DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Os critérios de avaliação do candidato durante a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão:
. . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
. Pontuação máxima
. . I - Plano de Aula: Elaboração e organização (apresentação, descrição, clareza); adequação dos objetivos ao conteúdo planejado;
adequação dos processos de verificação de aprendizagem; citação das referências.
. 20
. . II - Introdução: Clareza; aspectos motivacionais; conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização); exposição clara
e precisa dos objetivos da aula.
. 10
. . III - Conteúdo: Domínio de conteúdo; utilização de exemplos e analogias; desenvoltura e segurança nas respostas aos
questionamentos; coerência; adequação de vocabulário e termos técnicos.
. 20
. . IV
- Procedimentos:
Espontaneidade; movimentação;
postura;
dicção; tom
de
voz; autocontrole;
manejo de
classe;
interatividade.
. 20
. . V - Recursos: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos
recursos e seu uso adequado.
. 10
. . VI - Finalização: Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo
previsto.
. 10
. . VII - Avaliação: Utilização de procedimentos avaliativos; feedback.
. 10
. . T OT A L
. 100
A nota final da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, sendo a nota
expressa com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.
Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.
O resultado preliminar, o definitivo e o resultado consolidado da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão divulgados no site oficial do concurso, conforme
cronograma.
DO PROJETO PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT
O projeto, de caráter classificatório, representa a 3ª fase do concurso e tem como objetivo verificar se o candidato demonstra capacidade de elaborar e defender um projeto
de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, bem como a exequibilidade da proposta. Também será avaliada a qualidade do tema proposto, com análise da coerência diante da área de
atuação.
Todos os candidatos convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico ficam também convocados para entregar e defender o projeto, que será realizado na
data prevista no Cronograma (Anexo II).
O projeto deverá ser entregue à banca avaliadora no momento da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.
O projeto será avaliado em até 30,0 (trinta) pontos, considerando-se os critérios do quadro a seguir, e será submetido, por escrito, à apreciação da banca avaliadora e defendido
oralmente em sessão pública, logo após a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.
. . Critérios Gerais
. Detalhamento dos critérios
. Pontos
. . Projeto Escrito
. Introdução; Justificativa e relevância; Objetivos; Metodologia; Resultados
esperados; Cronograma de execução; Referências bibliográficas.
. 10
. . Exposição
. Aspectos motivacionais; Conexão entre o tema e outros conhecimentos
(contextualização); Exposição
clara e
precisa dos
objetivos do
projeto;
Capacidade de síntese.
. 10
. . Arguição
. Domínio de
conteúdo; Desenvoltura e
segurança nas
respostas aos
questionamentos da banca; Coerência; Adequação de vocabulário e termos
técnicos; Objetividade nas respostas.
. 10
A apresentação do projeto será realizada em sessão pública, exceto para candidatos concorrentes, e serão gravadas em áudio e/ou vídeo, conforme o disposto no art. 31 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
O candidato terá 10 (dez) minutos para apresentação do projeto e, posteriormente, será realizada arguição pela banca examinadora.
Cada examinador atribuirá, a cada candidato, de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, com duas casas decimais, com base nos critérios estabelecidos no quadro do subitem 16.2.1,
e registrará em ficha previamente distribuída e entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.
DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT
Os títulos acadêmicos e a comprovação de experiência profissional e de produção científica do candidato para fins de avaliação desta fase deverão ser enviados de maneira digital,
para o e-mail concursos.reitoria@ifto.edu.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo II).
Os arquivos devem ser enviados em formato PDF/A ou PDF e organizados conforme descrito na tabela constante do subitem 17.10. O fornecimento desses documentos é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
O IFTO não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos da Prova de Títulos por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a leitura dos arquivos.
Todos os candidatos convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico ficam também convocados a realizar o envio dos documentos necessários para
comprovação da pontuação da Prova de Títulos, conforme período previsto no Cronograma (Anexo II).
Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão ou substituição de documentos.
Não serão aceitos títulos entregues em outra data ou qualquer outra forma não prevista neste edital.
A Prova de Títulos terá caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos, e será constituída da avaliação do currículo do candidato, considerando-se a titulação acadêmica,
a experiência de ensino e a produção científica, constantes da tabela de atribuição de pontos para a Prova de Títulos, conforme o subitem 17.10 do presente edital.
A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar os títulos para avaliação não será eliminado do concurso público; porém, terá
pontuação zero nessa fase.
Para a Prova de Títulos, deverão ser apresentados para a pontuação APENAS os títulos e os documentos que estiverem conforme o subitem 17.10.
Os títulos relativos a especialização, mestrado e doutorado devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações subsequentes, ou
legislação anterior, quando cabível.
Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados para pontuação quando traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Público e Intérprete
Comercial, revalidados para o território nacional por instituição de ensino pública superior vinculada ao Ministério da Educação.
A pontuação dos títulos de pós-graduação não será cumulativa, sendo pontuado apenas o título de maior grau.
Segue a relação de títulos que poderão ser apresentados, as pontuações a serem atribuídas por título e a pontuação máxima a ser alcançada:
. . D ES C R I Ç ÃO
. Pontuação máxima
. . GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS
. 40 pontos
. . a) Título de doutor de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a
qualificação exigida para a investidura no cargo.
.
40 pontos
. . a.1) Doutorado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.
. 35 pontos
. . b) Título de mestre de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Capes, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso
devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo.
.
30 pontos
. . b.1) Mestrado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.
. 25 pontos
. . c) Título de especialista de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo, ministrado por instituição de ensino
credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
.
10 pontos
. . c.1) Especialização em qualquer área de conhecimento, ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
. 5 pontos
. . GRUPO 2: EXPERIÊNCIA DE ENSINO
. 30 pontos
. . d) Exercício de magistério em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com valor de 1,5 (um e meio) ponto para cada semestre letivo, sem contabilizar
fração.
.
20 pontos
. . e) Exercício de magistério em instituição de ensino médio ou superior com valor de 1 (um) ponto para cada semestre letivo, sem contabilizar fração, não sendo pontuado o que couber no item "d".
.
10 pontos
. . GRUPO 3: PRODUÇÃO CIENTÍFICA
. 30 pontos
. . f) Autoria ou coautoria de livro publicado a partir do ano de 2019, com ISBN, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1,5 (um e meio) ponto.
.
1,5 pontos
. . g) Autoria ou coautoria de capítulo de livro publicado a partir do ano de 2019, com ISBN, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (meio) ponto.
.
0,5 ponto
. . h) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito Qualis A - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 4 (quatro)
pontos.
.
12 pontos
. . i) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito Qualis B1 ou B2 - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 2 (dois)
pontos.
.
6 pontos
. . j) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito Qualis B3, B4 ou B5 - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (um)
ponto.
.
3 pontos
. . k) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito Qualis C - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (meio)
ponto.
.
1 ponto
. . l) Patente concedida, relacionada com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 3 (três) pontos por patente.
. 6 pontos
. . TOTAL DE PONTOS
. 100 PONTOS

                            

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