DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
setembro 2024,
às 7
horas (horário
oficial de
Brasília/DF), por
ocasião do
Credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando
documento de identidade original em bom estado de conservação.
3.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6.3.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 3.6.1 deste edital,
houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será
convocado, no dia 20 de agosto de 2024, outro candidato para a efetivação de
matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 21 de agosto de 2024 e 16
horas do dia 22 de agosto de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico citado no subitem 3.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem
de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
3.6.3.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula
até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 14 de agosto de 2024 (1ª
convocação) e 22 de agosto de 2024 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no
curso de formação, será eliminado do certame.
3.6.3.5
Não serão
aceitos
requerimentos
de matrícula
extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem
como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
3.6.3.6 Solicita-se ao candidato convocado que, em razão de desistência ou
por qualquer outro motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação, que
formalize, 
imediatamente, 
sua 
decisão 
ao 
Cebraspe 
por 
meio 
do 
e-mail
sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
3.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
3.6.4.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se
necessário, mais de uma vez por turno.
3.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado
como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início
das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
3.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
3.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação
das aulas pelos candidatos.
3.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior
e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos
durante a realização do curso de formação.
3.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas
e(ou) atividades.
3.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.6.5.1 Será aplicada uma prova
objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com 100 itens que versarão sobre todos os conteúdos ministrados no
Curso de Formação.
3.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação, e valerá
30,00 pontos.
3.6.5.3 A prova objetiva será
constituída de itens para julgamento,
agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será
CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá,
na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado
com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO
e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
3.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos
dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
3.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
3.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções
contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou)
campo de marcação não preenchido integralmente.
3.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais
na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento de identidade.
3.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição
especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por
um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.
3.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
3.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos
para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e
receberá nota zero.
3.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
3.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de setembro
de 2024, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no
mesmo local e endereço de realização do curso de formação, conforme subitem 3.3.2
deste edital.
3.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
3.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início,
munido somente de
caneta esferográfica de tinta preta
fabricada em material
transparente, e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.
3.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da
prova após o horário fixado para o seu início.
3.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
3.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário
e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
3.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações.
3.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização
das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto
e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
3.6.6.8 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem 3.6.6.7 deste edital no dia de realização das provas.
3.6.6.9 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela
equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro
equipamento eletrônico relacionado no subitem 3.6.6.7 deste edital.
3.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada
pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
3.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos a eles causados.
3.6.6.11 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando
o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
3.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
3.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de
provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
3.6.6.14
Será automaticamente
eliminado
do
concurso público,
em
decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das
provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 3.6.6.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou
o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na
folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a
própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso
público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for
surpreendido 
portando
caneta 
fabricada
em 
material
não
transparente;
n) 
for 
surpreendido 
portando 
anotações
em 
papéis 
que 
não 
os
permitidos;
o)
for surpreendido
portando qualquer
tipo
de arma
sem o
devido
deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do
edital de abertura;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
3.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
3.6.6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da
equipe de aplicação das
provas ou pelas
autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação  e de
classificação.
3.6.6.17 Se, a qualquer tempo,
for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado
do concurso público.
3.6.6.18
O descumprimento
de
quaisquer
das instruções
supracitadas
constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso
público.
3.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
3.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
3.6.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 0,30 ponto, caso a resposta do
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00
ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
3.6.7.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
cada um dos itens que a compõem.
3.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA
PROVA OBJETIVA
3.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova
objetiva do curso de formação será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, das 19 horas do dia 30 de setembro de
2024 às 18 horas do dia 2 de outubro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
3.7.2 Os candidatos poderão interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do curso de formação, das 10 horas do dia 1º de
outubro de 2024 às 18 horas do dia 2 de outubro de 2024 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, por
meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
3.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações
constantes Edital nº 1 - ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de convocação para o curso de formação (em segunda
chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, na data provável
de 20 de agosto de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES

                            

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