DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
EDITAL Nº 6/2024 (*)
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA
APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS, NÍVEL AVANÇADO
- 21ª TURMA
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(SVSA/MS), de acordo com a Seção VI, do Capítulo V, do Título I, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS
Nº 4.339, de 16 de dezembro de 2022, que trata da instituição do Programa Treinamento
em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS), do
Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP), da SVSA/MS, torna pública as
inscrições para o processo seletivo de candidatos à 21ª Turma do EpiSUS-Avançado.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 As Emergências em Saúde Pública (ESP) como, por exemplo, as pandemias
de covid-19 e inGuenza, os surtos de febre amarela, sarampo e síndrome congênita
associada ao vírus Zika contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no
mundo contemporâneo e exigem do Estado o aprimoramento da capacidade de
preparação, vigilância e resposta.
1.2 As ações de vigilância, preparação e resposta às ESP exigem dos
profissionais da saúde competências técnico-científicas no campo da Saúde Pública e
Coletiva, especificamente nas áreas da vigilância em saúde, epidemiologia de campo,
entre outras.
1.3 Desde 2000, o Ministério da Saúde investe na formação de profissionais
de saúde nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do
EpiSUS. A iniciativa tem o objetivo de desenvolver competências em epidemiologia de
campo, vigilância em saúde, investigação de surtos e demais eventos de saúde
pública.
1.4 A equipe que compõe o EpiSUS-Avançado atua em situações que podem
constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surtos, epidemias ou
epizootias, doenças ou agravo de causas desconhecidas, alterações do padrão clínico-
epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a
magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como
agravos decorrentes de desastres, acidentes ou desassistência à população.
1.5 EpiSUS-Avançado possibilita ao final do treinamento a formação de
epidemiologistas de campo que apoiarão nas ações de preparação, vigilância e resposta
às ESP de interesse nacional ou internacional, além do fortalecimento do Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo seletivo será regido pelas regras estabelecidas na Portaria de
Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS Nº 4.339,
de 16 de dezembro de 2022, pela Resolução CNPq nº 1, de 26 de março de 2021, pelo
Manual de Normas do EpiSUS, e suas alterações, que são sintetizadas no presente Edital,
tendo sido aprovado e executado pela SVSA/MS, por meio do DEMSP, área responsável
pelo EpiSUS.
2.2 Profissionais da SVSA/MS constituirão equipe de seleção para implementar
todas as etapas do presente Processo Seletivo.
2.3 A pessoa inscrita no presente Processo Seletivo poderá concorrer às vagas
da 21ª Turma do EpiSUS-Avançado, na condição de candidato, e deverá seguir as
orientações contidas neste Edital.
3. DO EPISUS-AVANÇADO
3.1 O EpiSUS é estruturado e desenvolvido em três níveis de formação
(Avançado, Intermediário e Fundamental), com parâmetros, carga horária e currículo
estabelecidos pela Rede Internacional de Programas de Treinamento em Epidemiologia e
Intervenções em Saúde Pública (TEPHINET - sigla em inglês), da qual o Programa faz
parte.
3.2 O Programa está fundamentado na andragogia - ensino para jovens e
adultos - com o desenho de currículo embasado em competências profissionais, a partir
da aplicação de métodos ativos de ensino-aprendizagem e da valorização da experiência
em serviço para a aprendizagem significativa.
3.3 A presente seleção destina-se ao nível Avançado do EpiSUS, cuja formação
é desenvolvida e conduzida pela coordenação do Programa, com o apoio do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e em articulação com os
estados, municípios e Distrito Federal para as atividades práticas do treinamento.
3.4 O objetivo geral é aprimorar a capacidade técnica de profissionais de nível
superior, por meio de treinamento em serviço para atuar frente às investigações
epidemiológicas de surtos e eventos de saúde pública[1] no âmbito dos serviços do
SUS.
3.5 O EpiSUS-Avançado é uma formação em serviço que tem duração de 2
(dois) anos, com dedicação exclusiva, carga horária de 3.600 horas presenciais, sendo
aproximadamente 2.700h (75%) de atividades práticas e 900h (25%) de atividades
teóricas, materializados em módulos/cursos sobre epidemiologia e vigilância em saúde,
dentre outros, considerando o método "aprender fazendo".
3.6 O treinamento ocorre presencialmente em Brasília/DF, na modalidade de
treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, no período de 2 (dois) anos.
Por isso, é vedado aos candidatos selecionados exercer outra atividade profissional ou
acadêmica durante o período de treinamento.
3.6.1 Os candidatos selecionados para o EpiSUS-Avançado deverão residir em
Brasília/DF durante o período do treinamento e estar disponíveis para as atividades em
qualquer lugar do Brasil ou exterior.
3.7 São objetivos específicos do EpiSUS-Avançado:
a) realizar capacitação em serviço de profissionais de nível superior para
atuação em epidemiologia de campo, com foco nas ações de vigilância;
b)
desenvolver
a
capacidade
técnico-científica
nos
profissionais
em
treinamento, para colaborar na resolução de problemas de saúde pública, considerando
as pesquisas direcionadas às necessidades de vigilância em saúde;
c) atuar na preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde
pública, com foco em epidemiologia de campo;
d) fornecer capacitação técnica aos profissionais em treinamento para realizar
avaliações de sistemas de vigilância em saúde ou programas específicos de saúde pública
e análise de dados gerados pelos sistemas de informação oficiais do Ministério da
Saúde;
e) planejar e conduzir investigações e estudos epidemiológicos de surtos,
epidemias e pandemias, de maneira a subsidiar a tomada de decisão dos gestores nas
ações de prevenção e controle, nos níveis municipal, estadual e federal;
f) incentivar os profissionais em treinamento a participarem de eventos e
congressos nacionais e internacionais, como parte de sua formação; e
g) contribuir para a difusão do conhecimento técnico-científico por meio da
divulgação de resultados de investigações epidemiológicas e de outros estudos
desenvolvidos durante o treinamento por meio de notas técnicas, boletins, relatórios ou
artigos publicados em periódicos.
3.8 Ao término do EpiSUS-Avançado, os profissionais que concluírem a
formação em serviço e que forem aprovados em todos os requisitos mínimos exigidos
pelo Programa receberão uma declaração de conclusão expedida pela SVSA/MS.
4. DO PÚBLICO-ALVO
4.1 Poderão se candidatar ao processo seletivo para a formação no EpiSUS-
Avançado profissionais de nível superior interessados em desenvolver e aprimorar
competências
para
atuação na
Saúde
Pública
e
que cumpram
os
pré-requisitos
especificados nos itens 5 e 6 deste Edital.
4.2 Profissionais da saúde de outros países da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP) poderão se candidatar mediante cumprimento dos pré-
requisitos e condições especificados no item 9 deste Edital.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1 Os profissionais devem atender aos seguintes pré-requisitos, conforme
Portaria GM/MS Nº 4.339, de 16 de dezembro de 2022, que alterou a Seção VI, do
Capítulo V, do Título I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017.
5.1.1 Profissionais com formação de nível superior das seguintes áreas:
biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia,
medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva/saúde
pública e terapia ocupacional, que deverão:
5.1.1.1 Ter pelo menos um curso de pós-graduação concluído (especialização
ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, residência médica,
residência multidisciplinar, mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas de
concentração em: I) Epidemiologia; II) Vigilância em Saúde; III) Medicina Tropical; IV)
Saúde Coletiva/Pública; V) Medicina preventiva e social; VI) Saúde da Família; VII)
Ciências da Saúde; VIII) Biociência e Biotecnologia; IX) Doenças infecciosas e parasitárias
ou nas demais áreas correlacionadas e de interesse à Saúde Pública.
5.1.1.2
Ter pelo
menos 3
(três)
anos de
experiência profissional
no
desenvolvimento de atividades de nível superior nas áreas técnicas de: (a) epidemiologia,
(b) vigilância em saúde, (c) vigilância epidemiológica, (d) vigilância hospitalar, (e)
vigilância sanitária, (f) vigilância em saúde ambiental, (g) saúde da família, (h) infecção
hospitalar, (i) infectologia, (j) medicina preventiva e social, (k) saúde coletiva/saúde
pública, (l) saúde do trabalhador ou áreas correlatas;
5.1.1.2.1 Serão consideradas para fins de comprovação as experiências
profissionais que possuírem uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas
pelo profissional durante o período de trabalho e que estejam alinhadas às áreas técnicas
correspondentes ao item 5.1.1.2 deste edital.
5.1.1.3 Ter registro ativo no conselho de classe profissional correspondente,
salvo a categoria profissional que não possua o referido conselho.
5.1.2 Os profissionais de nível superior que não se enquadrarem nas áreas
elencadas no item 5.1.1. deverão:
5.1.2.1 Ter concluído curso de doutorado (pós-graduação stricto sensu) em
uma das seguintes áreas de concentração em: I) Epidemiologia; II) Vigilância em Saúde;
III) Medicina Tropical; IV) Saúde Coletiva/Pública; V) Medicina preventiva e social; VI)
Saúde da Família; VII) Ciências da Saúde; VIII) Biociência e Biotecnologia; IX) Doenças
infecciosas e parasitárias ou nas demais áreas correlacionadas e de interesse à Saúde
Pública.
5.1.2.1.1 Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional no
desenvolvimento de atividades de nível superior, em pelo menos uma das áreas
relacionadas no item 5.1.2.1 (as mesmas especificadas para o doutorado).
5.1.2.1.2 Serão consideradas para fins de comprovação as experiências
profissionais que possuírem uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas
pelo profissional durante o período de trabalho e que estejam alinhadas às áreas técnicas
correspondentes ao item 5.1.1.2 deste edital.
6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO
6.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos pré-
requisitos e condições exigidas nas normativas vigentes e descritas neste Edital. Caso o
candidato venha a ser aprovado neste Processo Seletivo e tenha sua vaga homologada,
deverá satisfazer às seguintes condições:
6.1.1 Residir em Brasília/DF, durante os 2 (dois) anos da formação, salvo em
situação em que a área responsável pelo programa defina o contrário.
6.1.1.1 Para fins de comprovação deste item, o participante deverá apresentar
comprovante de residência em seu nome em até 30 (trinta) dias após o início da
formação. Caso não possua documento comprobatório em seu nome, deverá apresentar
declaração de próprio punho, com o endereço completo de sua residência no Distrito
Federal, conforme modelo disponibilizado pela coordenação do programa.
6.1.2 Prestar dedicação exclusiva durante os 2 (dois) anos na formação no
EpiSUS-Avançado, ficando à disposição para atender às atividades do programa a
qualquer
momento
(qualquer
hora
ou dia
da
semana),
quando
solicitado
pela
coordenação do programa sob pena de desclassificação ou de desligamento.
6.1.3 Ter disponibilidade para viajar, com possibilidade de permanecer por
longos períodos em atividade de campo e fora do seu domicílio em Brasília/DF.
6.1.4
Apoiar na
tutoria
nos demais
níveis
de
formação do
EpiSUS
(Fundamental e Intermediário).
6.1.5 Ter disponibilidade para iniciar o treinamento em 26 de fevereiro de
2025 (ou em outra data prevista pela área técnica responsável pelo programa, caso haja
mudança).
6.1.6 Não ter vínculo acadêmico, desde a data do início da formação
(26/2/2025) até a conclusão do curso (fevereiro de 2027). No ato da homologação da
vaga é obrigatória a apresentação de documento comprobatório sobre o desligamento ou
afastamento do vínculo (Anexo II) ou ata de defesa de trabalho de conclusão de pós-
graduação, emitido pela(s) instituição(ões) à(s) qual(is) esteja vinculado, constando a data
de encerramento do vínculo, que deve ser inferior à data de início da formação. O
desrespeito a esta condição implicará na desclassificação do candidato.
6.1.7 Não ter vínculo empregatício, contratos de consultorias, bolsa de
estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais,
estaduais, municipais ou internacionais, desde a data do início da formação (26/2/2025)
até a conclusão do curso (fevereiro de 2027). No ato da homologação da vaga é
obrigatória a apresentação de documento comprobatório de ausência de vínculo (Anexo
III). O desrespeito a esta condição implicará na desclassificação do candidato.
6.1.7.1 No ato de assinatura do contrato da Bolsa EpiSUS-CNPq, caso o
candidato selecionado possua contrato(s) vigente(s), consultoria(s) ou bolsa(s) de estudos
ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato(s) com instituições federais,
estaduais ou municipais ou internacionais, será desclassificado.
6.1.8 O candidato que tem vínculo como servidor público municipal, estadual
ou federal deverá apresentar no ato da homologação um documento com o pedido de
afastamento, pelo período de 2 (dois) anos para participar da formação. A não
apresentação do documento de afastamento ou desligamento, na(s) qual(is) está
vinculado, implicará na desclassificação do candidato. O documento oficial de
afastamento deverá especificar se o pedido de afastamento se trata de uma licença com
ou sem remuneração por parte do órgão de origem.
6.1.9 O candidato com vínculo efetivo como servidor público municipal,
estadual, federal ou vínculo empregatício formal, temporário ou parcial, poderá manter
seu provento de origem no qual está vinculado, desde que apresente, no ato da
homologação, a renúncia em relação ao recebimento de bolsa EpiSUS-CNPq (Anexo
IV).
6.1.10 É vedado ao candidato com vínculo efetivo como servidor público
municipal, estadual, federal ou vínculo empregatício formal, temporário ou parcial manter
seu provento de origem em concomitância o recebimento de bolsa EpiSUS-CNPq.
6.2 Para homologação da vaga é requerida a apresentação, em caso de
aprovação no processo seletivo, de toda a documentação original que consta no Anexo
V, dentro do prazo estipulado, conforme descrito no cronograma deste Edital (Anexo
VI).
6.3 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza
pela veracidade de todas as informações prestadas.
6.4 Os candidatos aprovados e homologados no processo seletivo serão
alocados em áreas técnicas definidas pela equipe do EpiSUS, em Brasília/DF, conforme
disponibilidade.
7. DAS VAGAS
7.1 Serão oferecidas 10 (dez) vagas para candidatos brasileiros natos ou
naturalizados e 2 (duas) vagas para candidatos de países da Comunidade de Países de
Língua Portuguesa (CPLP).
7.1.1 Da oferta total, serão
reservadas 4 (quatro) vagas afirmativas
distribuídas entre indígenas e quilombolas, pessoas negras (pardas e pretas) e pessoas
trans (transexuais, transgêneros e travestis), conforme o quadro a seguir:
. .Tipo de vaga
.Ampla
concorrência
.Indígenas
e
quilombolas
.Pessoas
negras
(pardas
e
pretas)
.Pessoas
trans
(travestis,
transexuais
e transgênero)
.CPLP
.
.Quantidade
.06
.01
.02
.01
.02
7.1.2 Serão considerados negros, indígenas, quilombolas e população trans
aqueles autodeclarados e socialmente reconhecidos.
7.1.3 O Ministério da Saúde realizará banca de Heteroidentificação para os
candidatos negros (pardos e pretos).
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