DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/8/2024: R$ 473.626,62; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
A citada deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de
forma resumida:
Irregularidade: indisponibilização das condições materiais mínimas e necessárias
para que o seu sucessor pudesse apresentar a prestação de contas do contrato de repasse
descrito como "pavimentação de vias", cujo prazo encerrou-se em 29/8/2022. Normas
infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986;
princípio da continuidade administrativa, arts. 59 a 62 da Portaria Interministerial
424/2016.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EXTRATO DE ADESÃO
Publicação - DPGU/GABDPGF DPGU
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MEDIDA DE APRENDIZAGEM
Espécie: Termo de adesão ao Projeto Medida de Aprendizagem entre a Defensoria Pública
da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT);
Processo Administrativo SEI nº: 08143.000156/2024-53;
Partícipes: A Defensoria Pública da União no Estado do Mato Grosso do Sul, representada
pelo Defensor Público-Chefe Vinicius Sant'ana Rissato, e o Ministério Público do Trabalho
- Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região/RS, representado pela Procuradora-
Chefe Cândice Gabriela Arosio;
Objeto: Adoção de mecanismos para a realização do intercâmbio e da cooperação
institucional entre os partícipes, possibilitando que a Defensoria Pública da União participe
como órgão concedente da experiência prática de aprendizes contratados/as em
cumprimento alternativo da cota de aprendizagem, com fundamento no art. 428 e
seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como nos Decretos nº
9.579/2018 e nº 11.479/2023, Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE) e demais normas vigentes.
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação;
Local e data da assinatura: Campo Grande/MS, 9 de agosto de 2024.
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa Asa Branca
Segurança Privada Eireli, inscrita no CNPJ sob n.º 12.564.433/0002-30, no endereço
fornecido por ela a esta Defensoria Pública da União, notifico-a acerca da abertura de
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, para
apresentação
de DEFESA
PRÉVIA
nos autos
do
Processo
de Inadimplência
nº
08038.004978/2024-19, tendo em vista as seguintes irregularidades apontadas pela
fiscalização no âmbito do Contrato nº 155/2022: a) atraso no pagamento do salário do
mês de janeiro e fevereiro, de 2023; b) atraso no pagamento do vale-transporte do
mês de fevereiro e março, de 2023; c) não envio das notas fiscais e documentos
referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, de 2023; d) atraso no
pagamento do salário do mês de janeiro, abril e maio, de 2024; e) atraso no
pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte referente ao mês de fevereiro e
maio, de 2024; f) atraso no pagamento do vale-alimentação referente ao mês de
junho, de 2024; g) atraso no pagamento das férias concedidas, a partir de 04.03.2024,
ao colaborador Robenilson Barreto Correia; h) atraso no pagamento das férias
concedidas, a partir de 06.05.2024, ao colaborador Thiago Lucas do Nascimento Sodré;
i) atraso no pagamento das férias concedidas, a partir de 10.06.2024, ao colaborador
Jonatham Santos de Oliveira; e j) não manutenção da condição de habilitação -
Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal e a Qualificação Econômico-Financeira,
visto que as certidões encontram-se vencidas.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 110/2022 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.018325/2021-66. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 56.022.858/0001-01 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS DE
RIBEIRAO PRETO. Objeto: Fornecimento de água potável e tratamento de esgoto para
atender à unidade da dpu em ribeirão preto/sp. considerando a extinção do departamento
de água e esgotos de ribeirão preto - daerp, mediante a lei complementar n.º 3091 de
27/09/2021. Determino a extinção unilateral do contrato a contar de 06 de agosto 2024,
com fulcro nos inciso I do art. 79, c/c inciso XII do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão:
06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATOS TERMOS ADITIVOS
Processo 264.758/2018. ESPÉCIE: Contrato n° 2019/152.6 - firmado com a WL SERVIÇOS E
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI. CNPJ: 06.254.659/0001-50. OBJETO: Prestação de serviços
de impressão de imagens e textos em diversos tipos de materiais, por meio de plotagem.
AMPARO LEGAL: Art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação
excepcional da vigência contratual, pelo período de 6 meses, a partir de 07/08/24. VALOR:
R$ 144.644,75.
Processo 522.382/2022. ESPÉCIE: Contrato n° 2023/038.1- firmado com EDITORA FÓRUM
LTDA. CNPJ: 41.769.803/0001-92. OBJETO: Prestação de serviço de assinatura anual de
banco de dados Fórum de Livros. AMPARO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 meses, a
contar de 05/09/2024; Reajuste de 4,5895%, com amparo na Cláusula Nona deste
instrumento. VALOR: R$ 32.360.00.
Processo
373.081/2018. ESPÉCIE:
Contrato
n°
2022/091.3- firmado
com
ENGEMIL
ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,
MANUTENÇÃO
E
INSTALAÇÕES.
CNPJ:
04.768.702/0001-70. OBJETO: Prestação de serviço de instalação de sistema de detecção e
alarme de incêndio para Câmara dos Deputados. AMPARO LEGAL: art. 57, § 1º, III, da Lei
nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução do serviço por 90
dias, com consequente ajuste na vigência contratual. VALOR: R$ 7.245.858,11.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo 857731/2024. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2024/169.0- firmado com o
CENTRO RURAL DE REABILITAÇÃO EM NEUROLOGIA INFANTIL LTDA. CNPJ: n.
41.858.171/0001-33. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de
serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n.
14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/08/2024, por prazo indeterminado.
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 452094/2024. Objeto: Aquisição de placa de vídeo da marca
NVIDIA/ modelo RTX A2000 e de placa de captura de vídeo da marca BLACKMAGIC
DESIGN/ modelo DECKLINK DUO 2 dotadas de unidades de processamento gráfico, novos
e para primeiro uso.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/08/2024 das 09h00 às 17h59.
Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90029-2024. Entrega
das
Propostas: a partir de 14/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 26/08/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as
especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível
também no site www.camara.leg.br..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 12/08/2024) 10001-00001-2024NE000291
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 277.381/2024. Objeto: Fornecimento, mediante Sistema de
Registro de Preços (SRP), de Testes Rápidos Imunocromatográficos para Determinação
Qualitativa de Antígeno de SARS-CoV-2 (COVID-19).. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
14/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14
Andar,
Zona
Cívico-administrativa
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90030-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 14/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
26/08/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de
discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as
especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível
também no site www.camara.leg.br..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 12/08/2024) 10001-00001-2024NE000291
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