DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
TITULAR- ALAN CARDOSO DOS SANTOS
TITULAR- MARIA DE FATIMA TAVEIRA DA SILVA
SUPLENTE- ISABELE ALVES DE MENEZES
SUPLENTE- LAURELY GONÇALVES DOS SANTOS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 13 DE AGOSTO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:FF8083DA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 088/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00
(Duzentos e Vinte Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Agosto de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00088/24 de 12 de Agosto
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 220.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 220.000,00
TOTAL GERAL 220.000,00
Nova Olinda, 12 de Agosto de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00088/24 de 12 de Agosto
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
12 362 0244 2.057 Manutencao do Programa de Transporte
Escolar Ensino Medio
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
1.670,00
1569000000 Outras transferências do FNDE
560,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã
1.115,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
3.340,00
1569000000 Outras transferências do FNDE
755,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã
1.115,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
1.115,00
1569000000 Outras transferências do FNDE
340,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã
1.115,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
560,00
1569000000 Outras transferências do FNDE
670,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã
560,00
12 365 0271 2.061 Manutencao das Atividades Educacao
Basica Infantil 30%
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
1.390,00
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
2.193,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
1.717,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 18.215,00
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 122 0171 2.068 Manutenção de Outros Programas Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
695,00
1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde
350,00
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde
350,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde
695,00
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde
395,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Fechar