DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
524,16
TOTAL
2.794,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02950970/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, IEDA SOBRAL DE MORAIS, CPF 068.016.173-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 152857-1-0, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2010, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 304,79
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 45,72
TOTAL
R$ 350,51
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01587216/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA TÂNIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA, CPF 312.680.303-25, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 11420214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 04/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901/2015, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 4.021,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 804,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 714,26
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016
R$ 80,00
TOTAL
R$ 5.619,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à, RAIMUNDA
TÂNIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11420214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de
agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00139138/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual de 1989, combinado
com o art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO LINHARES PONTES, CPF nº 092.316.763-34,
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 07357311, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, abaixo descriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996
R$ 540,31
Progressão Horizontal de 30% - art. 43, da Lei nº 9.826/74
R$ 162,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1, da Lei nº 11.072/85
R$ 216,12
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32, da Lei 12.066/93
R$ 54,03
TOTAL
R$ 972,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02950890/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JACINTA MARTHO DE SIQUEIRA
LEITE OLIVEIRA , CPF 092.655.893-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076618-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 981,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 98,15
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 217,27
TOTAL
R$ 1.296,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/06/2024, que concedeu APOSENTADORIA
VOLUTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO á JACINTA MARTHO DE SIQUEIRA LEITE OLIVEIRA , matrícula n° 076618-1-9. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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