DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10. DA ADMISSÃO
10.1 O resultado final será homologado pelo TRF6, mediante publicação no Diário Oficial, e divulgado na Internet nos sites do Instituto Consulplan e do TRF6.
10.1.1 Os aprovados no exame de seleção serão contratados, no prazo de validade do processo seletivo, com observância da ordem de classificação, mas a sua designação para
atuação no TRF6 atenderá exclusivamente ao interesse da Administração.
10.2 Quando do comparecimento para admissão, o candidato deverá apresentar:
a) cópia simples de documento oficial de identificação com foto;
b) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do curso de Direito, constando a data da respectiva colação de grau; OU cópia de comprovante ou declaração de que se
encontra matriculado em curso de Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, conforme o caso;
c) certificado digital válido, a ser obrigatoriamente utilizado em suas atividades durante todo o período de residência;
d) documentos comprobatórios neste edital para fins de concorrência às vagas reservadas, conforme o caso;
10.2.1 Os documentos acima indicados devem ser apresentados também em sua via original e/ou autenticada em Cartório de Notas, para fins de verificação de autenticidade
no ato da admissão.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O processo seletivo terá validade de dois anos a contar da data da divulgação final do resultado, após análise dos eventuais recursos, podendo ser prorrogado a critério
do TRF6.
11.2 É dever do candidato manter seus dados pessoais, especialmente telefone de contato e endereço, atualizados. Até a data de publicação do resultado final do certame,
a atualização dos dados deverá ser realizada mediante requerimento específico efetuado diretamente na área de acompanhamento do candidato no site do Instituto Consulplan. O
requerimento efetuado será avaliado, devendo o candidato acompanhar o seu deferimento/indeferimento no prazo de 3 (três) dias úteis ao envio dos dados completos pela Internet.
11.2.1 Requerimentos cujos dados estejam inconsistentes, incompletos ou aqueles cujos documentos apresentados não estejam legíveis ou levantem dúvidas acerca da
identidade do candidato, serão preliminarmente indeferidos.
11.2.2 Após a publicação do resultado final do certame, em caso de alterações de endereço ou demais contatos, o candidato deverá encaminhar correspondência diretamente
ao Setor de Gestão de Pessoas do TRF6.
11.3 Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento e para a apresentação
de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e os horários e de forma diversa da determinada neste Edital.
11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, divulgados no
endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
11.5 A qualquer tempo proceder-se-á à anulação de inscrição, seleção, convocação ou contratação, caso se verifiquem falsidades e/ou irregularidades na documentação
apresentada.
11.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da
Sexta Região, assessorada pelo Instituto Consulplan.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Des. MÔNICA SIFUENTES
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios regentes da Administração Pública. Administração Pública Direta e Indireta. Órgãos públicos. Autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ato administrativo. Conceito. Elementos. Atributos. Discricionariedade. Revogação. Invalidação. Convalidação. Estabilização. Cassação. Agentes públicos. Servidores públicos. Regimes
funcionais: estatutário, celetista e contratação temporária. Provimento. Acesso aos cargos, empregos e funções públicas. Disponibilidade. Acumulação de cargos, empregos e funções.
Sistema remuneratório. Improbidade administrativa. Conceito. Sujeito ativo. Elemento subjetivo. Atos de improbidade. A ação para apuração de improbidade administrativa e suas
especificidades. A aplicação dos princípios do direito penal sancionado.
DIREITO CIVIL
Das pessoas naturais: Da personalidade e da capacidade, Dos direitos da personalidade, Da ausência; Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais, das associações, das fundações;
Do Domicílio; Dos bens: dos bens considerados em si mesmo, dos bens reciprocamente considerados, dos bens públicos; Dos fatos jurídicos: Do negócio jurídico: disposições gerais, da
representação, da condição do termo e do encargo, dos defeitos do negócio jurídico, da invalidade do negócio jurídico; Dos atos jurídicos Lícitos, Dos atos ilícitos, Da prescrição e
decadência; Da prova.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos fundamentais: conceito. Direitos de liberdade. Direitos sociais. Direitos de nacionalidade. Direitos políticos. Eficácia dos direitos fundamentais. Poder Judiciário. Supremo
Tribunal Federal (organização e competência). Superior Tribunal de Justiça (organização e competência). Justiça Federal (organização e competência). Ministério Público. Advocacia Pública.
Defensoria Pública. Fiscalização de constitucionalidade. Fiscalização abstrata de constitucionalidade (ação declaratória de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e
arguição de descumprimento de preceito fundamental). Fiscalização concreta e difusa de constitucionalidade. Súmula vinculante. Repercussão geral. Ações constitucionais: habeas corpus,
mandado de segurança, ação civil pública, mandado de injunção e habeas data.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Das Normas Processuais Civis. Da Jurisdição e da Ação. Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Da Cooperação Nacional. Da Competência Interna.
Da Organização Judiciária Federal. Das Partes e dos Procuradores. Do Litisconsórcio e da Intervenção de Terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público, da Advocacia
Pública e da Defensoria Pública. Dos Atos Processuais. Da Lei de Informatização do Processo. Dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais. Das Nulidades. Da Tutela Provisória. Da
Suspensão e Extinção do Processo. Do Procedimento Comum. Das Provas. Da Sentença e Da Coisa Julgada. Dos Precedentes. Da Liquidação e do Cumprimento da Sentença. Do Regime
Jurídico dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Dos Recursos. Da Ação Rescisória. Da Reclamação Constitucional. Do Processo de Execução. Dos Embargos do Devedor. Dos
Embargos de Terceiros. Do Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Da Ação Monitória. Da Ação Civil Pública. Da Ação Popular. Da Ação de Improbidade Administrativa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil. Do Regime Constitucional da Previdência e da Assistência Social. Do Regime Geral da Previdência Social (Lei n. 8.213/91
e correlatas). Da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93 e correlatas).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Do Inquérito policial. Da ação penal. Da competência.
Da prova: Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das testemunhas: Dos documentos, Da busca e da apreensão. Do Juiz, do Ministério Público,
Do acusado e defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Das nulidades. Dos recursos em geral:
disposições gerais; do recurso em sentido estrito; da apelação do habeas corpus e seu processo. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/1995 e Lei n° 10.259/2001). Acordo de não
persecução penal (ANPP).
DIREITO PENAL
Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Dos efeitos da condenação.
Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Abuso de autoridade (Lei
n° 13.869/2019). Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Crimes contra a ordem econômica. Crimes contra
o Sistema Financeiro Nacional. Crimes contra o meio ambiente e contra o patrimônio cultural. Crimes de Responsabilidade de Prefeitos.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Sistema Tributário Nacional. Limitações do poder de tributar. Princípios do direito tributário. Repartição das receitas tributárias. Tributo: Conceito, Natureza jurídica, Espécies,
Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria, Empréstimo compulsório, Contribuições. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Crimes contra a ordem tributária.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Edital nº 2/2024.
Eu, ___________________________________________________________________________,
CPF nº _____________________________________ RG nº_____________________________,
Data de nascimento ______/_____/______, venho requerer a isenção da taxa de inscrição na Seleção Pública do TRF-6.
Declaro que estou amparado pela seguinte legislação: ____________________________
PARA INSCRITOS NO CADÚNICO
( ) Decreto nº 11.016/2022 - Isenção de taxa de inscrição para membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 e que, em função de minha
condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por
um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos
moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022,
família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Declaro, também, ter conhecimento de que a
renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso
IV do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por
fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art.
10 do Decreto nº 83.936/1979
Nome da mãe (sem abreviatura): ________________________________________________.
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao candidato:___________________________________________________________________________
Documentos apresentados juntamente com este requerimento:
( ) Documento de identidade oficial.
( ) Certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA
( ) Lei nº 13.656/2018 - Isenção de taxa de inscrição para doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, que possuo atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito
no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea.
Documentos apresentados juntamente com este requerimento:
( ) Documento de identidade oficial.
( ) Atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de
medula óssea, com a data da doação

                            

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