DOMCE 09/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3521
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA);
PEDRO JOSÉ ALVES MOREIRA - CPF n° 043.061.743-79
(SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
RECURSOS HÍDRICOS); FRANCISCO TALVANES RAULINO -
CPF n° 534.175.503-00 (PRESIDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO); MARIA DO SOCORRO LEITÃO
MACHADO - CPF n° 560.596.473-91 (SECRETÁRIA DE
CULTURA E TURISMO); ANA CRISTINA GIRÃO - CPF n°
427.110.883-91 (SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL);
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS – CPF n° 057.882.743-
38 (SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO); FRANCISCO
XAVIER
ANDRADE
GIRÃO
-
CPF
n°
021.447.003-20
(SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
EMPREENDEDORISMO). ASSINA PELA CONTRATADA:
MAXWYANO REGIS NOBRE RABELO - CPF nº 776.780.793-20
(SÓCIO ADMINISTRADOR).
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:7FF47C76
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0021/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal
n.º 1.567/2011, em favor de:
MARIA EMILCE LIMA MATOS, brasileira, casada, portadora
do RG nº: 20071857316, inscrita no CPF sob o nº: 218.359.933-20,
esposa
do
ex-servidor
Público
Municipal
FRANCISCO
VALDECIR DE MATOS, falecido em 15/03/2021, portador do
RG: 34642582, inscrito no CPF sob o nº 308.884.253-68,
aposentado no cargo de Vigia – II, com matricula: 0088782, com
provento fixado no valor de R$ 1.309,00 (Um mil trezentos e nove
reais).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 15/03/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.100,00
ANUÊNIO 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
209,00
PROVENTO
1.309,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EA7B34BF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0042/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216,
217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00,
art. 15, parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2022.
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ ENÍZIO DA SILVA,
brasileiro, portador do RG nº: 111032186, inscrito no CPF sob o
nº: 302.874.483-04, viúvo de MARIA PEREIRA NOBRE, falecida
em 13/03/2023, portadora do RG: 2001032043464, inscrita no
CPF sob o nº 114.375.453-00, ocupante do cargo de Professora C
02 – Ref.07 – 20h – Pós graduada, com matricula: 1325353, com
remuneração fixada no valor de R$ 3.789,48 (Três mil setecentos e
oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.693,22 (Um mil seiscentos e
noventa e três reais e vinte e dois centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/03/2023, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.807,00
ANUÊNIO: 15%
R$ 421,05
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
R$ 561,40
REMUNERAÇÃO
R$ 3.789,45
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES, LC Nº 02/2022, ART.15
R$ 2.822,05
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 1.411,02
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 282,20
RENDA FORMAL
NÃO
PROVENTO
R$ 1.693,22
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:FB42CAFE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0608-A/2024 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11,
inciso VII da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art.1º. Nomear os membros que irão compor a Comissão de
Recebimento de bens de maior valor, objeto dos contratos Nº
20240319-FMS.
Parágrafo Único: Os membros de que trata o “caput” do art. 1º, são os
seguintes.
• RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
• FRANCISCO CLEUZIVAN LIMA DE ALMEIDA
• FRANCISCO LUCIANO RAULINO DA SILVA
• ALEX DAMINIANI NOBRE
Art.2º. A comissão designada compete receber e avaliar os bens
referentes aos contratos supracitados e, posteriormente emitir o
competente atestado, dispondo se atendem ou não, as especificações
exigidas em contrato.
Parágrafo Único: No caso de divergência ou irregularidades, a
Comissão comunicará imediatamente ao responsável máximo do
órgão.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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