DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300133
133
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.2 Prestar dedicação exclusiva durante os 2 (dois) anos na formação no
EpiSUS-Avançado, ficando à disposição para atender às atividades do programa a qualquer
momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela coordenação do
programa sob pena de desclassificação ou de desligamento.
6.1.3 Ter disponibilidade para viajar, com possibilidade de permanecer por
longos períodos em atividade de campo e fora do seu domicílio em Brasília/DF.
6.1.4 Apoiar na tutoria nos demais níveis de formação do EpiSUS (Fundamental
e Intermediário).
6.1.5 Ter disponibilidade para iniciar o treinamento em 26 de fevereiro de 2025
(ou em outra data prevista pela área técnica responsável pelo programa, caso haja
mudança).
6.1.6 Não ter vínculo acadêmico, desde a data do início da formação
(26/2/2025) até a conclusão do curso (fevereiro de 2027). No ato da homologação da vaga
é obrigatória a apresentação de documento comprobatório sobre o desligamento ou
afastamento do vínculo (Anexo II) ou ata de defesa de trabalho de conclusão de pós-
graduação, emitido pela(s) instituição(ões) à(s) qual(is) esteja vinculado, constando a data
de encerramento do vínculo, que deve ser inferior à data de início da formação. O
desrespeito a esta condição implicará na desclassificação do candidato.
6.1.7 Não ter vínculo empregatício, contratos de consultorias, bolsa de estudos
ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais,
municipais ou internacionais, desde a data do início da formação (26/2/2025) até a
conclusão do curso (fevereiro de 2027). No ato da homologação da vaga é obrigatória a
apresentação de documento comprobatório de ausência de vínculo (Anexo III). O
desrespeito a esta condição implicará na desclassificação do candidato.
6.1.7.1 No ato de assinatura do contrato da Bolsa EpiSUS-CNPq, caso o
candidato selecionado possua contrato(s) vigente(s), consultoria(s) ou bolsa(s) de estudos
ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato(s) com instituições federais, estaduais
ou municipais ou internacionais, será desclassificado.
6.1.8 O candidato que tem vínculo como servidor público municipal, estadual
ou federal deverá apresentar no ato da homologação um documento com o pedido de
afastamento, pelo período de 2 (dois) anos para participar da formação. A não
apresentação do documento de afastamento ou desligamento, na(s) qual(is) está vinculado,
implicará na desclassificação do candidato. O documento oficial de afastamento deverá
especificar se o pedido de afastamento se trata de uma licença com ou sem remuneração
por parte do órgão de origem.
6.1.9 O candidato com vínculo efetivo como servidor público municipal,
estadual, federal ou vínculo empregatício formal, temporário ou parcial, poderá manter seu
provento de origem no qual está vinculado, desde que apresente, no ato da homologação,
a renúncia em relação ao recebimento de bolsa EpiSUS-CNPq (Anexo IV).
6.1.10 É vedado ao candidato com vínculo efetivo como servidor público
municipal, estadual, federal ou vínculo empregatício formal, temporário ou parcial manter
seu provento de origem em concomitância o recebimento de bolsa EpiSUS-CNPq.
6.2 Para homologação da vaga é requerida a apresentação, em caso de
aprovação no processo seletivo, de toda a documentação original que consta no Anexo V,
dentro do prazo estipulado, conforme descrito no cronograma deste Edital (Anexo VI).
6.3 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza
pela veracidade de todas as informações prestadas.
6.4 Os candidatos aprovados e homologados no processo seletivo serão
alocados em áreas técnicas definidas pela equipe do EpiSUS, em Brasília/DF, conforme
disponibilidade.
7. DAS VAGAS
7.1 Serão oferecidas 10 (dez) vagas para candidatos brasileiros natos ou
naturalizados e 2 (duas) vagas para candidatos de países da Comunidade de Países de
Língua Portuguesa (CPLP).
7.1.1 Da oferta total, serão reservadas 4 (quatro) vagas afirmativas distribuídas
entre indígenas e quilombolas, pessoas negras (pardas e pretas) e pessoas trans
(transexuais, transgêneros e travestis), conforme o quadro a seguir:
.
.Tipo de vaga
.Ampla
concorrência
.Indígenas
e
quilombolas
.Pessoas
negras
(pardas e pretas)
.Pessoas
trans
(travestis, transexuais e
transgênero)
.CPLP
.
.Quantidade
.06
.01
.02
.01
.02
7.1.2 Serão considerados negros, indígenas, quilombolas e população trans
aqueles autodeclarados e socialmente reconhecidos.
7.1.3 O Ministério da Saúde realizará banca de Heteroidentificação para os
candidatos negros (pardos e pretos).
7.2 Caso não haja candidatos nas condições referidas acima (vagas afirmativas),
as vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados no tipo de vaga destinada à ampla
concorrência no processo seletivo, respeitando-se a ordem de classificação.
7.3 O número mínimo de candidatos selecionados para a realização do
treinamento será de 6 (seis). Caso esse número mínimo não seja atingido, o presente
processo seletivo poderá ser anulado.
7.4 Os resultados deste processo seletivo serão apresentados pela codificação
do número do CPF do candidato, observando as determinações da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Todo o processo de seleção será realizado no idioma português.
8.2 O processo seletivo será composto por 3 (três) etapas, conforme
cronograma (Anexo VI) deste Edital, estabelecidas a seguir.
8.2.1 Para participar, o interessado deverá realizar sua inscrição eletrônica. O
período determinado para realizar a inscrição é: 14 de agosto a 15 de setembro de 2024,
até às 23h59min, horário de Brasília/DF, conforme Anexo VI.
8.2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente em formato online, na
plataforma de inscrição: http://episus.saude.gov.br/. Não serão aceitas inscrições por
qualquer outro meio que não a plataforma de inscrição on-line.
8.2.3 A veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição é de
exclusiva responsabilidade do candidato.
8.2.4 Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do
candidato. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último registro, de
acordo com o número do CPF. O candidato terá acesso à plataforma on-line durante o
período estipulado no Anexo VI por meio do seu código de inscrição pessoal.
8.2.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar para qual tipo de vaga
concorrerá: ampla concorrência; indígenas e quilombolas; pessoas negras (pardas e pretas);
ou pessoa trans (travestis, transexuais e transgênero).
8.2.6 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de
e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação oficial
entre o candidato e a Equipe de Seleção. Em caso de necessidade, o candidato será,
também, contactado através do segundo e-mail, sendo de sua total responsabilidade o
preenchimento correto do(s) seu(s) e-mail(s).
8.2.7 Todos os documentos requeridos deverão ser apresentados no idioma
português. No caso de documentos escritos na íntegra ou em parte em outro idioma, é
obrigatória a tradução oficial por tradutor juramentado.
8.2.8 O candidato deverá preencher as informações referentes aos seus dados
pessoais
e
curriculares,
conforme
Anexo VII
deste
Edital.
Todos
os
documentos
comprobatórios requeridos deverão ser digitalizados frente e verso (ambas no mesmo
arquivo), salvos em PDF, com no máximo 2 MB (dois megabytes) de extensão e anexados
nos campos específicos da plataforma de inscrição on-line. O nome do arquivo não pode
conter caracteres especiais (por exemplo: acentos, barras, vírgulas etc.).
8.2.9 O candidato é o responsável pelo registro e submissão de informações
corretas,
completas, legíveis
e
verdadeiras.
Documentos comprobatórios
ilegíveis,
rasurados, invertidos, cortados, incompletos ou com erros de digitalização poderão ser
desconsiderados pela Equipe de Seleção. É imprescindível que o candidato efetue a devida
conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los à
plataforma de inscrição on-line.
8.2.10 Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça
declaração, uso de informação ou apresente documento falso para inscrição, ou oculte
informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3 PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR
8.3.1 Período: 16 de setembro a 27 de setembro de 2024, conforme o Anexo
VI.
8.3.2 Os comprovantes curriculares inseridos na plataforma de inscrição serão
conferidos e pontuados, conforme os critérios descritos no Anexo VIII deste Edital.
8.3.3 Documentos adicionais poderão ser solicitados pela Equipe de Seleção, a
fim de esclarecer dúvidas relativas à pontuação. Neste caso, a solicitação será
encaminhada ao(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato, que terá o prazo de 2 (dois) dias
úteis para prestar esclarecimento ou enviar documentos adicionais solicitados, por meio do
e-mail: selecao.episus@saude.gov.br.
8.3.4 O período de conferência e análise dos documentos requeridos (dados
pessoais e curriculares) está especificado no cronograma deste edital (Anexo VI).
8.3.5 O resultado desta etapa será divulgado a partir do dia 2 de outubro de
2024, conforme o Anexo VI.
8.4 SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA
8.4.1 Período: 24 de outubro a 1 de novembro de 2024, conforme o Anexo
VI.
8.4.2 Esta
etapa consiste em realização
de entrevista por
meio de
videoconferência entre a Equipe de Seleção e o candidato pré-selecionado na primeira
etapa, individualmente.
8.4.3 As entrevistas serão realizadas em dias e horários pré-agendados, os quais
serão oportunamente informados ao candidato pelo e-mail cadastrado na plataforma de
inscrição on-line, juntamente com o endereço eletrônico a ser acessado para a
videoconferência.
8.4.4 É de responsabilidade do candidato assegurar os equipamentos (internet,
câmera e microfone) e o local apropriado para a realização da entrevista, que terá duração
de até 40 minutos.
8.4.4.1 Se no dia e horário da entrevista o candidato pré-selecionado não
ingressar no link disponibilizado, o mesmo será desclassificado e eliminado do processo
seletivo. Cabe a Equipe de Seleção analisar justificativas apresentadas pelo candidato, que
só serão analisadas se recebidas no mesmo dia marcado para a entrevista. Neste caso, o
candidato será informado por e-mail quanto à decisão, incluindo a nova data e horário
para a realização da entrevista em caso de aceite.
8.4.5 A entrevista será feita mediante a arguição do candidato sobre: (a)
motivação, disponibilidade e conhecimentos gerais sobre o EpiSUS; (b) habilidades para a
resolução de questões, por meio da apresentação de situações-problema inerentes à área
de abrangência do treinamento; e (c) conhecimentos gerais sobre conteúdos e tecnologias
aplicadas ao treinamento, conforme especificado no Anexo VIII.
8.4.5.1 É terminantemente proibido realizar qualquer tipo de consulta a
materiais técnicos, científicos ou de outra natureza no momento da entrevista, sob pena
de desclassificação.
8.4.6 O resultado desta etapa será divulgado a partir de 6 de novembro de
2024, conforme Anexo VI.
8.5 TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E HABILIDADES EM
EPIDEMIOLOGIA APLICADA
8.5.1 Período: 9 a 13 de dezembro de 2024, conforme Anexo VI.
8.5.2 Local: Brasília/DF, em endereço a ser informado oportunamente aos
candidatos aprovados para esta etapa.
8.5.3 A terceira etapa do Processo Seletivo será realizada em formato
presencial. Entretanto, poderá ocorrer na modalidade on-line, a depender das condições
sanitárias apresentadas à época de sua realização. Caso isso ocorra, os candidatos serão
previamente comunicados por e-mail.
8.5.4 As atividades da terceira etapa serão realizadas durante 5 (cinco) dias
contínuos, de 8 às 18h, podendo haver modificações.
8.5.5 Serão aplicadas atividade avaliativas de conhecimentos específicos na área
da saúde pública, considerando os seguintes temas: (a) Sistema Único de Saúde,
epidemiologia e vigilância em saúde; (b) compreensão de textos científicos em português
e inglês; (c) habilidades em informática (tabulação, análise e interpretação de dados). As
pontuações estão especificadas no Anexo VIII.
8.5.6 Serão avaliados participação, desempenho e habilidades do candidato,
mediante realização de atividades práticas individuais e em grupo, através da realização de
exercícios, e/ou cálculos de indicadores de saúde, e/ou análise de dados, e/ou elaboração
e desenvolvimento de planejamentos técnicos e/ou preparação e apresentação de
resultados.
8.5.7 A avaliação do candidato será baseada nos seguintes atributos: (i)
Capacidade de análise (realização de cálculos, organização de dados em tabelas, gráficos,
infográficos, descrição breve de resultados, entre outros, a partir de exercícios e/ou
estudos de caso e/ou atividades práticas); (ii) Capacidade produtiva (realização de
exercícios, atividades e demandas, de forma correta e dentro do tempo preconizado); (iii)
Capacidade de comunicação (expressão verbal e escrita clara e coerente, com uso de
termos técnicos apropriados e com demonstração de domínio sobre interpretação de
dados); e (iv) Capacidade de trabalho em equipe (participação, proatividade, flexibilidade,
capacidade de liderança, mediação de conflitos e comportamento ético). As pontuações
estão especificadas no Anexo VIII.
8.5.8 Nessa etapa serão exigidas 100% de frequência e pontualidade, mediante
assinatura diária e por turnos (manhã e tarde) de lista de presença, onde serão registrados
os horários de chegada e de saída. Serão tolerados, no total, até cinco minutos de atrasos
ou saídas antecipadas. Após os cinco minutos de tolerância, serão descontados pontos.
8.5.9 Candidatos que residam no Brasil em outros estados que não o Distrito
Federal, receberão passagens para transporte aéreo e/ou terrestre (ida e volta) para
Brasília/DF, caso a terceira etapa seja presencial. Os candidatos também receberão
hospedagem e alimentação. Será exigida prestação de contas após o retorno à localidade
de origem.
8.5.10 Os candidatos que têm vínculo empregatício formal, temporário ou
parcial ou como servidor público[2] municipal, estadual ou federal deverão, na confirmação
da participação na terceira etapa da seleção, apresentar a carta de anuência do chefe
imediato (Anexo I) declarando ciência da participação integral do candidato nos dias
destinados a terceira etapa do processo seletivo. A carta de anuência da chefia imediata
deve ser enviada como anexo do e-mail de confirmação de participação na terceira etapa,
sob pena de desclassificação.
8.5.10.1 O resultado desta etapa será divulgado a partir de 18 de dezembro de
2024, conforme Anexo VI.
8.6
DO
PROCEDIMENTO
DE
VERIFICAÇÃO
DA
VERACIDADE
DE
AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS AFIRMATIVAS
8.6.1 Os candidatos que optarem pela modalidade das vagas reservadas a
negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas ou pessoas transgênero deverão
apresentar, no momento da inscrição, Autodeclaração, conforme os Anexos XII e XIV. Esses
documentos devem estar preenchidos e assinados, conforme modelos anexos a este
edital.
8.6.1.1 Para candidato autodeclarado indígena: declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelo Cacique ou Vice
cacique e outras duas lideranças reconhecidas, contendo contatos/endereços para
possíveis verificações (Anexo XIII);
8.6.1.2 Para candidato quilombola: declaração de sua respectiva comunidade
sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelas lideranças reconhecidas,
contendo contatos/endereços para possíveis verificações (Anexo XV);
8.6.2 A Etapa de Heteroidentificação complementar à autodeclaração é uma
etapa obrigatória no processo de seleção de candidatos às vagas de ação afirmativa
direcionadas para os públicos preto e pardo.
8.6.3 A SVSA/MS formará banca específica para heteroidentificação, que será
composta por cinco membros. Das decisões da banca caberão recurso em segunda
instância, a ser analisado por uma banca recursal, formada por três membros distintos da
comissão de heteroidentificação.
8.6.3.1 Os membros das bancas serão indicados pela Equipe de Seleção da
SVSA/MS.
8.6.4 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
Fechar