DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa
ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico
original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.14. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total
das vagas oferecido, independente da área ou da lotação, nos termos da lei
12.990/2014.
5.15. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.16. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla
concorrência.
5.17.
São
considerados
negros
aqueles
que
assim
se
declararem,
expressamente, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.18. Para concorrer nesta condição, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer nesta modalidade.
5.19. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados
para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser
publicado após divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, no sítio eletrônico
deste concurso, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme Instrução
normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023,e Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro
de 2020.
5.20. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação por comissão formada para este fim.
5.21. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico Racial, identificado com nome,
impresso e assinado, segundo o modelo de AUTODECLARAÇÃO anexo ao edital de
convocação.
5.22. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
5.23. Será eliminado do concurso o candidato que, não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação.
5.24. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados
para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser
publicado após divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, no sítio eletrônico
deste concurso, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme Instrução
normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023,e Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro
de 2020.
5.25. A comissão de verificação da veracidade da autodeclaração avaliará a
condição de participante às vagas reservadas para pretos e pardos por meio da análise do
fenótipo do candidato, através de entrevista presencial que será filmada.
5.26. A eliminação do candidato à condição de negro ou pardo ocorrerá diante
da verificação de, pelo menos um dos itens abaixo:
a) Pela maioria de seus membros, a comissão emitir parecer que o candidato
não atende aos requisitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), que define a raça negra.
b) Prestar declaração falsa.
c) Recusar-se a ser filmado.
5.27. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à
comissão recursal, composta por três membros conforme previsto no art. Nº 13, da
Instrução normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023.
5.28. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação terá a
previsão de comissão recursl, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.29. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.30. Em caso de desistência ao ato de posse de candidato negro nomeado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nessa
condição.
5.31. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14,
os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de
aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto aos pré-
requisitos de titulação exigidos, sendo de responsabilidade do candidato manter-se
informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao concurso. Recomenda-se
ao candidato que consulte diariamente sítio eletrônico do concurso.
6.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de
inscrições: https://concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato", no período
compreendido entre às 10h00min do dia 12 de Agosto e 17h00min do dia 11 de Setembro
de 2024.
6.2.1. O candidato deve acompanhar as publicações, incluindo o local e horário
das provas, no sítio eletrônico do concurso.
6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e
efetuar login.
6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do
Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo
de atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que
deseja concorrer.
6.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração
da opção feita na forma do subitem anterior.
6.5.1. O candidato que, por algum motivo, desejar alterar o requerimento de
inscrição, deverá solicitar a alteração, através de formulário próprio, fundamentando sua
solicitação e isentando a PROGESP de qualquer responsabilidade quanto à alteração.
6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso,
observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida
taxa, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou
qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00
6.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente
por intermédio do boleto bancário, gerado em até 48 horas após o preenchimento e o
envio do requerimento de inscrição via internet, impreterivelmente até o dia 13 de
setembro de 2024. Não serão enviados boletos por e-mail.
6.8.2.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado,
por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.2.
6.8.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de
inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente
daquela que a realizou.
6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida
por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a)
neste Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções
descritas neste item.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público
após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária
do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8 ou isenção deferida.
6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser
reaberto por igual período.
6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do
deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação
nominal com as inscrições homologadas.
6.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não
pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso.
6.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão
divulgadas no sítio eletrônico do concurso as informações referentes ao horário e ao local
de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala).
6.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações
obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à
setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com
Recurso.
6.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o
constante no Requerimento de Inscrição.
6.16.2. Os erros referentes a documento de identidade ou data de nascimento
deverão ser alteradas pelo próprio candidato no sistema de inscrição.
7 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da
prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo
vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da
Administração Pública.
7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de
condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no
Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste
caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não
podendo a UFRR ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer
alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.1.1.1. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da
prova.
7.1.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no
Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste
caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
7.1.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição,
informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e,
quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
7.1.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova
deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição.
Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo
adicional solicitado para a realização da prova.
7.1.4.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.4 ser atendida, o
candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova,
adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
7.1.5. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita,
caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 7.1.1 ao 7.1.4 deste Edital.
7.1.6. Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade de
amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante
que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da
candidata.
7.1.6.1.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.1.6.2.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.1.6.3.A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata
de realizar a prova.
7.1.6.4.Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será
acompanhada somente pelo fiscal.
7.1.6.5.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.6.6.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.1.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova
serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo
comunicado o seu atendimento ou não.
8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá
preencher o Requerimento de Inscrição no sistema https://concursos.ufrr.br e preencher o
formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social -
NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma
do edital para o pedido de isenção (Anexo I).
8.1.2. Os candidatos doadores Voluntários de medula óssea deverão enviar, via
upload,
por
meio
de
link
específico,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://concursos.ufrr.br, imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)
8.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
8.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade
das informações prestadas pelos candidatos.
8.1.5. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual
for o motivo alegado.
8.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de
inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas
ou incompletas.
8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de
inscrição.
8.4. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será
disponibilizada no sítio eletrônico do concurso, em data estipulada no cronograma do
concurso (ANEXO I).
8.5. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu
pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em formulário próprio, após a
divulgação do resultado no sistema de inscrição do concurso.
8.6. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado
no sítio eletrônico do concurso.
8.7. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido
no Cronograma Oficial- Anexo I.
8.8. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá
realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos, excluindo o boleto bancário.
8.9. Na data prevista no cronograma oficial será divulgada a relação final dos
candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.
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