DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Devolutiva do resultado da
interposição de recursos via
e-mail
.26/12/2024
.27/12/2024
.------------
. .
.Confirmação da participação
no treinamento
.18/12/2024
.29/12/2024
.23h59min
.
.Lista de espera
.Confirmação de participação
no treinamento
.29/12/2024
.30/1/2025
.23h59min
.
Homologação
.Envio dos documentos para
homologação da vaga
.2/1/2025
.31/1/2025
.23h59min
.
.Divulgação
das
vagas
homologadas (a partir de)
.10/2/2025
.---------------
.---------------
. .
.Início do treinamento
.26/2/2025
.---------------
.---------------
ANEXO VII - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
. .INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS
. .I. Dados pessoais e curriculares requeridos na plataforma de inscrição
. .II. Link para acesso ao Currículo Lattes, modelo completo e atualizado, com informações que combinam com
aquelas prestadas no formulário de inscrição. IMPORTANTE: é necessário incluir o link válido provido pela
plataforma.
. .III. Cópia (frente e verso) de um documento de identificação, dentro da validade, nas formas da Lei nº 12.037,
de 1º de outubro de 2009
. .IV. Cópia (frente e verso) do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), exceto se o CPF constar no
documento de identificação
. .V. Diploma de um Curso de Graduação (frente e verso), conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital.
. .VI. Certificado ou declaração (frente e verso) de um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de
doutorado CONCLUÍDO, informado no ato da inscrição, conforme especificado nos itens 5.1.1.1 ou 5.1.2.1, caso
não seja graduado nas áreas do item 5.1.1 deste Edital. (Somente um curso)
. .VII. Certificado/Declaração (frente e verso) de curso de atualização, aperfeiçoamento ou extensão com carga
horária igual ou maior que 40 (vinte) e menor ou igual a 359 (trezentas e cinquenta e nove) horas, e realizado
entre julho de 2019 e concluído até 30 dias antes da data da publicação deste edital, em pelo menos uma das
áreas especificadas das áreas dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 deste Edital.O certificado ou declaração do curso de
atualização ou aperfeiçoamento ou extensão, deverá:¸ser apresentado em papel timbrado, com a assinatura
legível e o carimbo do(s) responsável(is) da instituição;¸conter o registro da carga horária (³40 horas e £360
horas), sendo vedada a somatória de cursos com <40horas.Observação: NÃO SERÃO ACEITOS certificados,
comprovantes ou declarações de participação fora do acima especificado e/ou realizado em período diferente
do acima especificado.
. .VIII. Certificado/Declaração de participação em um Projeto de Iniciação ou Extensão Científica ou Estágio
Extracurricular (frente e verso), realizado durante o curso de graduação, com duração de pelo menos um ano,
nas áreas especificadas nos itens Edital.Observação: NÃO SERÃO ACEITOS certificados, comprovantes ou
declarações de participação:(a) fora da condição de aluno de graduação;(b) com período inferior a um ano;(c)
fora das áreas especificadas nos itens 5.1.1. e 5.1.2 deste Edital.
. .IX. Declaração de ausência de vínculo (Anexo III).
. .X. Declaração de autodeclaração étnico-racial, para candidato a vaga de pretos e pardos (Anexo XII)XI.
Declaração de pertencimento étnico, para candidato índigena (Anexo XIII)XII. Autodeclaração de identidade
trans, para candadito a vaga de transgênero (Anexo XIV)XIII. Declaração de pertencimento étnico quilombola
(Anexo XV)
. .INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Os documentos comprovantes de tempo de experiência profissional devem ser
apresentados em papel timbrado e contendo as informações, a seguir:b.1. Declarações devem ser apresentadas
em papel timbrado e conforme modelo do Anexo IX;b.2. Cópias da carteira de trabalho devem permitir a
visualização:- do nome legível e da assinatura do candidato;- do tempo de trabalho em pelo menos uma das
áreas dos itens 5.1.1. e 5.1.2;- do cargo, função e das atividades desempenhadas, as quais podem ser detalhas
por meio de uma declaração assinada pelos recursos humanos ou pela chefia na instituição;- das datas de
entrada e saída do exercício do cargo, função ou das atividades (se for o caso);- do nome legível e data das
assinaturas dos chefes ou gestores ou empregadores(as).b.3. Contratos OPAS; Unicef, Bolsas Fiotec etc., devem
apresentar as folhas contendo:- a função e/ou o cargo e/ou
. .as atividades e/ou os documentos técnicos elaborados;- a data de início e de término do contrato (se for este
o caso);- o nome legível e a assinatura com o carimbo do responsável pela contratação;- a data em que o
documento foi assinado, tanto na admissão, quanto na saída (se for o caso).b.4. Atividades práticas realizadas
durante cursos de pós-graduação (por exemplo: residência, aprimoramento) poderão ser consideradas como
experiência profissional, somente nas seguintes condições:¸se apresentada(s) em papel timbrado e devidamente
assinada(s) por pelo menos um responsável institucional;¸se exercidas pelo período igual ou superior a um ano
e com a especificação da carga horária total;¸se realizadas em pelo menos uma das áreas dos itens 5.1.1.1 ou
5.1.1.2; e¸se o documento for anexado pelo candidato, no campo específico para contagem de tempo de
experiência, ainda que para isto, o(a) candidato(a) anexe o mesmo
. .comprovante duas vezes (como pós-graduação e como experiência).b.5. Outras atividades laborais, realizadas
após a conclusão do curso de graduação (bolsista, voluntário etc.), poderão ser consideradas como experiência
profissional, se cumprirem com os critérios descritos no subitem b4.
ANEXO VIII - PONTUAÇÃO
. .A. PRIMEIRA ETAPA
. .Dados curriculares
.Até 100 pontos
. .A.1. Curso de Pós-Graduação Concluído e com certificado, em uma das áreas relacionadas nos itens 5.1.1.1.e
5.1.2.1. SOMENTE UM CURSO SERÁ PONTUADO
. .A.1.1. Pós-Graduação Lato Sensu (carga horária igual ou superior a 360h)
.30
. .A.1.2. Residência
.31
. .A.1.3. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado
.32
. .A.1.4. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado
.33
. .A .2. Tempo de experiência profissional em cargos de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas
nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.2, e conforme especificado no Anexo XI deste Edital
. .A.2.1. 3 (três) anos
.33
. .A.2.2. 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
.35
. .A.2.3. 6 (seis) anos ou mais
.37
. .A .3. Participação em Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento ou Extensão, realizados e concluídos entre julho
de 2019 (últimos cinco anos) até 30 dias antes da data da publicação deste edital
. .Será aceito curso de atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária igual ou superior a 40 horas e menor
ou igual a 359 horas e que tenha sido realizado entre julho de 2019 (últimos cinco anos) até 30 dias antes da
data da publicação deste edital, em uma das áreas dos itens 5.1.1.1. e 5.1.2.1. SOMENTE UM COMPROVANTE
SERÁ PONTUADO
. .A.3.1. De 40 a 79 horas
.10
. .A.3.2. De 80 a 159 horas
.16
. .A.3.3. De 160 a 359 horas
.23
. .A .4. Participação em Projetos de Iniciação ou Extensão Científica ou Estágios
Extracurriculares durante o Curso de Graduação, realizados e concluídos
.7
. .Certificados/Declarações (em papel timbrado) de pelo menos um ano de participação comprovada, em Projeto
de iniciação ou extensão científica OU estágio extracurricular, durante a realização do curso de graduação,
conforme os itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UMA PARTICIPAÇÃO SERÁ PONTUADA
. .B. SEGUNDA ETAPA
.Pontuação
.Duração
. .B.1. Entrevista por videoconferência com arguição do candidato sobre:
.Até 100
.-
. .B.1.1. Conhecimentos gerais sobre conteúdos e tecnologias aplicadas
.30
Até 40 min
. .B.1.2. Motivação, disponibilidade e conhecimentos gerais sobre o EpiSUS
.20
. .B.1.3. Habilidades para a resolução de questões sobre situações-problema
inerentes à área de abrangência do treinamento
.50
.
. .C. TERCEIRA ETAPA
.Pontuação
.Duração
. .Avaliação dos conhecimentos em Epidemiologia Aplicada
.Até 100
.5 dias
. .C.1. Atividades avaliativas
.Até 50
.3h30
. .C.1.1. Atividades avaliativas de conhecimentos sobre o SUS, epidemiologia
descritiva, indicadores epidemiológicos, vigilância em saúde e investigação de
surtos ou epidemias, com 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha
(Bibliografia no Anexo XI)
.30
.1h20
. .C.1.2. Atividades avaliativas de compreensão de texto científico em português,
composto por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas
.5
.35 min
. .C.1.3. Atividades avaliativas de compreensão de texto científico em inglês,
composta por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas
.5
.35 min
. .C.1.4. Atividades avaliativas de habilidades
em informática e internet
(elaboração de planilhas, gráficos, busca e envio de informações por internet)
.10
.1h20
. .C.2. Avaliação da participação e desempenho em atividades práticas, em
Equipe, considerando os seguintes atributos:
.Até 50
.5 dias
. .C.2.1. Capacidade de análise
.12
.-
. .C.2.2. Capacidade produtiva
.12
.-
. .C.2.3. Capacidade de comunicação
.12
.-
. .C.2.4. Capacidade de trabalho em equipe
.12
.-
. .C.2.5. Frequência e pontualidade
.2
.5 dias
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS e Ministério Público do Estado da Paraíba - MP/PB, Processo 33902.095036/2017-13.
A ANS, representada pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, celebra Acordo de Cooperação
Técnica com a MP/PB, cujo objeto é o intercâmbio de informações relacionadas à regulação
do mercado de assistência suplementar à saúde; à cooperação técnica e científica; à
promoção de atuação integrada; e o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento
e regulação do mercado de saúde suplementar, sujeitando-se os partícipes, no que couber,
às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 23/07/24. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser acrescido, alterado e prorrogado por meio
de Termos Aditivos. FORO: Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública
Federal. ASSINATURA: Eliane Aparecida de Castro Medeiros - Diretora de Fiscalização da
ANS e Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador Geral de Justiça.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS e Ministério Público do Estado do Amapá - MP/AP, Processo 33910.034303/2020-74.
A ANS, representada pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, celebra Acordo de Cooperação
Técnica com o MP/AP, cujo objeto é o intercâmbio de informações relacionadas à
regulação do mercado de assistência suplementar à saúde; à cooperação técnica e
científica; à promoção de atuação integrada; e o aperfeiçoamento dos instrumentos de
monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar, sujeitando-se os partícipes,
no que couber, às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA:
23/07/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser acrescido, alterado
e prorrogado por meio de Termos Aditivos. FORO: Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal. ASSINATURA: Eliane Aparecida de Castro Medeiros -
Diretora de Fiscalização da ANS e Paulo Celso Ramos dos Santos - Procurador Geral de
Justiça.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 253002 Nº Processo:
25351.803559/2024-11. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA .
Contratado: 08.346.085/0001-76 - ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTAO LTDA. Objeto: O
presente termo tem por finalidade a rescisão do Contrato n°. 18/2023, em virtude do
pedido de exoneração do cargo efetivo feito pela ex-servidora Geruza Ribeiro do Espírito
Santo contemplada no evento de capacitação, especialização pós-premium em processo
civil junto à instituição Escola Baiana de Direito e Gestão LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
08.346.085/0001-76.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Data de
Rescisão: 09/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/08/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 253002 Nº Processo:
25351.803559/2024-11. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA .
Contratado: 08.346.085/0001-76 - ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTAO LTDA. Objeto: O
presente termo tem por finalidade a rescisão do Contrato n°. 18/2023, em virtude do
pedido de exoneração do cargo efetivo feito pela ex-servidora Geruza Ribeiro do Espírito
Santo contemplada no evento de capacitação, especialização pós-premium em processo
civil junto à instituição Escola Baiana de Direito e Gestão LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
08.346.085/0001-76.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Data de
Rescisão: 09/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/08/2024).
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
EDITAL Nº 12, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A
COORDENADORA
DE
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
E
JULGAMENTO
DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77,
a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em
seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal
do Brasil, para que tome(m) ciência da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s), que
determinou(aram) o arquivamento e o consequente encerramento do(s) Processo(s)
Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s):
Autuada: AM FOX SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CNPJ: 13.779.204/0001-14
Processo: 25351.123536/2021-86
Expediente: 3277066219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: ITC COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Processo: 25351.629656/2021-92
Expediente: 2332247211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
EDITAL Nº 13, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III,
do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
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