DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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57
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .SC
.421720
.S ÃO
MIGUEL
DO
O ES T E
.7242492
.UNIDADE DE PRONTO
AT E N D I M E N T O
L EO N A R D O
W ES S H E I M E R
.MUNICIPAL
.25000.023930/2015-
57
.197510
.N ÃO
.III
.82.01-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
.840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.946, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços
de Radioterapia, a habilitação do Hospital Hospital Cura Dars e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza
no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos
de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação pela Resolução CIB/CE nº 88/2024, de 26 de abril de 2024; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 201336, descrita no NUP: 25000.075189/2024-09,
resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital Cura Dars - Fortaleza
(CE), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.587.031,37 (dois
milhões, quinhentos e oitenta e sete mil trinta e um reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza
no Estado do Ceará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Fortaleza, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV O )
.VALOR ANUAL
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.HOSPITAL CURA DARS
.2611686
.MUNICIPAL
.201336
.17.06 - UNACON
.17.07 - UNACON COM SERVIÇO
DE RADIOTERAPIA
.R$ 2.587.031,37
PORTARIA GM/MS Nº 4.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.610, de 14 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício n.º 70/2024 - SMS, de 19 de março de 2024, da Prefeitura Carangola/MG, constante no NUP - SEI 25000.038231/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.588.288,84
(quinze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 9.093.168,49 (nove milhões, noventa e três mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 1.299.024,07 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, vinte e quatro reais e sete centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Casa de Caridade de Carangola, CNES 2764776, localizada no Município de Carangola (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas como Unidade de Assistência
em Alta Complexidade Cardiovascular.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de
Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência
de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, homologada pela Deliberação CIB Macro Noroeste n.º 165, de
04/05/2023, homologada na 304ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG ocorrida em 21 de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Patos de Minas/MG na Proposta SAIPS nº 199611 e a correspondente avaliação pela
Coordenação
Geral de
Atenção Especializada
-
Departamento de
Atenção Especializada
e Temática
-
CGAE/DAET/SAES/MS, constante
no NUP-SEI
nº
25000.081662/2024-89, resolve:
Art. 1º. Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O custeio da habilitação do art. 1º não incorrerá em impacto financeiro a este Ministério da Saúde, por ser proveniente do
remanejamento via SISMAC entre os Fundos Estadual e Municipal de Saúde, conforme Deliberação CIB Macro Noroeste nº 165/2023.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte
à da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. .MG
.314800
.Patos
de
Minas
.Santa Casa de Misericórdia de Patos
de Minas
.9650105
.Estadual
.08.01 -
UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE
ALTA COMPLEXIDADE
C A R D I OV A S C U L A R
08.03
-
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
E
PROCEDIMENTOS
EM
CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
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