DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6.5 A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade
e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da comissão de heteroidentificação.
8.6.6 As comunicações oficiais da comissão de verificação instituída serão
realizadas por atos administrativos devidamente publicizados, sendo competência desta
comissão a disponibilização de uma listagem geral, dentro dos prazos previstos no
cronograma do edital, contendo os resultados DEFERIDOS e INDEFERIDOS das verificações
por ela realizadas.
8.6.7 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na plataforma: http://episus.saude.gov.br/.
8.6.8 Para a realização das entrevistas, os candidatos deverão seguir os
seguintes procedimentos:
8.6.8.1 O candidato deverá possuir computador desktop ou notebook com
sistema operacional Windows7 ou superior, Linux ou MacOSX ou superior; webcam;
microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade suficiente para
participar da vídeochamada; navegadores Google Chrome, Opera, Mozilla Firefox, Safari ou
Microsoft Edge. O candidato, caso prefira, também poderá utilizar aparelho Tablet ou
Smartphone.
8.6.8.2 O candidato deverá estar posicionado em local bem iluminado de modo
a possibilitar a avaliação fenotípica pela comissão de heteroidentificação;
8.6.8.3 O candidato deverá apresentar o original do documento de identificação
nacional com foto, de acordo com o item 3 do Anexo VII. Caso contrário, será impedido de
realizar a entrevista para heteroidentificação.
8.6.9 Caso não seja aprovado na entrevista de heteroidentificação, o candidato
será remanejado para as vagas de ampla concorrência.
8.6.10 
O
candidato 
que 
não
comparecer 
ao
procedimento 
de
heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.
8.6.11 O candidato que a qualquer momento desistir de participar do processo
seletivo da 21ª Turma do EpiSUS Avançado deverá comunicar formalmente à coordenação
do Programa, por meio do e-mail: selecao.episus@saude.gov.br.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CANDIDATOS DE OUTROS PAÍSES DA
COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.1 O processo seletivo dos candidatos dos países da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP) deverá respeitar os seguintes critérios:
9.1.1 Serão elegíveis países que não tenham implementado o Programa de
Treinamento em Epidemiologia de Campo, membro da TEPHINET, em nível avançado.
9.1.2 O país interessado em enviar candidatos para este processo seletivo
deverá realizar pré-seleção dos candidatos, considerando os requisitos descritos no item 5
deste edital. Candidatos pré-selecionados pelos países elegíveis da CPLP devem ser
profissionais da área da saúde, conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital.
9.1.3 Após a pré-seleção dos candidatos, o país deve enviar manifestação oficial
de interesse em capacitar profissionais da área da saúde, por meio de documento escrito
e assinado pela autoridade da área da saúde pública.
9.1.3.1 O documento deverá informar: os dados pessoais dos candidatos (nome
completo, documento nacional de identificação, e-mail e contato telefônico), os modos de
seleção em seu país, a formação dos mesmos, suas experiências profissionais em saúde
pública e seus respectivos vínculos, acadêmicos e empregatícios.
9.1.3.2 O documento deve ser enviado em papel timbrado, para o e-mail:
selecao.episus@saude.gov.br até 22 de setembro de 2024, conforme o cronograma do
Anexo VI.
9.2 Os candidatos pré-selecionados pelos países da CPLP e devidamente
informados serão entrevistados na segunda etapa (item 8.4 deste edital) pela equipe de
seleção da SVSA/MS do Brasil, conforme Anexo VI.
9.3 Os candidatos selecionados para as duas vagas destinadas para a CPLP
serão informados a respeito do resultado conforme o cronograma do Anexo VI.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os critérios de avaliação e pontuação para as etapas de seleção estão
discriminados no Anexo VIII deste Edital. As etapas do Processo Seletivo serão
classificatórias e eliminatórias. A pontuação máxima para cada etapa será de 100 (cem)
pontos, não sendo cumulativas as pontuações obtidas em cada etapa.
10.2 Serão classificados, em todas as etapas, os candidatos com pontuação
igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.
10.3 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as
maiores pontuações, conforme o disposto no quadro de definição de vagas no item 7 deste
Ed i t a l .
10.4 Os demais candidatos com pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e
cinco) pontos, comporão uma Lista de Espera e poderão ser chamados, em caso de
desistência ou eliminação/desclassificação dos candidatos pré-selecionados. Para a terceira
etapa, a lista de espera terá validade até 30 de janeiro de 2025.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Para o desempate, serão utilizados os seguintes critérios:
11.2 Primeira etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal das
secretarias de saúde; (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional;
(3º) ter maior pontuação na avaliação curricular; (4º) ter apresentado o certificado de
conclusão do EpiSUS Intermediário ou do EpiSUS Fundamental, nesta mesma ordem. Os
critérios de desempate entre os candidatos serão analisados considerando a modalidade
de concorrência indicada no quadro de vagas, conforme especificado no item 7.
11.3 Segunda etapa: (1º) ter a maior nota da entrevista para as habilidades na
resolução de situações-problemas inerentes à área de abrangência do treinamento; (2ª) ter
maior pontuação em conhecimentos gerais sobre conteúdos e tecnologias aplicadas ao
treinamento; (3ª) ter maior pontuação na motivação, disponibilidade e conhecimentos
gerais sobre o EpiSUS, nesta mesma ordem.
11.4 Terceira etapa: (1º) ter maior pontuação na capacidade de análise; (2º) ter
maior pontuação na capacidade de planejamento; (3º) ter a maior pontuação em
capacidade de comunicação; (4º) ter a maior pontuação na capacidade produtiva, nesta
mesma ordem.
12. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 Primeira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que:
12.1.1 Não atender aos pré-requisitos e/ou condições exigidas nos itens 5 e 6
deste Edital.
12.1.2 Registar e/ou anexar informações/documentações que sejam falsas,
estejam incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora da
data de validade, fora dos períodos ou datas especificadas, com carga horária diferente das
especificadas, escritas em idioma diferente do português e sem tradução juramentada ou
fora dos modelos e padrões pré-definidos neste Edital.
12.1.3 Se recusar a apresentar documentos adicionais, quando solicitado pela
Equipe de Seleção, ou encaminhá-los fora do prazo estipulado neste Edital.
12.1.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito
no item 10 deste Edital.
12.1.5 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na
segunda etapa, conforme estabelecido no Anexo VI neste Edital, ou em outras datas
comunicadas oficialmente, em caso de mudanças.
12.1.6 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe
de Seleção.
12.1.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo.
12.2 Segunda etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que:
12.2.1 Não comparecer na sala virtual para a entrevista, na data e horário pré-
definidos, quando pré-selecionado para essa etapa e não apresentar justificativa no mesmo
dia da entrevista.
12.2.2 Não dispor de equipamentos de informática com câmera e microfone,
bem como com acesso à internet.
12.2.3 Se recusar a responder às questões da entrevista do processo seletivo.
12.2.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito
no item 10 deste Edital.
12.2.5 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe
de Seleção.
12.2.6 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na
terceira etapa, conforme estabelecido neste Edital, ou em outras datas comunicadas
oficialmente, em caso de mudanças.
12.2.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo.
12.3 Terceira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que:
12.3.1 Não comparecer na data prevista para a terceira etapa, seja presencial
ou em modalidade virtual.
12.3.2 Se recusar a atender ou a desenvolver as atividades requeridas durante
a terceira etapa do processo seletivo.
12.3.3 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito
no item 10 deste Edital.
12.3.4 Não atender às orientações ou solicitações complementares da equipe
de seleção.
12.3.5 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo.
12.4 Outras situações não previstas para as 3 (três) etapas serão julgadas
internamente pela equipe de seleção, em conformidade com este Edital.
13. DOS RESULTADOS E DO NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS(AS) EM CADA
ETAPA
13.1 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento dos
resultados, das datas, locais e horários, bem como pela confirmação de sua participação
nas etapas seguintes do processo seletivo informado por este Edital.
13.2 Os resultados de cada uma das três etapas do processo seletivo serão
divulgados no Diário
Oficial da União (DOU)
e no sítio eletrônico
do EpiSUS
(https://episus.saude.gov.br/).
13.3 Os resultados serão identificados pela codificação do CPF do candidato ou
seu número de inscrição e divulgados por ordem decrescente de pontuação.
13.4 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as
maiores pontuações, conforme especificado no item 10 deste Edital.
13.5 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos pré-selecionados a
confirmação de participação em cada uma das etapas seguintes em até dois dias úteis. A
confirmação deverá ocorrer a partir das 00h01 do dia subsequente à divulgação do
resultado até as 23h59 do último dia previsto no Cronograma. As datas previstas para a
divulgação dos resultados encontram-se especificadas no Anexo VI deste Edital; em caso de
mudanças, novas datas serão informadas por e-mail pela Equipe de Seleção.
13.6 Os candidatos classificados e que não estejam no número de vagas
previstas inicialmente comporão Lista de Espera e poderão ser chamados, caso ocorram
desistências, desclassificações ou eliminações, conforme prazo previsto no Cronograma do
Anexo VI.
13.7 O número de candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas será
como segue:
13.7.1 Primeira etapa: os primeiros 80 (oitenta).
13.7.2 Segunda etapa: os primeiros 40 (quarenta).
13.7.3 Terceira etapa: os primeiros 12 (doze).
13.8 O número de pré-selecionados poderá ser maior nas três etapas do
processo seletivo se, após aplicados os critérios de desempate, permanecerem as mesmas
condições entre os candidatos.
13.9 Na terceira etapa do processo seletivo, o número de vagas poderá ser
acrescido de até 20%, conforme necessidade da SVSA/MS.
13.10 Havendo desistências ou não confirmação por parte de candidatos pré-
selecionados em qualquer uma das etapas, os candidatos da Lista de Espera poderão ser
chamados e terão até 2 (dois) dias úteis para confirmar sua participação na etapa seguinte,
exceto na terceira etapa, cujo prazo será de 01 (um) dia útil a partir da comunicação da
Equipe de Seleção.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS VAGAS
14.1 Para a homologação da
vaga, o candidato selecionado deverá
encaminhar para o e-mail selecao.episus@saude.gov.br, entre os dias 2 e 31 de janeiro
de 2025, cópias digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo V deste Ed i t a l .
14.2 O resultado da homologação das vagas será divulgado a partir de 10 de
fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU).
14.3 Os documentos enviados por e-mail para fins de homologação das vagas
deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas cópias no primeiro dia de
admissão/treinamento dos candidatados
classificados, ou em data
definida pela
coordenação do Programa, juntamente com os seus originais, para autenticação das
cópias requeridas, conforme estabelecido neste edital. As cópias dos documentos serão
autenticadas por agente administrativo da Equipe de Seleção em conformidade com a
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e arquivadas na área técnica do Programa.
14.4 O candidato aprovado poderá ser desclassificado nos seguintes casos:
14.4.1 Seja identificada divergência entre as informações prestadas no ato da
inscrição e os documentos apresentados na fase de homologação das vagas;
14.4.2 Haja divergência entre as
cópias e os documentos originais
apresentados no momento da conferência ou descumprimento das regras estabelecidas
por esse Edital;
14.4.3 Haja ausência de confirmação, dentro do prazo pré-definido, da sua
participação no Programa de Treinamento, caso seja selecionado;
14.4.4 O candidato não cumpra com as exigências para a homologação da
vaga, conforme detalhado no Anexo V;
14.4.5 O candidato informe desistência da formação ou não compareça na
data do início das atividades.
15. DA ADMISSÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO TREINAMENTO
15.1 Os selecionados que tenham suas vagas homologadas dentro do número
previsto iniciarão suas atividades em 26 de fevereiro de 2025, ou outra data definida
pela coordenação do Programa EpiSUS previamente comunicado por e-mail e retificação
do cronograma.
15.2 Os selecionados deverão seguir as orientações da coordenação doEpiSUS
em relação às providências necessárias para o início do treinamento e em relação à
assinatura do contrato de bolsa EpiSUS-CNPq, devendo responder às solicitações dentro
de 2 (dois) dias úteis.
15.3 Casos omissos serão avaliados pela equipe de seleção.
16. DOS BENEFÍCIOS DO CONTRATO NA MODALIDADE DE BOLSA CNPQ
16.1 Os selecionados com vagas homologadas dentro do número de vagas
para participar do treinamento receberão a bolsa EpiSUS-CNPq durante os 2 (dois) anos
de permanência no Programa;
16.2 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário
ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual, poderão receber a bolsa desde
que
apresentem carta
de
anuência
de liberação
da
chefia
imediata de
seu
órgão/instituição de origem para participar, em tempo integral, pelo período de 2 (dois)
anos do treinamento sem vencimentos;
16.2.1 Os selecionados que se enquadrem no item 16.2 devem apresentar no
ato da homologação das vagas requerimento ou documento oficial expedido pelo seu
órgão/instituição de origem, que comprove liberação ou licença do exercício das
atividades laborais sem vencimentos, pelo período de 2 (dois) anos, caso seja servidor
público federal, estadual ou municipal.
16.3 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário
ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual que solicitarem desligamento ou
afastamento do vínculo (especificamente para servidores públicos) deverão apresentar o
documento de solicitação;
16.4 Os selecionados com vagas homologadas que forem elegíveis receberão
uma bolsa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, por meio do CNPq;
16.5
Aos 
bolsistas
do 
Programa
poderão
ser 
concedidos
Auxílio
Deslocamento, Taxa de Bancada e Auxílio Participação em Eventos Técnico-científicos,
custeados pelo CNPq;
16.6 O Auxílio Deslocamento poderá ser concedido para o bolsista ao início
das atividades e ao final do treinamento, considerando o local de origem do bolsista;

                            

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