DOMCE 09/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3521 
 
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Serão desclassificados os projetos que: 
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES 
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 002/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 A Prefeitura Municipal de Cariús, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto neste ato representado por Secretário Municipal de 
Cultura, Turismo e Desporto de Cariús, Senhor(a) Franklim Silva Ferreira e o(a) AGENTE CULTURAL, ________________ portador(a) do RG 
Nº_______________, 
expedida 
em 
_______________ 
CPF 
Nº 
_______________________, 
residente 
e 
domiciliado(a) 
à 
___________________________, CEP: ______________, telefones: ( ) ______-_______, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, 
de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do 
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural _________________________ 
contemplado no conforme processo administrativo Nº 002/2024(PNAB). 
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _________________ ([INDICAR VALOR POR 
EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco:_________________ Agência:__________, Conta 
Corrente Nº:____________, para recebimento e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
6. OBRIGAÇÕES 
6.1. São obrigações do/da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús: 
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; 
  
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 
I) executar a ação cultural aprovada; 
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; 
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; 
V) prestar informações à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE CARIÚS sobre a execução do projeto proposto a conta do 
término da vigência do termo de execução cultural; 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal de Cariús ou pela Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús a 
contar do recebimento da notificação; 
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado 
pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; 
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; 
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de 
Execução Cultural; 
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; 
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de 
dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO 
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso 
concreto: 
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral 
do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível 
aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou 
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível 
aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do 
objeto foram insuficientes. 
7.2.1. Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2.2. a autoridade responsável pelo julgamento da prestação 
de informações poderá: 
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 

                            

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