DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 23
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.869, de 22 de dezembro de 2003,
que institui o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e
dos Militares do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Regimento Acadêmico do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas (Cetam), aprovado por meio da Portaria n.º
030/2021-GDP/CETAM, de 13/05/2021; e
CONSIDERANDO as Diretrizes Pedagógicas e Institucionais do Centro
de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), aprovada por meio da
Portaria n.º 068/2021-GDP/CETAM, de 12/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Conduta, nos termos constantes do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 26 de julho
de 2024.
ANEXO I DA PORTARIA N.º 0026/2024-GDP/CETAM
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS (Cetam)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam)
compreende a ética como sendo um conjunto de princípios e valores que
norteiam as ações, decisões e relações dentro e fora da instituição.
Art. 2º O Cetam tem o compromisso de atuar na formação integral dos
estudantes, promovendo a excelência da oferta da Educação Profissional
e Tecnológica (EPT), a partir do desenvolvimento de competências e
habilidades técnicas aliadas a uma consciência ética e cidadã.
Art. 3º No Cetam, a ética se traduz em práticas transparentes, governança
eficaz e comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 4º Alinhado às legislações pertinentes, o Cetam desenvolveu este
Código de Ética e Conduta com o objetivo de normatizar, orientar e fomentar
práticas condizentes com um conceito de Ética fundamentado na excelência.
Este código serve como guia e referência para seus servidores, estagiários,
estudantes, docentes, prestadores de serviços, fornecedores, governo e a
sociedade como um todo.
Parágrafo único. Para efeitos de investigação de conduta ética, considera-se
agente público qualquer indivíduo que, por força de legislação, contrato
ou qualquer outro instrumento jurídico, desempenhe funções de maneira
permanente, temporária ou excepcional, mesmo que sem remuneração,
contanto que esteja vinculado direta ou indiretamente ao Cetam.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS
Seção I
Da Missão, Visão e Valores
Art. 5º A missão do Cetam é promover, no Estado do Amazonas, a Educação
Profissional e Tecnológica, por meio do ensino e inovação tecnológica,
articulada às políticas públicas governamentais de geração de emprego e
renda, visando ao desenvolvimento humano e regional.
Art. 6º A visão do Cetam é tornar-se uma das principais instituições de
Educação Profissional e Tecnológica do Brasil, sendo reconhecido como
referência qualitativa e quantitativa em nível internacional, fundamentado na
gestão educacional democrática, participativa e inovadora.
Art. 7º Seus valores estão baseados em:
I- Superação de Desafios: Gestão democrática e participativa voltada para a
superação dos desafios amazônicos;
II- Ênfase em Parcerias: atuação em rede como um dos princípios de gestão;
III- Inovação Tecnológica: fomentar processos e atividades para resultados
inéditos;
IV - Diversidade e Individualidade: respeito à pluralidade cultural e foco na
acessibilidade e inclusão social;
V- Sustentabilidade Socioambiental: compromisso com o desenvolvimento
das comunidades;
VI- Valorização das Pessoas: aprimorar constantemente o relacionamento
com os servidores e colaboradores;
VII- Conexão do Amazonas: tecnologia da informação e comunicação com
função social, estratégica e integradora;
VIII - Educação Transformadora: desenvolver o ensino como processo de
transformação; e
IX- Ética e Comprometimento: compromisso com os princípios éticos e com
justiça social.
Seção II
Do Direcionamento Institucional
Art. 8º O Direcionamento Institucional está voltado ao segmento de públicos
que o Cetam deverá atender, para cumprir sua missão:
I - Estudantes:
a) Oferta de cursos de qualificação profissional, técnico de nível médio e
de cursos superiores de tecnologia, integrados às reais necessidades do
mundo do trabalho, pública, gratuita e de qualidade;
b) Abordagem pedagógica baseada na aprendizagem ativa, na prática
profissional, no desenvolvimento de competências e habilidades técnicas
e socioemocionais e no uso de tecnologias educacionais, com vistas à
formação de profissionais qualificados e empreendedores.
II - Docentes:
a) Política de capacitação e formação de docentes com vistas ao
desenvolvimento profissional contínuo, oferecendo oportunidades de
atualização e aprimoramento de competências e habilidades pedagógicas
e técnicas;
b) Cultura institucional de valorização e reconhecimento dos docentes,
incentivando o compartilhamento de boas práticas de ensino.
III - Servidores:
a) Desenvolvimento do potencial humano e profissional das pessoas, por
meio de políticas de incentivo, reconhecimento de resultados e remuneração
que possibilitem a atração, desenvolvimento e retenção de talentos;
b) Participação efetiva nas ações sociais, ambientais, recreativas, solidárias
e de saúde ocupacional, para fortalecimento e integração do ambiente
interno.
IV - Empresas:
a) Estabelecimento de parcerias estratégicas com empresas, organizações
da sociedade civil, órgãos governamentais e outras instituições, como formas
de ampliação de espaços de aprendizagem que possibilitem experiências
práticas, estágios, visitas técnicas, para que os estudantes interajam com
a sociedade na relação escola-trabalho e possam ser inseridos no mercado
de trabalho.
V - Comunidade:
a) Engajamento com a comunidade local, por meio de ações de
responsabilidade social, participação cidadã e integração com outros atores
sociais (órgãos públicos, e da sociedade civil organizada) para fortalecer o
desenvolvimento profissional, humano e social dos estudantes.
Seção III
Dos Princípios Institucionais
Art. 9º O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), autarquia
estadual, compõe a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de
personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa
e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar do Amazonas (SEDUC).
Art. 10 Para nortear o desenvolvimento de suas ações por meio do Currículo
por Competências associada às metodologias inovadoras, o Cetam
considera seus princípios institucionais:
I - Ética, Cidadania e Inclusão Social - Ética e cidadania, são conceitos
socialmente essenciais, que condicionam as atitudes e maneiras que
os indivíduos interagem entre si, na promoção de oportunidades justas e
igualitárias, para promover a inclusão social, por meio do acesso à escola,
ao trabalho, à moradia e à autonomia do cidadão;
II - Direitos Humanos - São os direitos básicos, assegurados por leis
universais a todo o cidadão, independente de cor, raça, classe social, opção
sexual ou religião, que utiliza a educação profissional para promover uma
educação equitativa no processo de formação do estudante, respeitando a
diversidade e o contexto social do Amazonas;
III - Respeito às Diversidades - Diversidade corresponde às diferentes
condições étnicas e culturais, às desigualdades socioeconômicas, às
relações discriminatórias e excludentes presentes na sociedade e que
compõem os diversos grupos sociais;
IV - Educação Inclusiva - Entendida como compartilhamento de vivências e
conhecimentos, livre de preconceitos, valorizando a diversidade e eliminando
obstáculos físicos e sociais;
V - Criatividade e Inovação - A cultura da inovação propiciará frentes de
trabalho que colaborem com as formações oferecidas ao público de
maneira inovadora, colaborativa e prática, potencializando cada vez mais o
desempenho profissional, sempre em busca dos melhores resultados;
VI - Gestão Democrática - Ação prática e coordenada, baseada na
descentralização de decisões, pautada na transparência dos processos
administrativos e educacionais, que prioriza a participação da comunidade
escolar;
VII - Associativismo e Cooperativismo - Prática social agregada ao sistema de
cooperação, que trabalha o envolvimento social e solidário dos estudantes,
fortalecendo as relações da comunidade no compartilhamento de ideias que
promovam ações econômicas emancipadoras;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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