DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.10.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada somente no período compreendido entre as 16h00min de 21 de agosto de 2024 até as 16h00min de 23 de agosto
de 2024, da seguinte forma:
a) acessar a página correlata à seleção no site www.institutoconsulplan.org.br, optar por uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções
contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível da documentação comprobatória, de acordo com
subitem 3.10.3 deste edital.
3.10.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa de inscrição, será a seguinte:
a) para inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008: declaração, devidamente assinada, de que é
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, de acordo com modelo constante no Anexo II deste edital; e certidão ou declaração equivalente, expedida
no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
b) para doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018: declaração que efetuou a doação de medula óssea, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº
13.656/2018, de acordo com modelo constante no Anexo II deste edital; e atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho
Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.10.3.1 Na possibilidade de isenção da taxa de inscrição citada na alínea "a" do subitem 3.10.3 deste edital, o Instituto Consulplan consultará o órgão gestor do CadÚnico para
confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.10.3.2 O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente
informados ao Órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham
sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido
de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao Instituto Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação
no dia de realização das provas.
3.10.4 A documentação comprobatória citada nos subitens 3.10.2 e 3.10.3 deverá ser enviada em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de
até 5mb. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
3.10.5 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 3.10.2 e 3.10.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta,
ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
3.10.6 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 3.10.2 deste edital será indeferida.
3.10.7 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 3.10.3 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da
veracidade das informações, o Instituto Consulplan poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
3.10.8 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que
valerão somente para esta seleção, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
3.10.9 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento
administrativo.
3.10.10 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, aplicando–se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
3.10.11 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná–las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.10.2 deste edital.
3.10.12 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Consulplan.
3.10.13 O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de 4 de
setembro de 2024.
3.10.13.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 1 (um) dia útil contados da divulgação do resultado dos pedidos
de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço www.institutoconsulplan.org.br.
3.10.13.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 3.10.2 e 3.10.3 deste edital, a complementação
de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
3.10.14 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado definitivo
e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de 20 de setembro de 2024.
3.10.15 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição na seleção, na forma e no prazo
estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data limite estabelecida.
3.10.16 O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa para a mesma, terá seu pedido
de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.
3.11 Da solicitação de condições especiais
3.11.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando,
claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 24 de setembro de 2024, impreterivelmente, via upload, por meio de link específico - laudo médico (original
ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais
será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.11.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo,
5MB.
3.11.2 Nos casos de força maior ou nos casos de candidato com doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan, por inexistir a doença na
data limite referida, deverão comunicá-la pelo menu "Fale Conosco" disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br tão logo esta venha a ser diagnosticada. Os
candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
3.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar o atendimento específico nos termos do subitem 3.11.1 ou do subitem
3.11.2, apresentando a cópia da certidão de nascimento do amamentando.
3.11.3.1. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.11.3.1.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.11.3.2 Quando da realização das provas, a candidata deverá levar somente um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança.
3.11.3.3 A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, o que garantirá
que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
3.11.3.4 Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.
3.11.3.5 A candidata que não apresentar a solicitação nos moldes deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não
adequação das instalações físicas do local de realização das provas. O atendimento à solicitação estará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.11.3.6 A fim de possibilitar melhor controle do fluxo de pessoas e do tempo adicional concedido às lactantes, eventualmente a Consulplan poderá alocar as lactantes em uma
mesma sala de prova.
3.11.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao Instituto Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 3.11.1 deste Edital.
3.11.4.1 Em nome da segurança do processo, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como
outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
3.11.4.2 Os candidatos nas situações descritas nos subitens 3.11.4 e 3.11.4.1 deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados
do certame.
3.11.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo
que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
3.11.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo
e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.11.7 Dos candidatos sabatistas
3.11.7.1 O candidato que professa religião guardadora dos sábados, que não puder realizar as provas na data e horário estipulados neste edital, poderá solicitar atendimento
especial. Para tanto, deve, no ato de sua inscrição, declarar-se como adepto de religião guardadora do sábado e encaminhar imagem digitalizada da declaração da congregação religiosa
à qual pertença, no prazo previsto no subitem 3.11.1 deste edital.
3.11.7.1 O candidato que não cumprir o prazo e procedimento instituído no subitem anterior não terá sua solicitação de atendimento especial atendida e realizará a prova no
horário determinado para os demais candidatos.
3.11.7.2 O candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para os demais candidatos, conforme subitem 6.6.1 e 6.4 deste
edital, devendo permanecer recluso no seu local de prova, em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião para iniciar a sua prova.
3.11.7.3 Para fins de realização da prova, o candidato sabatista será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.
3.11.7.4 A relação das inscrições deferidas para os candidatos sabatistas serão publicadas no site www.institutoconsulplan.org.br, juntamente com a relação das demais
solicitações de condições especiais.
3.12 Da confirmação da inscrição
3.12.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização
das provas estarão disponíveis a partir do dia 14 de outubro de 2024, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), devendo o candidato efetuar a
impressão desse Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
3.12.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento do Instituto Consulplan, pelo menu "Fale Conosco" disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br ou pelo telefone 0800-100-4790, no horário de 8h00min
às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até 2 (dois) dias de antecedência à aplicação das provas.
3.12.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.12.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações e a situação de
inscrição contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.12.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE
no dia da aplicação das provas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
3.12.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo
de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
3.12.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.12.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pelo Instituto Consulplan, o qual poderá adotar livremente os critérios que julgar
pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos
candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com necessidades especiais em locais de provas
específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
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