DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. .Ordem
.Itens dos Objetos de Avaliação
.
.1
.A América pré-colombiana e suas paisagens culturais: sistemas sociais, técnicas de controle e domínio da natureza, conformação de impérios e construção de cidades.
.
.2
.Matrizes urbanísticas ibéricas na América: diferentes estratégias de criação de núcleos urbanos e paisagens cultivadas.
.
.3
.Da crise do urbanismo moderno à revalorização e preservação de suas experiências.
.
.4
.A cidade contemporânea: o papel no sistema mundial de cidades; estratégias de visibilidade; atração de capitais; desafios ambientais.
.
.5
.Urbanização planetária e paisagens homogeneizadas: dispersão urbana, agroindústria, infraestrutura e paisagens de extração.
.
.6
.Conceitos e teorias da paisagem: abordagens históricas e contemporâneas.
.
.7
.Leitura e análise da paisagem: recursos metodológicos e recursos de representação; aspectos morfológicos, ecológicos, sociais e ambientais.
.
.8
.A concepção no projeto de paisagismo: programa; condicionantes do sítio; topografia; tratamento dos dados; concepções plástica e poética.
.
.9
.Sistemas de espaços livres: conceitos; escalas de análise e de projeto; condicionantes sociais e ambientais.
.
.10
.Unidades de conservação: planejamento e projeto.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. .NOME DO CANDIDATO:
.
Quantidade de Títulos apresentados:
. .NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
.
. .NÚMERO DO EDITAL:
.
.
. .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
.Quantidade de páginas
. .
.
. .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
. .AU T E N T I C AÇ ÃO
. .DAT A :
.ASSINATURA DO CANDIDATO:
. .ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
. .O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de
Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. .O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. .A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. .A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I.
. .A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. .Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.3.8 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.8.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB),
estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.8.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.9 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.10 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer
dos candidatos.
11.3.11 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.12 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da
Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios
a seguir:
a) qualidade de apresentação do portfólio: organização e apresentação do
conteúdo, com pontuação 1,5;
b) apresentação da experiência profissional, da produção técnica e artística na
área objeto do concurso, com pontuação igual a 2,5;
c) apresentação da experiência didática e da produção acadêmica na área
objeto do concurso, com pontuação igual a 2,5;
d) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação
igual a 1,5;
e) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com
pontuação igual a 1,0;
f) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
11.3.12.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.13 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO)
será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3.13.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.13.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.4.1 A Prova Escrita de
Conhecimentos terá caráter eliminatório e
classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota
Final do Concurso (NFC).
11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e,
preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades
e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro)
horas.
11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a
todos os candidatos.
11.6.6 O candidato disporá de, no máximo, 120 (cento e vinte) linhas para
responder à questão discursiva.
11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá
nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no
espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta
prova.
11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a
seguir:
a) capacidade analítica e de articulação entre os temas objeto do concurso para
a resposta à questão colocada, com pontuação igual a 2,5;
b) capacidade crítica e atualidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
igual a 2,5;
c) contextualização da prática profissional
e a realidade brasileira no
desenvolvimento dos conteúdos, com pontuação igual a 2,5;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a
1,5;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0.
11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior
será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme
a fórmula a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
12.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do
concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206,
de 30 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do
Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de
Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br,
que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do
concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto
do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº
9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número
máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em
concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual
haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas
estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data
de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu
endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
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