DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 Caso não haja candidatos
nas condições referidas acima (vagas
afirmativas), as vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados no tipo de vaga
destinada à ampla concorrência no processo seletivo, respeitando-se a ordem de
classificação.
7.3 O número mínimo de candidatos selecionados para a realização do
treinamento será de 6 (seis). Caso esse número mínimo não seja atingido, o presente
processo seletivo poderá ser anulado.
7.4 Os resultados deste processo seletivo serão apresentados pela codificação
do número do CPF do candidato, observando as determinações da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Todo o processo de seleção será realizado no idioma português.
8.2 O processo seletivo será composto por 3 (três) etapas, conforme
cronograma (Anexo VI) deste Edital, estabelecidas a seguir.
8.2.1 Para participar, o interessado deverá realizar sua inscrição eletrônica. O
período determinado para realizar a inscrição é: 14 de agosto a 15 de setembro de 2024,
até às 23h59min, horário de Brasília/DF, conforme Anexo VI.
8.2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente em formato online, na
plataforma de inscrição: http://episus.saude.gov.br/. Não serão aceitas inscrições por
qualquer outro meio que não a plataforma de inscrição on-line.
8.2.3 A veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição é de
exclusiva responsabilidade do candidato.
8.2.4 Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do
candidato. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último registro, de
acordo com o número do CPF. O candidato terá acesso à plataforma on-line durante o
período estipulado no Anexo VI por meio do seu código de inscrição pessoal.
8.2.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar para qual tipo de vaga
concorrerá: ampla concorrência; indígenas e quilombolas; pessoas negras (pardas e
pretas); ou pessoa trans (travestis, transexuais e transgênero).
8.2.6 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de
e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação
oficial entre o candidato e a Equipe de Seleção. Em caso de necessidade, o candidato
será,
também,
contactado
através
do
segundo
e-mail,
sendo
de
sua
total
responsabilidade o preenchimento correto do(s) seu(s) e-mail(s).
8.2.7 Todos os documentos requeridos deverão ser apresentados no idioma
português. No caso de documentos escritos na íntegra ou em parte em outro idioma, é
obrigatória a tradução oficial por tradutor juramentado.
8.2.8 O candidato deverá preencher as informações referentes aos seus dados
pessoais
e curriculares,
conforme
Anexo VII
deste
Edital.
Todos os
documentos
comprobatórios requeridos deverão ser digitalizados frente e verso (ambas no mesmo
arquivo), salvos em PDF, com no máximo 2 MB (dois megabytes) de extensão e anexados
nos campos específicos da plataforma de inscrição on-line. O nome do arquivo não pode
conter caracteres especiais (por exemplo: acentos, barras, vírgulas etc.).
8.2.9 O candidato é o responsável pelo registro e submissão de informações
corretas, completas,
legíveis e
verdadeiras. Documentos
comprobatórios ilegíveis,
rasurados, invertidos, cortados, incompletos ou com erros de digitalização poderão ser
desconsiderados pela Equipe de Seleção. É imprescindível que o candidato efetue a
devida conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-
los à plataforma de inscrição on-line.
8.2.10 Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça
declaração, uso de informação ou apresente documento falso para inscrição, ou oculte
informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3 PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR
8.3.1 Período: 16 de setembro a 27 de setembro de 2024, conforme o Anexo
VI.
8.3.2 Os comprovantes curriculares inseridos na plataforma de inscrição serão
conferidos e pontuados, conforme os critérios descritos no Anexo VIII deste Edital.
8.3.3 Documentos adicionais poderão ser solicitados pela Equipe de Seleção,
a fim de esclarecer dúvidas relativas à pontuação. Neste caso, a solicitação será
encaminhada ao(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato, que terá o prazo de 2 (dois)
dias úteis para prestar esclarecimento ou enviar documentos adicionais solicitados, por
meio do e-mail: selecao.episus@saude.gov.br.
8.3.4 O período de conferência e análise dos documentos requeridos (dados
pessoais e curriculares) está especificado no cronograma deste edital (Anexo VI).
8.3.5 O resultado desta etapa será divulgado a partir do dia 2 de outubro de
2024, conforme o Anexo VI.
8.4 SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA
8.4.1 Período: 24 de outubro a 1 de novembro de 2024, conforme o Anexo
VI.
8.4.2 Esta
etapa consiste
em realização
de entrevista
por meio
de
videoconferência entre a Equipe de Seleção e o candidato pré-selecionado na primeira
etapa, individualmente.
8.4.3 As entrevistas serão realizadas em dias e horários pré-agendados, os
quais serão oportunamente informados ao candidato pelo e-mail cadastrado na
plataforma de inscrição on-line, juntamente com o endereço eletrônico a ser acessado
para a videoconferência.
8.4.4
É de
responsabilidade
do
candidato assegurar
os
equipamentos
(internet, câmera e microfone) e o local apropriado para a realização da entrevista, que
terá duração de até 40 minutos.
8.4.4.1 Se no dia e horário da entrevista o candidato pré-selecionado não
ingressar no link disponibilizado, o mesmo será desclassificado e eliminado do processo
seletivo. Cabe a Equipe de Seleção analisar justificativas apresentadas pelo candidato,
que só serão analisadas se recebidas no mesmo dia marcado para a entrevista. Neste
caso, o candidato será informado por e-mail quanto à decisão, incluindo a nova data e
horário para a realização da entrevista em caso de aceite.
8.4.5 A entrevista será feita mediante a arguição do candidato sobre: (a)
motivação, disponibilidade e conhecimentos gerais sobre o EpiSUS; (b) habilidades para
a resolução de questões, por meio da apresentação de situações-problema inerentes à
área de abrangência do treinamento; e (c) conhecimentos gerais sobre conteúdos e
tecnologias aplicadas ao treinamento, conforme especificado no Anexo VIII.
8.4.5.1 É terminantemente proibido realizar qualquer tipo de consulta a
materiais técnicos, científicos ou de outra natureza no momento da entrevista, sob pena
de desclassificação.
8.4.6 O resultado desta etapa será divulgado a partir de 6 de novembro de
2024, conforme Anexo VI.
8.5 TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E HABILIDADES EM
EPIDEMIOLOGIA APLICADA
8.5.1 Período: 9 a 13 de dezembro de 2024, conforme Anexo VI.
8.5.2 Local: Brasília/DF, em endereço a ser informado oportunamente aos
candidatos aprovados para esta etapa.
8.5.3 A terceira etapa do Processo Seletivo será realizada em formato
presencial. Entretanto, poderá ocorrer na modalidade on-line, a depender das condições
sanitárias apresentadas à época de sua realização. Caso isso ocorra, os candidatos serão
previamente comunicados por e-mail.
8.5.4 As atividades da terceira etapa serão realizadas durante 5 (cinco) dias
contínuos, de 8 às 18h, podendo haver modificações.
8.5.5 Serão aplicadas atividade avaliativas de conhecimentos específicos na
área da saúde pública, considerando os seguintes temas: (a) Sistema Único de Saúde,
epidemiologia e vigilância em saúde; (b) compreensão de textos científicos em português
e inglês; (c) habilidades em informática (tabulação, análise e interpretação de dados). As
pontuações estão especificadas no Anexo VIII.
8.5.6 Serão avaliados participação, desempenho e habilidades do candidato,
mediante realização de atividades práticas individuais e em grupo, através da realização
de exercícios, e/ou cálculos de indicadores de saúde, e/ou análise de dados, e/ou
elaboração
e
desenvolvimento
de
planejamentos
técnicos
e/ou
preparação
e
apresentação de resultados.
8.5.7 A avaliação do candidato será baseada nos seguintes atributos: (i)
Capacidade de análise (realização de cálculos, organização de dados em tabelas, gráficos,
infográficos, descrição breve de resultados, entre outros, a partir de exercícios e/ou
estudos de caso e/ou atividades práticas); (ii) Capacidade produtiva (realização de
exercícios, atividades e demandas, de forma correta e dentro do tempo preconizado); (iii)
Capacidade de comunicação (expressão verbal e escrita clara e coerente, com uso de
termos técnicos apropriados e com demonstração de domínio sobre interpretação de
dados); e (iv) Capacidade de trabalho em equipe (participação, proatividade, flexibilidade,
capacidade de liderança, mediação de conflitos e comportamento ético). As pontuações
estão especificadas no Anexo VIII.
8.5.8 Nessa etapa serão exigidas 100% de frequência e pontualidade,
mediante assinatura diária e por turnos (manhã e tarde) de lista de presença, onde serão
registrados os horários de chegada e de saída. Serão tolerados, no total, até cinco
minutos de atrasos ou saídas antecipadas. Após os cinco minutos de tolerância, serão
descontados pontos.
8.5.9 Candidatos que residam no Brasil em outros estados que não o Distrito
Federal, receberão passagens para transporte aéreo e/ou terrestre (ida e volta) para
Brasília/DF, caso a terceira etapa seja presencial. Os candidatos também receberão
hospedagem e alimentação. Será exigida prestação de contas após o retorno à localidade
de origem.
8.5.10 Os candidatos que têm vínculo empregatício formal, temporário ou
parcial
ou como
servidor
público[2] municipal,
estadual
ou
federal deverão, na
confirmação da participação na terceira etapa da seleção, apresentar a carta de anuência
do chefe imediato (Anexo I) declarando ciência da participação integral do candidato nos
dias destinados a terceira etapa do processo seletivo. A carta de anuência da chefia
imediata deve ser enviada como anexo do e-mail de confirmação de participação na
terceira etapa, sob pena de desclassificação.
8.5.10.1 O resultado desta etapa será divulgado a partir de 18 de dezembro
de 2024, conforme Anexo VI.
8.6
DO
PROCEDIMENTO
DE
VERIFICAÇÃO
DA
VERACIDADE
DE
AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS AFIRMATIVAS
8.6.1 Os candidatos que optarem pela modalidade das vagas reservadas a
negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas ou pessoas transgênero deverão
apresentar, no momento da inscrição, Autodeclaração, conforme os Anexos XII e XIV.
Esses documentos devem estar preenchidos e assinados, conforme modelos anexos a
este edital.
8.6.1.1 Para candidato autodeclarado indígena: declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelo Cacique ou Vice
cacique e outras duas lideranças reconhecidas, contendo contatos/endereços para
possíveis verificações (Anexo XIII);
8.6.1.2 Para candidato quilombola: declaração de sua respectiva comunidade
sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelas lideranças reconhecidas,
contendo contatos/endereços para possíveis verificações (Anexo XV);
8.6.2 A Etapa de Heteroidentificação complementar à autodeclaração é uma
etapa obrigatória no processo de seleção de candidatos às vagas de ação afirmativa
direcionadas para os públicos preto e pardo.
8.6.3 A SVSA/MS formará banca específica para heteroidentificação, que será
composta por cinco membros. Das decisões da banca caberão recurso em segunda
instância, a ser analisado por uma banca recursal, formada por três membros distintos da
comissão de heteroidentificação.
8.6.3.1 Os membros das bancas serão indicados pela Equipe de Seleção da
SVSA/MS.
8.6.4 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
8.6.5 A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade
e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
parecer da comissão de heteroidentificação.
8.6.6 As comunicações oficiais da comissão de verificação instituída serão
realizadas por atos administrativos devidamente publicizados, sendo competência desta
comissão a disponibilização de uma listagem geral, dentro dos prazos previstos no
cronograma do edital, contendo os resultados DEFERIDOS e INDEFERIDOS das verificações
por ela realizadas.
8.6.7 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na plataforma: http://episus.saude.gov.br/.
8.6.8 Para a realização das entrevistas, os candidatos deverão seguir os
seguintes procedimentos:
8.6.8.1 O candidato deverá possuir computador desktop ou notebook com
sistema operacional Windows7 ou superior, Linux ou MacOSX ou superior; webcam;
microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade suficiente para
participar da vídeochamada; navegadores Google Chrome, Opera, Mozilla Firefox, Safari
ou Microsoft Edge. O candidato, caso prefira, também poderá utilizar aparelho Tablet ou
Smartphone.
8.6.8.2 O candidato deverá estar posicionado em local bem iluminado de
modo a possibilitar a avaliação fenotípica pela comissão de heteroidentificação;
8.6.8.3 O candidato deverá apresentar
o original do documento de
identificação nacional com foto, de acordo com o item 3 do Anexo VII. Caso contrário,
será impedido de realizar a entrevista para heteroidentificação.
8.6.9 Caso não seja aprovado
na entrevista de heteroidentificação, o
candidato será remanejado para as vagas de ampla concorrência.
8.6.10
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.
8.6.11 O candidato que a qualquer momento desistir de participar do
processo seletivo da 21ª Turma do EpiSUS Avançado deverá comunicar formalmente à
coordenação do Programa, por meio do e-mail: selecao.episus@saude.gov.br.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CANDIDATOS DE OUTROS PAÍSES DA
COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.1 O processo seletivo dos candidatos dos países da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP) deverá respeitar os seguintes critérios:
9.1.1 Serão elegíveis países que não tenham implementado o Programa de
Treinamento em Epidemiologia de Campo, membro da TEPHINET, em nível avançado.
9.1.2 O país interessado em enviar candidatos para este processo seletivo
deverá realizar pré-seleção dos candidatos, considerando os requisitos descritos no item
5 deste edital. Candidatos pré-selecionados pelos países elegíveis da CPLP devem ser
profissionais da área da saúde, conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital.
9.1.3 Após a pré-seleção dos candidatos, o país deve enviar manifestação
oficial de interesse em capacitar profissionais da área da saúde, por meio de documento
escrito e assinado pela autoridade da área da saúde pública.
9.1.3.1 O documento deverá informar: os dados pessoais dos candidatos
(nome completo, documento nacional de identificação, e-mail e contato telefônico), os
modos de seleção em seu país, a formação dos mesmos, suas experiências profissionais
em saúde pública e seus respectivos vínculos, acadêmicos e empregatícios.
9.1.3.2 O documento deve ser enviado em papel timbrado, para o e-mail:
selecao.episus@saude.gov.br até 22 de setembro de 2024, conforme o cronograma do
Anexo VI.
9.2 Os candidatos pré-selecionados pelos países da CPLP e devidamente
informados serão entrevistados na segunda etapa (item 8.4 deste edital) pela equipe de
seleção da SVSA/MS do Brasil, conforme Anexo VI.
9.3 Os candidatos selecionados para as duas vagas destinadas para a CPLP
serão informados a respeito do resultado conforme o cronograma do Anexo VI.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os critérios de avaliação e pontuação para as etapas de seleção estão
discriminados no Anexo VIII deste Edital. As etapas do Processo Seletivo serão
classificatórias e eliminatórias. A pontuação máxima para cada etapa será de 100 (cem)
pontos, não sendo cumulativas as pontuações obtidas em cada etapa.
10.2 Serão classificados, em todas as etapas, os candidatos com pontuação
igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.
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