DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500097
97
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 05
. .Á R EA : Física
.Subárea: Física
. .Pré-Requisitos
. .- Licenciatura em Física
. .Classe:
EBTT - D I
.Regime de trabalho:
40h - DE *
.Lotação:
Escola Agrotécnica - EAGRO/UFRR.
.Vagas:
Ampla concorrência: 01
.Limite aprovados
06
Quadro 06
. .Á R EA : Biologia
.Subárea: Biologia
. .Pré-Requisitos
. .- Licenciatura em Biologia
. .Classe:
EBTT - D I
.Regime de trabalho:
40h - DE *
.Lotação:
Escola Agrotécnica - EAGRO/UFRR.
.Vagas:
Vaga reservada a candidato negro: 01
.Limite aprovados
06
. .A nomeação de candidatos aprovados pela vaga de políticas de ação afirmativa para negros levará em consideração o numero total de vagas ofertadas neste Edital e as novas vagas que surgirem na vigência deste concurso.
Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
concurso e a
quantidade de aprovados por meio das vagas de políticas de ação afirmativa para negros tenha sido alcançada, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da
lista de ampla concorrência.
Quadro 07
. .Á R EA : Zootecnia
.Subárea: Zootecnia
. .Pré-Requisitos
. .- Graduação em Zootecnia com área de atuação em Produção de não-ruminantes.
. .Classe:
EBTT - D I
.Regime de trabalho:
40h - DE *
.Lotação:
Escola Agrotécnica - EAGRO/UFRR.
.Vagas:
Ampla concorrência: 01
.Limite aprovados
06
Quadro 08
. .Á R EA : Educação Física
.Subárea: Educação Física
. .Pré-Requisitos
. .- Graduação em Educação Física
. .Classe:
EBTT - D I
.Regime de trabalho:
40h - DE *
.Lotação:
Escola Agrotécnica - EAGRO/UFRR.
.Vagas:
Ampla concorrência: 01
.Limite aprovados
06
.
.Distribuição de Vagas
. .
.Ampla Concorrência
.PcD
.Negros
.Total
. .Vagas
.5
.1
.02
.8
* Regime de trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva, conforme Art. 20 do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012.
2.1.1. O candidato aprovado ficará impossibilitado, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação (artigo 20, § 3º, da Lei 12.772/2012), de alterar o regime
de trabalho durante o período do estágio probatório.
2.2. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com
dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe D I, nível 1, é a constante do quadro abaixo:
.
.Titulação
.Claase/Nível
.VB*
.RT*
.Total
.
.Graduação
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.
.R$ 4.875,18
. .Aperfeiçoamen to
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
.
.Especialização
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.Mestrado
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.Doutorado
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.841,64
* VB: Vencimento Básico; RT: Retribuição por Titulação
2.3. Além da remuneração especificada acima, o servidor poderá ter os
seguintes benefícios: auxílio- alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde
suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.
2.4. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a
critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e
subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.
2.5. São atividades do cargo de professor do Magistério Básico, Técnico e
Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aquelas
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e ainda assistência na Instituição, além
daquelas previstas em legislação específica.
3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida
neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) os candidatos aprovados serão nomeados, dentro do limite de vagas, sob a
égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
suas atualizações;
c) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme
consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado
no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado. Havendo dúvida
se a titulação do candidato atende aos requisitos do item 2.1. a PROGESP realizará consulta
a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação da CAPES ou formará comissão composta
por profissionais da área do conhecimento.
d) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do
exercício da profissão, quando cabível;
e) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os
demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a
permanência regular no País;
h) estar no gozo de seus direitos políticos;
i) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VI;
k) não ter sofrido as penalidades de que trata no art. 137 da Lei nº. 8.112, de
11/12/1990; e
l) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na
forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de
nacionalidade estrangeira.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do
presente Edital, nos dias estabelecidos no cronograma (Anexo I).
4.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
- PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
4.3. O pedido
de impugnação indicará, objetivamente,
a ilegalidade,
irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que
não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3.
4.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições:
https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
5 - DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGAS
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Às
pessoas com
deficiência (PcD)
que pretendam
fazer uso
das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal,
pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever
neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a
sua deficiência.
5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento)
do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual
resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº
9.508/18.
5.3. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação
de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos
empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5%
(cinco por cento).
5.4. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência
do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla
concorrência.
5.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
5.6. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, nos termos do item 5.8 do edital.
5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
5.8. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no
momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às futuras vagas
reservadas, que surgirem durante o prazo de validade deste concurso, às pessoas com
deficiência;
b) Anexar e Enviar, via upload, atestado, laudo médico ou relatório emitido por
profissional habilitado (em arquivo único em PDF) emitido nos últimos 12 (doze) meses
antes da publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10). Caso a documentação (atestado ou laudo médico ou
relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência seja emitida em
meio eletrônico, devera ser assinada digitalmente em padrão ICP-Brasil, e atender as
resoluções do conselho federal profissional respectivo.
5.8.1. O candidato que informar o desejo de concorrer como Pessoa com
deficiência e não enviar a documentação exigida na letra "b" do item 5.8 não terá sua
inscrição como PcD deferida e concorrerá nas vagas destinadas a ampla concorrência.
5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a
apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do
exame clínico.
5.9. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com
Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato PcD.
5.10. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato
será inscrito no Concurso na ampla concorrência.
5.11. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no
sítio eletrônico do concurso, em data especificada no Cronograma.
5.12. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato
se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.13. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a
documentação solicitada no item 5.8, deste edital;

                            

Fechar