DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo
médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada
nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua
demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato,
mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de
atendimento especial.
7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das
provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto nº 3.298/1999.
7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o edital.
7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e
parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br, a partir do dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido
de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos
candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo
enviar pedido de reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o
Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no
anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019.
7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da
criança.
7.11.5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.11.5.2.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local das provas.
7.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a
guarda de criança.
7.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos,
que valerão somente para este processo.
7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja
efetuado no período estabelecido.
7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a
sua inscrição no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO,
observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese
especificada no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no
ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de
isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem 
desta
relação, 
para
contestar 
o
indeferimento, 
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de
revisão.
8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis,
após
o 
término
do 
prazo
previsto
no 
subitem
8.6.1, 
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário
local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no
item 9.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição,
o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de
pagamento da inscrição.
9.4 Na provável data informada no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO
EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu
Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de
inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado
deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO
V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do
boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja
providenciada sua validação.
9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será
divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos
sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf 
(Menu
Concursos)
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Adjunto "A"
.Dedicação Exclusiva
.R$ 240,40
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas
respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova
não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação
deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de
antecedência da realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
.
.P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
.
.Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
.
.Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
.Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos,
o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para
a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será
consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos
entregues para esse fim.
11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações
contidas no Anexo II.
11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação
em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato
assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo III. As cópias
entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o
aperfeiçoamento
do candidato;
a
produção
intelectual e
atualização
científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova
de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-
graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.1.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data
estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a
Prova de Títulos.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada
na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso
( N FC ) .
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto
de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão
descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de
Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para
proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário
definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá
sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor
a Prova Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo
o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato
e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão
Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da
Prova Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de
voz.
11.2.6.1 
O 
procedimento 
de 
gravação
da 
Prova 
Didática 
será 
de
responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.

                            

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