DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla
defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante
FENIX IMPORT COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 49.195.666/0001-31, as sanções de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB,
pelo período de 1 (um) ano, e a perda do valor já pago a título de sinal no valor de
17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), em consonância com o disposto no art. 87,
incisos II e III da Lei nº 8.666/93, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico
0817600/4/2023, realizado em 22/11/2023, dada a falta de pagamento do valor integral
referente à arrematação do lote 65 (sessenta e cinco) do referido leilão.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e
nos itens 12 e 13 do Edital de Leilão nº 0817600/4/2023, por meio da internet, acessando
o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Equipe de
Mercadorias
Apreendidas -
EMA,
no endereço
Rod.
Helio
Smidt, s/nº,
Cumbica,
Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190-100. Nos mesmos meios citados, será
franqueada vista do processo 10814.720721/2024-02 ao arrematante ou à pessoa
legalmente autorizada.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, se não houver manifestação,
será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ANTÔNIO OTÁVIO DE SOUZA SOBRINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla
defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante
ALPHA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 49.736.909/0001-00, as sanções de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB,
pelo período de 2 (dois) anos, e de multa no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),
em consonância com o disposto no art. 87, incisos II e III da Lei nº 8.666/93, e itens 9 e
11 do edital do leilão eletrônico 0817600/3/2023, realizado em 08/08/2023, dada a falta
de pagamento do valor devido referente à arrematação do lote 73 (setenta e três).
O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote (R$
115.000,00) deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital
de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e
nos itens 12 e 13 do Edital de Leilão nº 0817600/3/2023, por meio da internet, acessando
o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Equipe de
Mercadorias Apreendidas EMA, no endereço Rod. Helio Smidt, s/nº, Cumbica,
Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190-100. Nos mesmos meios citados, será
franqueada vista do processo 10814.720372/2024-11 ao arrematante ou à pessoa
legalmente autorizada.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida,
cientifica-se o arrematante de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em
Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n.
75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Além disso, poderá
também o arrematante ser inscrito no CADIN Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal.
Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será
providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ANTÔNIO OTÁVIO DE SOUZA SOBRINHO
Presidente da Comissão de Licitação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla
defesa à interessada, levo ao conhecimento público que serão imputadas à arrematante
Sra. CRISTIANE FRANCISCA DE ASSIS, CPF ***.316.641-**, as sanções de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo
período de 2 (dois) anos, e de multa no valor de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais
e quarenta centavos), em consonância com o disposto no art. 87, incisos II e III da Lei nº
8.666/93, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico 0817600/4/2023, realizado em
22/11/2023, dada a falta de pagamento do valor devido referente à arrematação dos lotes
11 (onze) e 12 (doze).
O valor da multa (R$ 950,40), correspondente a 20% do preço mínimo de cada
um dos lotes 11 e 12 (cuja soma é de R$ 4.752,00) deverá ser recolhido, dentro de 30 dias,
contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do
Código da Receita 3397.
A interessada dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e
nos itens 12 e 13 do Edital de Leilão nº 0817600/4/2023, por meio da internet, acessando
o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Equipe de
Mercadorias
Apreendidas -
EMA,
no endereço
Rod.
Helio
Smidt, s/nº,
Cumbica,
Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190-100. Nos mesmos meios citados, será
franqueada vista do processo 10814.720724/2024-38 à arrematante ou à pessoa
legalmente autorizada.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida,
cientifica-se a arrematante de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em
Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n.
75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Além disso, poderá
também a arrematante ser inscrita no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal.
Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será
providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ANTÔNIO OTÁVIO DE SOUZA SOBRINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista o art. 87 da Lei 8.666/93 e os itens 11 e 12 do Edital de Leilão
nº 0817600/000004/2023, visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao
interessado, intimo o Sr. RAPHAEL FERREIRA QUEIROZ, CPF ***.632.625-**, por não ter
sido localizado em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal,
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital
de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas
no Processo Administrativo nº 10814.721062/2024-13.
O envio de documentos que se relacionem com esta intimação poderá ser feito
diretamente para esta Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de
Guarulhos, aos cuidados da Equipe de Mercadorias Apreendidas EMA, no endereço Rod.
Helio Smidt, s/nº, Cumbica, Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190-100.
Alternativamente, poderá ser feita a juntada de documentos pela internet, por meio do
portal e-CAC, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Fica, a partir
desta data, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
ANTÔNIO OTÁVIO DE SOUZA SOBRINHO
Presidente da Comissão de Licitação
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.915012/2021
.M C I DA D ES
.P M Orizânia/MG
.Altera 
vigência:
26/08/2025
.Ex-Offício: 09/08/2024
.
.910008/21
.M ES P
.PM CAJAZEIRAS/PB
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.0302568-41/09
.M C I DA D ES
.PM Rio de Janeiro/RJ
.Altera 
vigência:
30/04/2026
.T Aditivo:09/08/2024
.
.939346/22
.MAP
.PM Macedônia/SP
.Altera 
contrap: 
R$
4.779,78
.T Aditivo:08/08/2024
.
.950579/2023
.M C I DA D ES
.PM
Santa 
Rosa
da
Serra/MG
.Altera 
contrap: 
R$
47.898,64
.T Aditivo:09/08/2024
.
.960051/24
.M ES P
.PM Fraiburgo/SC
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:09/08/2024
.
.895360/2019
.M C I DA D ES / C A I X A
.PM de Bertioga/SP
.Prorroga vigência ate
30/09/2024
.Termo 
Aditivo
09/08/24
.
.891577/2019
.M C I DA D ES / C A I X A
.PM de Bertioga/SP
.Prorroga vigência ate
30/09/2024
.Termo 
Aditivo
09/08/24
.
.905836/20
.MTUR
.PM Cordeirópolis/SP
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.916222/21
.M C I DA D ES
.PM Cascavel/PR
.Alteração do inciso I do
item 19 da CLÁUSULA
DÉCIMA \nNONA DAS
V E DAÇÕ ES
.T Aditivo:08/08/2024
.
.925030/21
.M C I DA D ES
.PM Santa Lúcia/PR
.Altera 
vigência:
27/06/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.914295/2021
.M C I DA D ES
.PM IPORANGA/SP
.Altera 
vigência:
16/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.914296/2021
.M C I DA D ES
.PM IPORANGA/SP
.Altera 
vigência:
16/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.902449/20
.M C I DA D ES
.PM Patu/RN
.Altera 
vigência:
31/05/2025
.T Aditivo:24/07/2024
.
.823620/15
.MS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE ITATIM/BA
.Altera 
vigência:
05/07/2025
.T Aditivo:07/08/2024
.
.908802/20
.M C I DA D ES
.PM Patu/RN
.Altera 
vigência:
31/05/2025
.T Aditivo:24/07/2024
.
.825423/15
.MS
.Instituto das Pequenas
Missionárias de Maria
Imaculada/SP
.Altera 
vigência:
30/11/2025
.Ex-Officio:08/08/2024
.
.912193/2021
.M C I DA D ES
.P M Porto Firme/MG
.Altera 
vigência:
13/04/2025
.T.A: 09/08/2024
.
.945479/23
.M C I DA D ES
.PM JATAIZINHO/PR
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:09/08/2024
.
.947003/23
.M C I DA D ES
.PM JATAIZINHO/PR
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:09/08/2024
.
.914175/21
.M C I DA D ES
.ESTADO 
DE 
MATO
GROSSO DO SUL/MS
.Altera 
vigência:
26/08/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.900859/20
.MS
.Fundo 
Municipal 
de
Saúde 
de 
Frutuoso
Gomes/RN
.Altera 
vigência:
31/05/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.914601/21
.M ES P
.PM 
Taboão 
da
Serra/SP
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.940308/22
.MAP
.PM Areado/MG
.Altera 
contrap: 
R$
1.147,15
.T Aditivo:09/08/2024
.
.913126/21
.M ES P
.PM 
PARAÍBA 
DO
SUL/RJ
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.912550/2021
.M C I DA D ES
.PM SALTO/SP
.Altera 
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.925267/21
.M C I DA D ES
.PM 
Coronel
Fa b r i c i a n o / M G
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.912752/21
.M C I DA D ES
.PM 
Alfredo
Marcondes/SP
.Altera 
vigência:
05/04/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.917659/21
.MS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PENAPOLIS/SP
.Altera 
vigência:
05/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.922013/21
.MS
.SANTA 
CASA 
DE
MISERICORDIA 
PADRE
JOAO SCHNEIDER/SP
.Altera 
vigência:
31/12/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.913128/21
.M ES P
.PM Tupã/SP
.Altera 
vigência:
05/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.913920/21
.M C I DA D ES
.PM 
Presidente
Venceslau/SP
.Altera 
vigência:
05/04/2025
.T Aditivo:12/08/2024
.
.898801/20
.M ES P
.PM Ipixuna do Pará/PA .Altera 
vigência:
01/08/2025
.T Aditivo:02/08/2024
.
.912693/21
.M C I DA D ES
.PM Serra Redonda/PB
.Alt. 
Vigência 
para
01/04/2025
.TA
.
.923626/21
.MIDR
.Fo r m i g a / M G
.Altera 
Contrap.:
R$122.777,45
.T Aditivo- 09/08/2024
.
.925794/21
.MIDR
.PM
São 
Pedro
do
Butiá/RS
.Altera 
contrap: 
R$
32.097,42
.T Aditivo:09/08/2024
.
.907764/20
.MIDR
.PM CATINGUEIRA/PB
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.862622/17
.ME
.MUNICIPIO 
DE
MILAGRES - BA
.Altera 
vigência:
05/05/2025
.EX-OFICIO
.
.911939/21
.M C I DA D ES
.PM DESTERRO/PB
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.912842/21
.M C I DA D ES
.PM ITABAIANA/PB
.Altera 
vigência:
31/05/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.902201/20
.MM
.PM Cuiabá/MT
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.923431/21
.MIDR
.PM 
Coronel
Fa b r i c i a n o / M G
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.888008/19
.MTUR
.PM CORRENTE/PI
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.924838/21
.M C I DA D ES
.PM Lagoa Formosa/MG .Altera 
vigência:
30/11/2024
.T Aditivo:07/08/2024
.
.911055/21
.MIDR
.PM ITAMBARACA/PR
.Altera 
vigência:
17/08/2025
.T Aditivo:09/08/2024
.
.920343/21
.M ES P
.PM Porto Velho/RO
.Altera 
vigência:
31/08/2025
.T Aditivo:07/08/2024

                            

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