DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024/SPRF-SP
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno da Polícia
Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria n° 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor
Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de
2018, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS relacionadas no ANEXO I, acerca da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇ ÃO,
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, ou RESULTADO de RECURSO DE MULTA decorrente dos
Autos de Infração relacionados, os quais foram lavrados com base no Decreto nº
96.044/1988, atualizado pela Resolução nº 3.665/2011-ANTT (vigência a partir de
08/05/2012), pela Resolução 5.848/2019-ANTT (vigência a partir de 23/12/2019), pela
Resolução nº 5.947/2021-ANTT (vigência a partir de 01/07/2021) e pela Resolução nº
5.998/2022-ANTT (vigência a partir de 01/06/2023) e demais normas complementares que
regulamentam o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. O interessado poderá
interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO ou RECURSO DE MULTA, conforme o caso específico, no
prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, podendo o requerimento ser
entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa
postal, ou ainda por peticionamento eletrônico (instruções disponíveis no site
https://www.gov.br/prf/pt-br). Ao requerimento, o interessado deverá juntar os seguintes
documentos: cópia de documento de identificação com assinatura; cópia do CPF ou,
quando pessoa jurídica, do CNPJ com documento comprovando a representação; cópia do
auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento
e cópia de documento de identificação com assinatura do outorgado, quando exigível; e
cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial
e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/09. A visualização da íntegra do
processo administrativo poderá ser solicitada requerimento. Para mais informações, entre
em contato pelo telefone (11) 2795-2343.
ANEXO IRELAÇÃO DE INFRATORES
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA
I N F R AÇ ÃO, P R O C ES S O ;
P2068500050121180002,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Expedir 
produtos
perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em
desacordo 
ao 
art.
7º,08658.008275/2021-10; 
P1182866250322090003,xxx.531.318-
xx,25/03/2022,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos
para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em
desacordo ao art. 8º,08658.053924/2022-18.
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA
I N F R AÇ ÃO, P R O C ES S O ;
P060319301019173603,xx.601.972/0001-xx,30/10/2019,Expedir 
produtos
perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários,08658.069208/2020-82;
P1182866120121063001,xxx.610.558-xx,12/01/2021,Transportar produtos perigosos em
veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art.
7º,08658.036591/2021-73; P1182866120121063003,xxx.610.558-xx,12/01/2021,Transportar
produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de
emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art.
8º,08658.036593/2021-62; 
P1370331131121091006,xx.679.200/0001-
xx,13/11/2021,Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma
identificação
relativa
aos
produtos
e 
seus
riscos,
em
desacordo
ao
art.
15,08658.054222/2022-43.
RESULTADO 
de 
RECURSO 
DE 
MULTA: 
AUTO,CPF_CNPJ,DATA
INFRACAO,DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO,PROCESSO;
P060991190917164001,xx.433.420/0001-xx,19/09/2017,Transportar 
produtos
perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou
dispor destes ilegíveis,08658.048673/2018-65; P061003170518113501,xx.112.916/0001-
xx,17/05/2018,Transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência
ou 
Envelope 
para 
Transporte
ou 
dispor 
destes 
ilegíveis,08658.179752/2018-17;
P1986033290421114101,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos
em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico
para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20,08658.055032/2022-43;
P1986033290421114103,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos
em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, em desacordo ao art.
6º,08658.055034/2022-32; P1986033290421114105,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Portar,
durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao art.
9º,08658.055036/2022-21; P1986033290421114107,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Portar,
durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga,
em desacordo ao art. 8º,08658.055037/2022-76; P1986033290421114109,xx.939.898/0001-
xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos
para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em
desacordo ao art. 8º,08658.055038/2022-11; P1986033290421114111,xx.939.898/0001-
xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização
incorreta, 
em 
desacordo 
ao 
art. 
6º,08658.055040/2022-90;
P2314575051121101902,xx.081.028/0001-xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos em
veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada,
em desacordo ao art. 6º,08658.055651/2022-38; P2314575051121101904,xx.081.028/0001-
xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo
ao inciso III do art. 23,08658.055653/2022-27; P2314575051121101906,xx.081.028/0001-
xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs
necessários,
em 
desacordo
ao 
art.
9º,08658.052857/2022-14;
P2314575051121101908,xx.081.028/0001-xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos em
veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em
desacordo ao art. 8º,08658.055655/2022-16.
EDSON JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL Nº 15/2024/JARI-DF
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADOS DE RECURSOS DE MULTA EM 1ª E 2ª INSTÂNCIAS
O Presidente da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal, em conformidade
com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 -
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e demais regulamentações do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), notifica os requerentes abaixo relacionados dos resultados de
recurso de multa em 1ª instância e em 2ª instância, de acordo com os artigos 285, 286,
288 e 289 do CTB. No caso de resultado "indeferido" ou "não conhecido" (exceto "não
conhecido - intempestivo"), o recurso de multa em 1ª instância, poderá ser interposto
recurso de multa em 2ª instância, conforme os artigos 288 e 289 do CTB, por escrito,
no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste Edital, devendo ser entregue
em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal para
o endereço: SIA Trecho 2, Lotes 2005/2015, Zona Industrial, Guará, Brasília-DF, CEP
71.065-310, ou ainda apresentado por Peticionamento Eletrônico, acessando o site
https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. O recurso deve ser
instruído, no mínimo, com: requerimento devidamente preenchido, contendo as razões
do recurso e assinado; cópia de documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a
representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento pessoal do
outorgante, na mesma forma exigida para o procurador; cópia da notificação de
autuação, notificação de penalidade, auto de infração ou outro documento que conste
placa e número do auto de infração de trânsito e cópia do CRLV. No caso de resultado
"indeferido" ou "não conhecido" do recurso de multa de 2ª instância ou de resultado
"não conhecido - intempestivo" em recurso de 1ª instância, ficam esgotadas as
instâncias administrativas, conforme previsto no artigo 290 do CTB. A apresentação de
dados dos processos de recursos julgados seguirá a seguinte ordem: número do auto de
infração, número do processo, instância, nome do requerente, resultado e data do
julgamento:
T197483224 08655.036518/2021-21 1ª Instância GILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Não Conhecido - Intempestivo 02/08/2024
T147914604 08675.013293/2019-82 2ª Instância REAL SUL TRANSPORTES E
TURISMO EPP EPP Não Conhecido - Intempestivo 30/07/2024
T151845824
08675.011340/2018-72 2ª
Instância
JOSE CARLOS
BATISTA
SILVEIRA Conhecido - Indeferido 29/07/2024
R400409461 08675.011326/2018-79 2ª Instância DEYVYD DA SILVA RIBEIRO
Conhecido - Indeferido 29/07/2024
R400341387 08675.011327/2018-13 2ª Instância DEYVYD DA SILVA RIBEIRO
Conhecido - Indeferido 29/07/2024
R392928752
08675.006063/2018-86 2ª
Instância
THANIA BARBOSA
DE
MEDEIROS Conhecido - Indeferido 17/07/2024
R393630188 08650.011201/2018-27 2ª Instância CYNTHIA MELO RODRIGUES
Não Conhecido - Pedido incompatível/ausente 17/07/2024
T133470164 08659.084514/2019-03 2ª Instância LUIS ROBERTO FRANCO
RODRIGUES Conhecido - Indeferido 17/07/2024
T140696307 08675.004122/2018-81 2ª Instância EDMAR ALVES DE MELO
Conhecido - Indeferido 17/07/2024
T139551328 08675.005636/2018-54 2ª Instância JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA
Conhecido - Indeferido 12/07/2024
T143392085 08675.004598/2018-12 2ª Instância ODILON ALVES MOURA FILHO
Conhecido - Indeferido 12/07/2024
R395629837 08650.013497/2018-11 2ª Instância CYNTHIA MELO RODRIGUES
Conhecido - Indeferido 09/07/2024
T143736183 08650.008853/2018-84 2ª
Instância LEONARDO CARVALHO
MARQUES Conhecido - Indeferido 09/07/2024
T150896317 08675.005183/2018-66 2ª Instância
VANI MARIA OCHOA
EMMERT Conhecido - Indeferido 03/07/2024
T153195754 08675.021940/2018-49 2ª Instância AILTON NEIVA ALVES Não
Conhecido - Intempestivo 05/06/2024
R409675709 08675.005451/2021-45 1ª
Instância JULIANA CALTABIANO
EICHLER Não Conhecido - Intempestivo 13/12/2023
T157256324 08675.006801/2021-91 1ª Instância HENRIQUE DO VALE PEREIRA
Não Conhecido - Intempestivo 14/12/2023
R398799369 08675.010670/2018-41 2ª Instância DEYVYD DA SILVA RIBEIRO
Conhecido - Indeferido 08/08/2024
VINÍCIUS ALVES ARAÚJO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000167202422 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000168202477
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda
e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da
Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O requerente
é responsável
penal, cível
e administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do
infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração,
data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do
Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e
Resoluções ANTT:
MKS3D92,
RODOSAN LOGISTICA
LTDA, ***186400001***,
F000001688,
24/05/2022, 42Ic21- Res. ANTT 5947/21;, 07/02/2025, R$1.000,00;

                            

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