DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em
nível do magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
12.2. Somente prestarão a Prova de Didática os candidatos habilitados na prova
escrita com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) pontos calculada pela média
aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem
arredondamentos, e que estejam classificados até a 8ª colocação no quadro a que
concorrem, conforme o número máximo de candidatos que consta no item 11.14.
12.3. A Prova Didática poderá ser realizada em sessão pública que terá início
com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, realizado pelo fiscal.
12.3.1. Todos os candidatos deverão estar presentes na sorteio da ordem de
apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do
sorteio.
12.3.2. Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão
direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação.
12.3.3. O fiscal será responsável por identificar os candidatos e controlar a
ordem de apresentação.
12.4. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que
estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
12.4.1.A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que
contém apenas o número da ordem de apresentação.
12.4.2.Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à
banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca examinadora não
questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do
formulário.
12.4.3.Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a
utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros
equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço.
12.4.4. A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento
para a permanência no local da prova.
12.5. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima
de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo
programático, específico da área de atuação.
12.5.1. O sorteio do ponto será realizado em consonância com o da prova
escrita. O candidato que apresentar aula com tema diferente do que foi sorteado, será
impedido de continuar apresentando pela banca examinadora e terá nota 0,00 (zero)
atribuída e consequentemente estará eliminado do concurso.
12.5.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 10 (dez)
minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova
Didática.
12.5.3. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no
subitem 12.5, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos
candidatos, constantes deste Edital.
12.5.4. O candidato poderá ser interrompido depois de decorrido o tempo de
50 (cinquenta) minutos de aula.
12.5.5.O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a 40
(quarenta) minutos.
12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a metodologia e a forma de abordagem
e de apresentação do ponto sorteado para a prova didática.
12.6.1. Na hipótese de o candidato necessitar da utilização de Data Show este
deverá requerer somente por e-mail:
progespufrr2020@gmail.com . à Comissão
Organizadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da prova.
12.6.2. O Data Show disponibilizado pela Comissão organizadora do Concurso
contém somente entrada VGA, o candidato deverá estar atento, não haverá disponibilidade
para cabo adaptado para entrada USB.
12.6.3.É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem
como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática,
incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem
e/ou preparação, antes do seu início.
12.7.Cada candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora o
respectivo Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem
identificação nominal.
12.7.1. O candidato deverá utilizar o número da ordem de apresentação para a
identificação do plano de aula.
12.8. A pontuação referente à avaliação da Prova Didática será dada na escala
de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
individualmente pelos examinadores.
12.9. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos
demais concorrentes.
12.10. A Prova Didática será gravada (filmada), única e exclusivamente, para
efeitos de registro.
12.11. A prova didática será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos
no item 2 do Anexo III deste Edital.
12.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova
Didática inferior a 6,00 (seis) pontos.
13 - PROVA DE TÍTULOS
13.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento
profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando
os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de
extensão e de administração acadêmica.
13.2. Somente será avaliada a prova de títulos dos candidatos aprovados na
prova didática com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
13.3. Prova de Títulos será realizada exclusivamente pela Banca Examinadora,
sem a necessidade da presença do candidato.
13.4. O candidato deverá entregar na Comissão Organizadora do Concurso ou
no local da realização da prova didática no dia e horário estabelecidos no Cronograma os
documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com o número do
Edital, nome do candidato, classe e área/subárea do Concurso:
a) Curriculum Vitae, completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq;
b) cópia dos comprovantes de titulação;
c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração
universitária; e
e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e
artística/cultural.
13.5. A documentação constante nos itens de (a) a (e) deste artigo deverá ser
encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo IV
deste Edital, separada e identificada por Grupo e Subgrupo.
13.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada
após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver.
13.7. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a
apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não
serão pontuados se a solicitação não for atendida.
13.8. As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica,
produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural,
participação em eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem
realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação
deste Edital ou, ainda, na vigência deste ano.
13.8.1.Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com
patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às
premiações recebidas.
13.9. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca
Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação,
disponibilizada eletronicamente pela Capes.
13.10. Será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica
apenas a titulação mais alta.
13.11. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios
relacionados no Anexo IV deste Edital.
13.12. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo
com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima)
será atribuída nota 10,0
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,0
_____________________________
Pontuação Máxima
14 - DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS
R ES U LT A D O S
14.1. DA NOTA FINAL
14.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será
obtida pela fórmula:
NF = (Nota da Prova Escrita) + (Nota da Prova Didática) + (Nota da Prova de
Títulos)
14.1.2. A banca examinadora encaminhará à Coordenação de Estudos, Seleção
e Concursos, o resultado do concurso, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado
de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.
14.2. DA CLASSIFICAÇÃO
14.2.1. Em caso de empate Em caso de empate na nota final do concurso terá
preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova didática;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de
Processo Penal (Decreto-
Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais
idade.
14.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.3.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público,
classificados até o limite de vagas do subitem 2.1 e até o limite do Anexo II do Decreto Nº
9.739/19.
14.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos
homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima,
estarão automaticamente eliminados.
14.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados
terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
15 - DOS RECURSOS
15.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no
cronograma, das 8:30hs às 11:30hs e das 14:30hs às 17:30hs, nos dias indicados no
cronograma do concurso das seguintes etapas:
a) Pedido de impugnação do Edital;
b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) da homologação preliminar das inscrições;
d) impugnação da banca examinadora;
e) do resultado da prova escrita;
f) do resultado da prova didática;
g) do resultado da prova de títulos; e
h) do resultado preliminar do concurso.
15.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os
prazos
estabelecidos, deverão
ser
encaminhados
(assinados e
digitalizados) para
https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
15.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser
dirigidos à PROGESP.
15.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão
aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os
documentos entregues dentro do prazo estipulado.
15.3. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso,
quando solicitado, a:
a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e
cópia da filmagem individual;
c) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
15.3.1. Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente
ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
15.3.2. A cópia da filmagem individual que trata a alínea b. do item 15.3, será
disponibilizada 02 (dois) dias após a prova didática.
15.3.2. A filmagem individual da prova didática do próprio candidato poderá ser
disponibilizada quando solicitada via e-mail conforme orientações contidas nos editais de
resultados preliminares.
15.3.4. Toda solicitação referente ao item 15.3 deverá ser realizada via e-mail,
este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um
documento, oficial e com foto, digitalizado.
15.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de
cada etapa, por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente
fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.
15.5. Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem
identificação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou
que não guardem relação com o objeto deste Concurso.
15.5.1. O recurso deverá vir em formato PDF e assinado.
15.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do
recurso por ele impetrado.
15.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso,
recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
16 - DO RESULTADO FINAL
16.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada
no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por
ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os
pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais
normas constantes neste Edital.
16.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado
a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
16.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se
comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
16.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de
validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse,
observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
16.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital
não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
16.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas,
poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos da
UFRR, de mesma cidade de lotação, ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior,
bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste
concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.
16.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 16.6,
deste Edital, fica assegurada sua classificação.
16.8. Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento; II - utilizar ou
tentar meios fraudulentos;
III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca
Examinadora ou fiscais;
IV - não atender às determinações regulamentares da UFRR.
16.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das
vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação.
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