DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.956, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica DRC com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 107/2024, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no CDI Centro de Diálises da Ibiapaba,
datado em 24 de maio de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 202253 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.089735/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
7.691.838,72 (sete milhões, seiscentos e noventa e um mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC ao Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.845.919,36 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e dezenove
reais e trinta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 640.986,56 (seiscentos e quarenta mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Tianguá, após a apuração da produção na
Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
.CE
.231340
.TIANGUÁ
.CDI 
CENTRO 
DE
DIÁLISES 
DA
I B I A P A BA
.4492927
.MUNICIPAL
.202253
.15.04- 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
EM 
DRC 
COM
HEMODIÁLISE
PORTARIA GM/MS Nº 4.960, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.19376335000124013
.97.223,00
.000L
.10305512320YJ0001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.97.223,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.963, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AC
.RIO BRANCO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000632025202400
.6.500.000,00
.43300005
.6.500.000,00
.1030251182E900012
.5786592
.6.500.000,00
.
.AL
.AT A L A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000632605202400
.279.017,00
.22890002
.279.017,00
.1030251182E900027
.2010100
.279.017,00
.
.AL
.M AC E I O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACEIO
.36000631987202400
.300.000,00
.42960014
.300.000,00
.1030251182E900027
.2006936
.300.000,00
.
.AL
.PARIPUEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PARIPUEIRA
.36000631565202400
.200.000,00
.22890002
.200.000,00
.1030251182E900027
.2722267
.200.000,00
. .AM
.M A N AU S
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.36000632131202400
.400.000,00
.42990001
.400.000,00
.1030251182E900013
.6546242
.400.000,00
. .AM
.TEFE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE / TEFE-AM
.36000632146202400
.1.935.793,00
.42990001
.1.935.793,00
.1030251182E900013
.6452396
.1.935.793,00
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000632344202400
.3.500.000,00
.43100004
.3.500.000,00
.1030251182E900016
.7150296
.3.500.000,00
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000632345202400
.5.000.000,00
.43100017
.5.000.000,00
.1030251182E900016
.7150296
.5.000.000,00
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000632350202400
.2.000.545,00
.43580010
.2.000.545,00
.1030251182E900016
.7150296
.2.000.545,00

                            

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