DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SAS; 1002 08 244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
– PSB; 1002 08 244 0136 2.044 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS
DE
PROTEÇÃO
DE
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE (PSEMAC); ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA
JURÍDICA, SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA,
FONTE DE RECURSOS 1500000000/ 1660000000/ 1661000000/
1669000000/ , CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
DE 2024. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES APARTIR DA
DATA DE SUA ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA
CRISTINA GIRÃO/ SAULO SANTIAGO NANTUA.
MORADA NOVA - CE, 29 DE JULHO DE 2024.
WALLISON RABELO CRUZ
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:A8082DC7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.238, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Município de Morada Nova a firmar com
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
Limoeiro do Norte convênio de cooperação para a
formalização de contrato de programa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Morada Nova autorizado, nos termos da
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a firmar com o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Limoeiro do Norte convênio
de cooperação para o fim de celebração de contrato de programa para
a prestação do serviço público de fornecimento de água para a
população do Setor NH3, área incorporada ao Município de Morada
Nova e desmembrada do Município de Limoeiro do Norte por força
da Lei Estadual nº 18.559, de 1º de novembro 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
08 de agosto de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:7218E8E5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Antecipa para o dia 6 de setembro de 2024 (sexta-
feira) a Feira Livre do dia 7 de setembro (sábado) no
Município de Morada Nova/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada para o dia 6 de setembro de 2024 a Feira Livre
do dia 7 de setembro de 2024 neste município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 9 de
agosto de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0280FF4E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0007/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
MARIA ZENEIDE DA SILVA COUTINHO, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 2008580640-9, inscrita no CPF sob o nº:
848.178873-20, esposa do ex-servidor Público Municipal JOSÉ
VALTER COUTINHO, falecido em 19/11/2020, portador do RG:
2019160218-6, inscrito no CPF sob o nº 831.523.853-15,
aposentado no cargo de Vigia, com matricula: 0010020, com
provento fixado no valor de R$ 1.265,00 (Um mil duzentos e
sessenta e cinco reais).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 19/11/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.045,00
ANUÊNIO 15% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
156,75
TOTAL
1.201,75
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E264AF8B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III,
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de
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