DOMCE 09/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3521 
 
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Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cariús, inscrita no CNPJ: 07.540.180/0001-43, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto 
de Cariús, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no 
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
1.INFORMAÇÕES GERAIS  
Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais na Área MUSICAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com 
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Cariús. 
  
Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados 25 (Vinte e Cinco) projetos. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$ 47.500,00 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1212.13.392.0307.2.047 
Elementos de Despesas: 33.90.36.00 e 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 1749000000 
Sobre o valor total repassado pelo Município de Cariús ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais 
impostos próprios da contratação de serviços. 
Prazo de inscrição 
De 07:00 horas do dia 09/08/2024 até às 17:00 horas do dia 22/08/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside noMunicípio de Cariúshá pelo menos 1 ano. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, 
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6.  
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, 
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 Projetose poderá ser contemplado com no máximo01 Projeto. 
  
ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural. 
  
INSCRIÇÕES 
O agente cultural deve encaminhar por meio de Envelopes Físicos a seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; 
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e 
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  

                            

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