DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em
local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada
candidato habilitado ou não.
9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas
notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão
somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média
igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou
superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da
Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática,
independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de
defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da
soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do
Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de
desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na
condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do
Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos
aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n°
9.739, de 28 de março de 2019.
10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário
Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).
10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma
do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da
Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a
remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de
11/12/1990, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente
poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a
rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre
que necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes
referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação
encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/)
bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será
aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação
registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação
e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou
reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no
edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for
convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo
de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade
Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento
dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-
se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais
exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado
pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será
submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital,
cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade
Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente
à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº
450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública,
fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos
públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos
seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados
pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a
mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados
pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras
Instituições Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em
certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha
candidatos aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado
dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da
Instituição, mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades
envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a
ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-
CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE e demais informações, encontram-
se 
a 
disposição 
dos 
interessados 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
PROGEPE
(http://progepe.ufpr.br/portal/), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente
e do respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente
e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da
PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital,
bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado
desconhecimento ou discordância.
ANEXO 1
.
.ITEM
.SETOR
.DEPARTAMENTO
.ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
.P R O C ES S O
.Nº DE VAGAS
.CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO
.RT
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências da
Saúde
Saúde Coletiva
Saúde Coletiva -
Subárea: Saúde da
Família e Atenção
Primária
23075.001060/2024-57
1 (uma)*
A-Assistente A
20
Graduação em Medicina, Residência ou
Título de Especialista em Medicina de
Família e Comunidade E
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
.
em Saúde
Mestrado em Saúde Coletiva, Saúde da
Família, Medicina Preventiva e
Educação Física, obtidos na forma da
lei.
análise de currículo
(classificatória) e defesa do
currículo e do projeto de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.pesquisa (classificatória).
.
1.2
Ciências da
Terra
Geologia
Lavra de minas,
desmonte de rochas e
mecânica das
23075.077426/2023-88
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Graduação em Geologia ou Engenharia
Geológica ou Engenharia de Minas E
título de Doutor com tema de tese
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
.
rochas
relacionado à área de conhecimento,
obtidos na forma da lei.
análise de currículo
(classificatória) e defesa do
currículo e do projeto de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.pesquisa (classificatória).
.
1.3
Ciências da
Saúde
Terapia Ocupacional
Terapia Ocupacional em
Saúde Coletiva
23075.037015/2024-31
1 (uma)**
A-Adjunto A
DE
Graduação em Terapia Ocupacional E
Doutorado de Terapia Ocupacional em
Saúde Coletiva, ou em Políticas
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
.
Públicas, ou em Saúde Pública ou em
Saúde da Família, obtidos na forma da
lei.
análise de currículo
(classificatória) e defesa do
currículo e do projeto de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.pesquisa (classificatória).
.
1.4
Ed u c a ç ã o
Profissional e
Tecnológica
Curso Superior Tecnologia
em Negócios Imobiliários
Direito Privado. Direito
das Coisas. Contratos
Imobiliários. Direito do
23075.032670/2024-01
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Direito E DOUTORADO
em Direito, obtidos na forma da lei.
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
análise de currículo
.
Consumidor e
Responsabilidade Civil.
Direitos Autorais. Teoria
Geral do Direito
(classificatória) e defesa do
currículo e do projeto de
pesquisa
(classificatória).
.
Civil. Prática notarial
imobiliária. Prática
registral
. .
.
.
.imobiliária.
.
.
.
.
.
.
.
1.5
Ciências da
Saúde
Cirurgia
Cirurgia Cardiovascular
23075.006081/2024-69
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Medicina E Doutorado,
obtidos na forma da lei.
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
análise de currículo
.
(classificatória) e defesa do
currículo e do projeto de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.pesquisa (classificatória).
.
1.6
Litoral
Curso de Licenciatura em
Educação do Campo -
Ciências da Natureza
Ciências da Natureza
23075.043661/2024-37
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Licenciatura em Química e/ou
Licenciatura em Educação do Campo -
Ciências da Natureza e/ou Licenciatura
em Educação
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
.
do Campo - Ciências da Natureza e
Matemática COM Doutorado em
Educação ou Ensino ou Ensino de
Química;
análise de currículo
(classificatória) e defesa do
currículo e do projeto de
.
Educação em Ciências e em
Matemática; Ciências Ambientais; Meio
Ambiente ou Ciência, Tecnologia e
pesquisa (classificatória).
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Sociedade ou Desenvolvimento, obtidos
na forma da lei.
.
*ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS NEGROS, CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 14/08/2024.
**ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 14/08/2024.
Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem geral de classificação da área.

                            

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