DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.BOMFIM GÁS LTDA
.10.666.834/0001-94
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11328373 .4/2018 .
28/12/2018
.128,82
.0
.0
.56,18
.25,76
.210,76
. .11328374 .1/2019 .29/03/2019
.128,82
.0
.0
.54,28
.25,76
.208,86
. .11328375 .2/2019 .28/06/2019 . 128,82
.0
.0
.52,39
.25,76
.206,97
. .11328376 .3/2019 .30/09/2019
.128,82
.0
.0
.50,5
.25,76
.205,08
. .11328377 .4/2019 .31/12/2019
.128,82
.0
.0
.48,76
.25,76
.203,34
. .11771659 .1/2020 .31/03/2020
.128,82
.0
.0
.47,44
.25,76
.202,02
. .11771660 .2/2020 .30/06/2020
.128,82
.0
.0
.46,61
.25,76
.201,19
. .11771661 .3/2020 .30/09/2020
.128,82
.0
.0
.46,01
.25,76
.200,59
. .11771662 .4/2020 .31/12/2020
.128,82
.0
.0
.45,42
.25,76
.200
. .12959382 .1/2021 .31/03/2021
.128,82
.0
.0
.44,73
.25,76
.199,31
. .12959383 .2/2021 .30/06/2021
.128,82
.0
.0
.43,52
.25,76
.198,1
. .12959384 .3/2021 .30/09/2021
.128,82
.0
.0
.41,76
.25,76
.196,34
. .12959385 .4/2021 .31/12/2021
.128,82
.0
.0
.39,07
.25,76
.193,65
. .13845413 .1/2022 .31/03/2022
.128,82
.0
.0
.35,82
.25,76
.190,4
. .13845414 .2/2022 .30/06/2022
.128,82
.0
.0
.31,86
.25,76
.186,44
. .13845415 .3/2022 .30/09/2022
.128,82
.0
.0
.27,66
.25,76
.182,24
.
.Data dos Cálculos: 09/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 118/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000660/2023-61
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos
no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do
débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981,
artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de
27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTO VEREDAS LTDA
.11.650.138/0001-52
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .9645935
.4/2018 .
28/12/2018
.579,67
.0
.0
.252,79 .115,93 .948,39
. .10790615 .1/2019
.29/03/2019
.579,67
.0
.0
.244,27 .115,93 .939,87
. .10790616 .2/2019
.28/06/2019
. 579,67
.0
.0
.235,75 .115,93 .931,35
. .10790617 .3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.227,23 .115,93 .922,83
. .10790618 .4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.219,41 .115,93 .915,01
. .11917902 .1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.213,49 .115,93 .909,09
. .11917903 .2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.209,72 .115,93 .905,32
. .11917904 .3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.207,06 .115,93 .902,66
. .11917905 .4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.204,39 .115,93 .899,99
. .12838797 .1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.201,26 .115,93 .896,86
. .12838798 .2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.195,81 .115,93 .891,41
. .12838799 .3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.187,93 .115,93 .883,53
. .12838800 .4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.175,81 .115,93 .871,41
. .13709399 .1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.161,21 .115,93 .856,81
. .13709400 .2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.143,35 .115,93 .838,95
. .13709401 .3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.124,46 .115,93 .820,06
.
.Data dos Cálculos: 09/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 120/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000687/2023-53
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos
no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do
débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .COOPERATIVA
DOS
FABRICANTES
ARTESANAIS DE EMBARCAÇÕES DE CAJAÍBA
DO SUL - COOFAEC
.15.102.567/0001-46
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10198726 .4/2018 .
28/12/2018
.463,74
.0
.0
.202,24
.92,75
.758,73
. .10919390 .1/2019
.29/03/2019
.463,74
.0
.0
.195,42
.92,75
.751,91
. .10919391 .2/2019
.28/06/2019 . 463,74
.0
.0
.188,6
.92,75
.745,09
. .10919392 .3/2019
.30/09/2019
.463,74
.0
.0
.181,79
.92,75
.738,28
. .10919393 .4/2019 .31/12/2019
.463,74
.0
.0
.175,53
.92,75
.732,02
. .11934269 .1/2020 .31/03/2020
.463,74
.0
.0
.170,8
.92,75
.727,29
. .11934270 .2/2020 .30/06/2020
.463,74
.0
.0
.167,78
.92,75
.724,27
. .11934271 .3/2020 .30/09/2020
.463,74
.0
.0
.165,65
.92,75
.722,14
. .11934272 .4/2020 .31/12/2020
.463,74
.0
.0
.163,51
.92,75
.720
. .12980182 .1/2021 .31/03/2021
.463,74
.0
.0
.161,01
.92,75
.717,5
. .12980183 .2/2021 .30/06/2021
.463,74
.0
.0
.156,65
.92,75
.713,14
. .12980184 .3/2021 .30/09/2021
.463,74
.0
.0
.150,34
.92,75
.706,83
. .12980185 .4/2021 .31/12/2021
.463,74
.0
.0
.140,65
.92,75
.697,14
. .13868709 .1/2022 .31/03/2022
.463,74
.0
.0
.128,97
.92,75
.685,46
. .13868710 .2/2022 .30/06/2022
.463,74
.0
.0
.114,68
.92,75
.671,17
. .13868711 .3/2022 .30/09/2022
.463,74
.0
.0
.99,56
.92,75
.656,05
.
.Data dos Cálculos: 09/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 122/2024 - SUPES-BA
PROCESSO Nº 02006.000704/2023-52
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTOS RENASCER LTDA
.10.603.039/0004-08
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .9721761
.4/2018 .
28/12/2018
.579,67
.0
.0
.252,79 .115,93 .948,39
. .10620123 .1/2019
.29/03/2019
.579,67
.0
.0
.244,27 .115,93 .939,87
. .10620124 .2/2019
.28/06/2019 . 579,67
.0
.0
.235,75 .115,93 .931,35
. .10620125 .3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.227,23 .115,93 .922,83
. .10620126 .4/2019 .31/12/2019
.579,67
.0
.0
.219,41 .115,93 .915,01
. .12038515 .1/2020 .31/03/2020
.579,67
.0
.0
.213,49 .115,93 .909,09
. .12038516 .2/2020 .30/06/2020
.579,67
.0
.0
.209,72 .115,93 .905,32
. .12038517 .3/2020 .30/09/2020
.579,67
.0
.0
.207,06 .115,93 .902,66
. .12038518 .4/2020 .31/12/2020
.579,67
.0
.0
.204,39 .115,93 .899,99
. .12334722 .1/2021 .31/03/2021
.579,67
.0
.0
.201,26 .115,93 .896,86
. .12334723 .2/2021 .30/06/2021
.579,67
.0
.0
.195,81 .115,93 .891,41
. .12334724 .3/2021 .30/09/2021
.579,67
.0
.0
.187,93 .115,93 .883,53
. .12334725 .4/2021 .31/12/2021
.579,67
.0
.0
.175,81 .115,93 .871,41
. .14076990 .1/2022 .31/03/2022
.579,67
.0
.0
.161,21 .115,93 .856,81
. .14076991 .2/2022 .30/06/2022
.579,67
.0
.0
.143,35 .115,93 .838,95
. .14076992 .3/2022 .30/09/2022
.579,67
.0
.0
.124,46 .115,93 .820,06
.
.Data dos Cálculos: 09/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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