DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300132
132
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2024 - UASG 257050
Nº Processo: 25062.000220/2024-15.
Pregão Nº 90015/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - VILHENA.
Contratado: 35.963.155/0003-70 - COVEZI CAMINHOES E ONIBUS LTDA. Objeto: Aquisição
de 01 (um) caminhão carga seca.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/08/2024 a
08/08/2025. Valor Total: R$ 493.000,00. Data de Assinatura: 08/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2024).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 257040
Nº Processo: 25050.000549/2023-34.
Pregão Nº 90000/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - XAVANTE.
Contratado: 45.339.142/0001-16 - INOVVE TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de
serviços comuns de agenciamento de passagens rodoviárias para atender pacientes
indígenas xavante, acompanhantes,
servidores e ou colaboradores,
conforme as
necessidades do dsei xavante/sesai/ms, com remessa, emissão, marcação, remarcação,
endosso, entrega de bilhetes e ou ordens de passagens e quaisquer outras atividades
necessárias ao completo alcance da locomoção rodoviária em âmbito municipal e
estadual..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/08/2024 a
09/08/2026. Valor Total: R$ 261.890,46. Data de Assinatura: 09/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2024).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XINGU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 257041
Número do Contrato: 16/2020.
Nº Processo: 25051.000078/2020-10.
Pregão. Nº 21/2020. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - XINGU. Contratado:
13.153.640/0001-83 - AFS SERVICOS DE LOCACAO E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA.
Objeto: O prazo de vigência do Contrato nº 16/2020 fica prorrogado por mais um período
de 12(doze) meses, conforme o limite estabelecido no art. 57, inciso ii, da lei nº
8.666/1993. Vigência: 15/09/2024 a 14/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.749.419,70. Data de Assinatura: 08/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90002/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
25051000614202311. , publicada no D.O.U de 06/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de material de consumo para garantir a segurança dos bens em deslocamento
nos veículos terrestre e náuticos do Dsei-Xingu, conjunto que inclui lonas de pvc
impermeável, cinta amarração com catraca e corda de amarração a serem distribuídos para
as caminhonetes, caminhão e barcos. Novo Edital: 13/08/2024 das 08h30 às 11h30 e
de14h30 às 17h30. Endereço: Av. Rio Grande do Sul, Nº 1181 Jardim Flamboyant -
CANARANA - MTEntrega das Propostas: a partir de 13/08/2024 às 08h30 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 26/08/2024,
às
08h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
MARLI ZAVALA DE BOGONA
Agente de Contratação
(SIDEC - 12/08/2024)
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
EDITAL Nº 6/2024
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA
AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS, NÍVEL AVANÇADO - 21ª
TURMA
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(SVSA/MS), de acordo com a Seção VI, do Capítulo V, do Título I, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS Nº
4.339, de 16 de dezembro de 2022, que trata da instituição do Programa Treinamento em
Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS), do Departamento
de Emergências em Saúde Pública (DEMSP), da SVSA/MS, torna pública as inscrições para
o processo seletivo de candidatos à 21ª Turma do EpiSUS-Avançado.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 As Emergências em Saúde Pública (ESP) como, por exemplo, as pandemias
de covid-19 e inGuenza, os surtos de febre amarela, sarampo e síndrome congênita
associada ao vírus Zika contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no
mundo contemporâneo e exigem do Estado o aprimoramento da capacidade de
preparação, vigilância e resposta.
1.2 As ações de vigilância, preparação e resposta às ESP exigem dos
profissionais da saúde competências técnico-científicas no campo da Saúde Pública e
Coletiva, especificamente nas áreas da vigilância em saúde, epidemiologia de campo, entre
outras.
1.3 Desde 2000, o Ministério da Saúde investe na formação de profissionais de
saúde nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do EpiSUS. A
iniciativa tem o objetivo de desenvolver competências em epidemiologia de campo,
vigilância em saúde, investigação de surtos e demais eventos de saúde pública.
1.4 A equipe que compõe o EpiSUS-Avançado atua em situações que podem
constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surtos, epidemias ou
epizootias, doenças ou agravo de causas desconhecidas, alterações do padrão clínico-
epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a
magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como
agravos decorrentes de desastres, acidentes ou desassistência à população.
1.5 O EpiSUS-Avançado possibilita ao final do treinamento a formação de
epidemiologistas de campo que apoiarão nas ações de preparação, vigilância e resposta às
ESP de interesse nacional ou internacional, além do fortalecimento do Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde (SNVS).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo seletivo será regido pelas regras estabelecidas na Portaria de
Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS Nº 4.339, de
16 de dezembro de 2022, pela Resolução CNPq nº 1, de 26 de março de 2021, pelo Manual
de Normas do EpiSUS, e suas alterações, que são sintetizadas no presente Edital, tendo
sido aprovado e executado pela SVSA/MS, por meio do DEMSP, área responsável pelo
EpiSUS.
2.2 Profissionais da SVSA/MS constituirão equipe de seleção para implementar
todas as etapas do presente Processo Seletivo.
2.3 A pessoa inscrita no presente Processo Seletivo poderá concorrer às vagas
da 21ª Turma do EpiSUS-Avançado, na condição de candidato, e deverá seguir as
orientações contidas neste Edital.
3. DO EPISUS-AVANÇADO
3.1 O EpiSUS é estruturado e desenvolvido em três níveis de formação
(Avançado, Intermediário e Fundamental), com parâmetros, carga horária e currículo
estabelecidos pela Rede Internacional de Programas de Treinamento em Epidemiologia e
Intervenções em Saúde Pública (TEPHINET - sigla em inglês), da qual o Programa faz
parte.
3.2 O Programa está fundamentado na andragogia - ensino para jovens e
adultos - com o desenho de currículo embasado em competências profissionais, a partir da
aplicação de métodos ativos de ensino-aprendizagem e da valorização da experiência em
serviço para a aprendizagem significativa.
3.3 A presente seleção destina-se ao nível Avançado do EpiSUS, cuja formação
é desenvolvida e conduzida pela coordenação do Programa, com o apoio do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e em articulação com os
estados, municípios e Distrito Federal para as atividades práticas do treinamento.
3.4 O objetivo geral é aprimorar a capacidade técnica de profissionais de nível
superior, por meio de treinamento em serviço para atuar frente às investigações
epidemiológicas de surtos e eventos de saúde pública[1] no âmbito dos serviços do SUS.
3.5 O EpiSUS-Avançado é uma formação em serviço que tem duração de 2
(dois) anos, com dedicação exclusiva, carga horária de 3.600 horas presenciais, sendo
aproximadamente 2.700h (75%) de atividades práticas e 900h (25%) de atividades teóricas,
materializados em módulos/cursos sobre epidemiologia e vigilância em saúde, dentre
outros, considerando o método "aprender fazendo".
3.6 O treinamento ocorre presencialmente em Brasília/DF, na modalidade de
treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, no período de 2 (dois) anos.
Por isso, é vedado aos candidatos selecionados exercer outra atividade profissional ou
acadêmica durante o período de treinamento.
3.6.1 Os candidatos selecionados para o EpiSUS-Avançado deverão residir em
Brasília/DF durante o período do treinamento e estar disponíveis para as atividades em
qualquer lugar do Brasil ou exterior.
3.7 São objetivos específicos do EpiSUS-Avançado:
a) realizar capacitação em serviço de profissionais de nível superior para
atuação em epidemiologia de campo, com foco nas ações de vigilância;
b)
desenvolver 
a
capacidade
técnico-científica
nos 
profissionais
em
treinamento, para colaborar na resolução de problemas de saúde pública, considerando as
pesquisas direcionadas às necessidades de vigilância em saúde;
c) atuar na preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública,
com foco em epidemiologia de campo;
d) fornecer capacitação técnica aos profissionais em treinamento para realizar
avaliações de sistemas de vigilância em saúde ou programas específicos de saúde pública
e análise de dados gerados pelos sistemas de informação oficiais do Ministério da
Saúde;
e) planejar e conduzir investigações e estudos epidemiológicos de surtos,
epidemias e pandemias, de maneira a subsidiar a tomada de decisão dos gestores nas
ações de prevenção e controle, nos níveis municipal, estadual e federal;
f) incentivar os profissionais em treinamento a participarem de eventos e
congressos nacionais e internacionais, como parte de sua formação; e
g) contribuir para a difusão do conhecimento técnico-científico por meio da
divulgação de resultados de investigações epidemiológicas e de outros estudos
desenvolvidos durante o treinamento por meio de notas técnicas, boletins, relatórios ou
artigos publicados em periódicos.
3.8 Ao término do EpiSUS-Avançado, os profissionais que concluírem a
formação em serviço e que forem aprovados em todos os requisitos mínimos exigidos pelo
Programa receberão uma declaração de conclusão expedida pela SVSA/MS.
4. DO PÚBLICO-ALVO
4.1 Poderão se candidatar ao processo seletivo para a formação no EpiSUS-
Avançado profissionais de nível superior interessados em desenvolver e aprimorar
competências para
atuação na
Saúde Pública e
que cumpram
os pré-requisitos
especificados nos itens 5 e 6 deste Edital.
4.2 Profissionais da saúde de outros países da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP) poderão se candidatar mediante cumprimento dos pré-requisitos e
condições especificados no item 9 deste Edital.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1 Os profissionais devem atender aos seguintes pré-requisitos, conforme
Portaria GM/MS Nº 4.339, de 16 de dezembro de 2022, que alterou a Seção VI, do
Capítulo V, do Título I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017.
5.1.1 Profissionais com formação de nível superior das seguintes áreas: biologia,
biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina,
medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva/saúde pública e
terapia ocupacional, que deverão:
5.1.1.1 Ter pelo menos um curso de pós-graduação concluído (especialização ou
aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, residência médica,
residência multidisciplinar, mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas de
concentração em: I) Epidemiologia; II) Vigilância em Saúde; III) Medicina Tropical; IV) Saúde
Coletiva/Pública; V) Medicina preventiva e social; IV) Saúde da Família; VII) Ciências da
Saúde; VIII) Biociência e Biotecnologia; IX) Doenças infecciosas e parasitárias ou nas demais
áreas correlacionadas e de interesse à Saúde Pública.
5.1.1.2
Ter
pelo menos
3
(três)
anos
de experiência
profissional
no
desenvolvimento de atividades de nível superior nas áreas técnicas de: (a) epidemiologia,
(b) vigilância em saúde, (c) vigilância epidemiológica, (d) vigilância hospitalar, (e) vigilância
sanitária, (f) vigilância em saúde ambiental, (g) saúde da família, (h) infecção hospitalar, (i)
infectologia, (j) medicina preventiva e social, (k) saúde coletiva/saúde pública, (l) saúde do
trabalhador ou áreas correlatas;
5.1.1.2.1 Serão consideradas para fins de comprovação as experiências
profissionais que possuírem uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas
pelo profissional durante o período de trabalho e que estejam alinhadas às áreas técnicas
correspondentes ao item 5.1.1.2 deste edital.
5.1.1.3 Ter registro ativo no conselho de classe profissional correspondente,
salvo a categoria profissional que não possua o referido conselho.
5.1.2 Os profissionais de nível superior que não se enquadrarem nas áreas
elencadas no item 5.1.1. deverão:
5.1.2.1 Ter concluído curso de doutorado (pós-graduação stricto sensu) em uma
das seguintes áreas de concentração em: I) Epidemiologia; II) Vigilância em Saúde; III)
Medicina Tropical; IV) Saúde Coletiva/Pública; V) Medicina preventiva e social; IV) Saúde da
Família; VII) Ciências da Saúde; VIII) Biociência e Biotecnologia; IX) Doenças infecciosas e
parasitárias ou nas demais áreas correlacionadas e de interesse à Saúde Pública.
5.1.2.1.1 Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional no
desenvolvimento de atividades de nível superior, em pelo menos uma das áreas
relacionadas no item 5.1.2.1 (as mesmas especificadas para o doutorado).
5.1.2.1.2 Serão consideradas para fins de comprovação as experiências
profissionais que possuírem uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas
pelo profissional durante o período de trabalho e que estejam alinhadas às áreas técnicas
correspondentes ao item 5.1.1.2 deste edital.
6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO
6.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos pré-
requisitos e condições exigidas nas normativas vigentes e descritas neste Edital. Caso o
candidato venha a ser aprovado neste Processo Seletivo e tenha sua vaga homologada,
deverá satisfazer às seguintes condições:
6.1.1 Residir em Brasília/DF, durante os 2 (dois) anos da formação, salvo em
situação em que a área responsável pelo programa defina o contrário.
6.1.1.1 Para fins de comprovação deste item, o participante deverá apresentar
comprovante de residência em seu nome em até 30 (trinta) dias após o início da formação.
Caso não possua documento comprobatório em seu nome, deverá apresentar declaração
de próprio punho, com o endereço completo de sua residência no Distrito Federal,
conforme modelo disponibilizado pela coordenação do programa.

                            

Fechar