DOMCE 09/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3521 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús por meio do endereço eletrônico: 
https://carius.ce.gov.br/pnab/ 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariúse nas mídias sociais oficiais. 
Informações adicionais 
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: secultcarius@gmail.com e telefone(88) 9 9744-0775; 
Os casos omissos ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Cariús através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús. 
Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final. 
Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VI - Declaração étnico-racial; 
Anexo VII – Declaração PCD; 
Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso etapa de SELEÇÃO; 
Anexo IX - Formulário de interposição de recurso etapa de HABILITAÇÃO. 
  
Cariús/CE, 08 de agosto de 2024. 
  
FRANKLIM SILVA FERREIRA 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús 
  
ANEXO I – CATEGORIAS 
  
RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 47.500,00 (Quarenta e Sete mil e Quinhentos reais) distribuídos da seguinte forma: 
a) Até R$ 9.500,00 (Nove mil e Quinhentos Reais) para CATEGORIA ARTISTA SOLO; 
b) Até R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para CATEGORIA TRIOS MUSICAIS; 
c) Até R$ 32.000,00 (Trinta e Dois mil reais) para CATEGORIA BANDA OU CONJUNTO MUSICAL. 
  
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
2.1. ARTISTA SOLO: Esta categoria visa apoiar músicos independentes que atuam individualmente, assumindo responsabilidades de composição, 
performance e produção de suas próprias músicas. A categoria "Artista Solo" no edital de fomento à música da Política Nacional Aldir Blanc 
destina-se a apoiar músicos individuais que operam de forma independente, sem fazer parte de um grupo ou banda específica. Este edital busca 
valorizar e fortalecer a contribuição dos artistas solo para a cena musical da cidade de Cariús, proporcionando recursos para o desenvolvimento de 
seus projetos artísticos. Os artistas solo elegíveis podem abranger uma ampla variedade de estilos musicais, desde forró, pop, rock, MPB, samba, até 
música eletrônica, experimental, entre outros. A categoria valoriza a expressão individual e a criatividade do artista, incentivando a originalidade e a 
autenticidade em suas composições e performances. 
2.2. TRIOS MUSICAIS: A categoria "Trios Musicais" no contexto do edital de fomento à música da Política Nacional Aldir Blanc especifica que 
os projetos elegíveis devem ser compostos por até três integrantes. Esta categoria destina-se a apoiar grupos musicais que operam dentro de um 
formato mais íntimo e focado na interação entre um número limitado de músicos. Esta categoria específica do edital visa fortalecer e valorizar a 
contribuição dos trios musicais como agentes culturais ativos, incentivando a inovação e a excelência artística dentro deste formato específico de 
grupo. Além disso, busca enriquecer a diversidade musical e promover a cena cultural das comunidades beneficiadas pela Política Nacional Aldir 
Blanc. 
2.3. BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS: A categoria "Bandas ou Conjuntos Musicais" para o edital de fomento à música da Política 
Nacional Aldir Blanc especifica que os projetos elegíveis devem ser compostos por quatro ou mais integrantes. Esta categoria visa apoiar grupos 
musicais que trabalham de forma colaborativa para criar e executar música ao vivo, promovendo assim a diversidade e a coesão artística dentro do 
grupo. Os conjuntos musicais elegíveis podem abranger uma ampla variedade de gêneros musicais, incluindo forró, rock, pop, jazz, blues, música 
regional, entre outros. Cada banda ou conjunto deve demonstrar uma proposta artística consistente e uma capacidade comprovada de engajar o 
público por meio de performances ao vivo. Os projetos submetidos devem apresentar um plano claro de utilização dos recursos financeiros 
disponibilizados pelo edital, visando não apenas a produção musical, mas também o desenvolvimento artístico e a promoção do grupo dentro do 
cenário cultural local, regional e nacional. Esta categoria do edital busca fortalecer e valorizar a contribuição dos grupos musicais como agentes 
culturais ativos, incentivando a criação e a disseminação da música ao vivo como forma de enriquecimento cultural e econômico das comunidades 
beneficiadas pela Política Nacional Aldir Blanc. 
  
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
  
CATEGORIAS 
QTD 
DE 
VAGAS 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
COTAS PARA PESSOAS 
NEGRAS 
COTAS 
PARA 
PESSOAS 
ÍNDIGENAS 
COTAS PARA PCD QUANTIDADE 
TOTAL DE VAGAS 
VALOR MÁXIMO 
POR PROJETO 
VALOR TOTAL DA 
CATEGORIA 
CATEGORIA ARTISTA SOLO 
9 
3 
1 
0 
13 
R$ 730,77 
R$ 9.500,00 
CATEGORIA TRIOS MUSICAIS 
3 
1 
0 
0 
4 
R$ 1.500,00 
R$ 6.000,00 
CATEGORIA 
BANDAS 
OU 
CONJUNTOS 
5 
2 
1 
0 
8 
R$ 4.000,00 
R$ 32.000,00 
  
ANEXO II 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) 
DADOS DO AGENTE CULTURAL 
Nome Completo: 
Nome artístico ou nome social (se houver): 

                            

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