE 1.08
.Chefe de Divisão
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS
.FCE 1.15
.Gerente
.1
.
.FCE 1.13
.Coordenador-Geral
.1
.
.FCE 1.12
.Coordenador
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.1
. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
.FCE 1.16
.Superintendente
.1
.
.FCE 1.13
.Coordenador-Geral
.1
. .
.FCE 1.09
.Chefe de Divisão
.1
. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
.FCE 1.15
.Gerente
.1
.
.FCE 1.08
.Chefe de Divisão
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.2
. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA
.FCE 1.15
.Gerente
.1
.
.FCE 1.08
.Chefe de Divisão
.1
. .
.FCE 1.04
.Chefe de Seção
.2
. .T OT A L
.163
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.009833/2023-24, e após apresentação de recurso do fiscalizado,
decide:
I - pela subsistência do Auto de Infração 006174-3, em face da empresa FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE TURISMO DE PORTO BELO, inscrita no CNPJ nº 13.102.858/0001-09, pela
conduta infracional de não apresentar os documentos solicitados pela equipe de fiscalização da
ANTAQ, com infração capitulada Art. 33, XV, da Resolução 75-ANTAQ;
II - pela conversão da sanção de multa, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais), para a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 54. da Resolução nº
3.259-ANTAQ, eis que não verificado prejuízo à prestação do serviço, aos usuários, ao mercado,
ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente
DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.012457/2023-55, e após apresentação de recurso do fiscalizado,
decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa L MOREIRA
COELHO NAVEGACAO LTDA, CNPJ 17.206.991/0001-66, dada sua tempestividade, para, no
mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 006281-2,
aplicando a penalidade de multa no valor R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo em vista a
confirmação das práticas infracionais tipificadas no inciso IV do art. 24 da Resolução ANTAQ nº
1.558/2009.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013852/2024-36, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2239-ANTAQ, em favor da empresa
BRASILMAR APOIO PORTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.917.233/0001-66, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário
operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015231/2024-97,
resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.225-ANTAQ, de 17 de junho de
2024, de titularidade da a empresa TERRAMAR NAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 68.554.484/0001-54, passando a vigorar na forma e condições fixadas
em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da natureza jurídica e denominação
social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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