DOMCE 09/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3521 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Ceará. 
Relevância Social e Cultural: 5 pontos 
Deve demonstrar a relevância do projeto para a comunidade, destacando como ele beneficiará diretamente o público-alvo e contribuirá para o desenvolvimento 
cultural local. 
C 
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de 
integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica 
vulnerabilidade econômica/social. 
Inclusão de Pessoas com Deficiência: 2,5 pontos 
• Acessibilidade: Avaliação da infraestrutura do projeto para garantir a acessibilidade física e comunicacional. 
• Programação Adaptada: Existência de atividades e materiais adaptados para atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência. 
• Capacitação: Disponibilidade de capacitação e treinamento para a equipe do projeto sobre como trabalhar com pessoas com deficiência. 
Envolvimento de Idosos: 2,5 pontos 
• Participação Ativa: Oportunidades para que os idosos participem ativamente das atividades do projeto, não apenas como espectadores, mas como contribuintes. 
• Atividades Específicas: Desenvolvimento de atividades e programas específicos que atendam aos interesses e capacidades dos idosos. 
• Integração Intergeracional: Promoção de atividades que incentivem a interação entre diferentes gerações, fortalecendo os laços comunitários. 
Apoio a Grupos em Situação de Vulnerabilidade Social: 2,5 pontos 
• Inclusão Social: Iniciativas que promovam a inclusão social de pessoas pertencentes a grupos historicamente marginalizados. 
• Oportunidades Econômicas: Criação de oportunidades de capacitação profissional e geração de renda para indivíduos de baixa renda. 
Impacto Social: 2,5 pontos 
• Benefícios Tangíveis e Intangíveis: Avaliação dos benefícios diretos e indiretos proporcionados pelo projeto à comunidade, especialmente aos grupos 
vulneráveis. 
• Sustentabilidade: Planejamento para a continuidade das ações de inclusão e integração comunitária após o término do projeto. 
• Engajamento Comunitário: Grau de envolvimento e participação da comunidade no planejamento, execução e avaliação do projeto. 
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D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdo ramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar 
e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas 
e objetivos previstos. Tam  m deverá ser considerada, para fins de avalia  o, a coer ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens 
relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
Adequação dos Gastos Previstos: 
Consistência dos Itens Orçamentários: 5 pontos 
• Verificar se todos os itens descritos na planilha orçamentária são necessários e pertinentes para a realização do projeto. 
Racionalidade dos Custos: 2,5 pontos 
• Avaliar se os valores atribuídos a cada item são razoáveis e compatíveis com os preços de mercado. 
Justificativa dos Gastos: 2,5 pontos 
• Analisar se há justificativas claras e detalhadas para cada gasto previsto, explicando a necessidade e a relev ncia de cada item para o projeto. 
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E 
Coerência do Plano de Divulga  o no Cronograma, O jetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a via ilidade t cnica e 
comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de e ecutá-los. 
Viabilidade Técnica: 
Estratégias Apresentadas: 5 pontos 
• Avaliar se as estratégias de divulgação são adequadas e realistas para alcançar os objetivos do projeto. Isso inclui verificar se os métodos escolhidos (por 
exemplo, campanhas online, eventos presenciais, parcerias) são apropriados para o público-alvo e para o tipo de projeto. 
Capacidade de Execução: 5 pontos 
• Analisar se a equipe do projeto tem a experiência e os recursos necessários para implementar as estratégias propostas. Isso inclui considerar a expertise da equipe 
em marketing, comunicação e uso de mídias. 
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F 
Compati ilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo t cnico 
e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os 
currículos dos membros da ficha técnica). 
Este critério avalia a adequação dos profissionais que compõem a ficha técnica e artística do projeto, considerando suas carreiras e experiências anteriores. A 
análise se baseia na coerência entre as atribuições que cada membro da equipe técnica e artística terá no projeto e seus respectivos currículos. Será avaliado como 
os conhecimentos, habilidades e experiências prévias de cada profissional são relevantes e contribuem para a execução bem-sucedida das atividades planejadas. 
Pontuações mais altas serão atribuídas quando a ficha técnica demonstrar um alinhamento claro entre as habilidades dos profissionais e as necessidades específicas 
do projeto, garantindo assim um desempenho eficiente e eficaz em todas as etapas do desenvolvimento e realização do projeto cultural. 
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G 
Trajetória artística e cultural do proponente -Será  considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com  ase no currículo e comprova  es 
enviadas juntamente com a proposta. 
Experiência: 2,5 pontos 
• Analisar a quantidade de anos de atuação do proponente no campo artístico-cultural. Proponentes com um longo histórico de envolvimento terão uma pontuação 
mais alta. 
Evolução: 2,5 pontos 
• Verificar a progressão da carreira ao longo do tempo, observando o crescimento e a diversificação das atividades artísticas e culturais. 
Reconhecimento: 2,5 pontos 
• Considerar prêmios, menções honrosas, convites para eventos de prestígio, críticas positivas e outras formas de reconhecimento por entidades respeitadas no 
setor. 
Documentação e Portfólio: 2,5 pontos 
• Examinar a qualidade das evidências apresentadas, como portfólios, fotos, vídeos, críticas de mídia, cartas de recomendação e outras provas de realizações. 
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PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
H 
Agentes culturais do gênero feminino 
5 
I 
Agentes culturais negros e indígenas 
5 
J 
Agentes culturais com deficiência 
5 
K 
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 pontos 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
L 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por 
pessoas negras ou indígenas 
5 
M 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
5 
N 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos 
pertencentes a regiões de menor IDH 
5 
O 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas 
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, 
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de 
vulnerabilidade econômica e/ou social 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será definida pela somatória de todas as notas de cada critério mais a somatória da pontuação bônus, após 
consenso final da comissão de avaliação e seleção. 
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
Proponente com maior idade, proponente com mais tempo de atuação na categoria escolhida, sorteio; 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 

                            

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