DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR-1, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 90 da Instrução
Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados
que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, devido
a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para
parcelamento ou pagamento da multa ocorrendo o trânsito em julgado da decisão,
estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na
Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins,
e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação
vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado
mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da
legislação federal pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor
desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de
Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br. Para maiores informações sobre a
multa, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br ou pelos telefones (61) 2028 - 9259 / 9241 / 9556 / 9237.
. .I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS DE
I N F R AÇ ÃO
.P R O C ES S O S
.VALOR DA MULTA
. .VINÍCIUS
ROQUE SUTIL
.***.164.112-
**
.023956-A
.02115.000038/2014-
24
. R$ 1.680,00 (mil
e seiscentos e oito
reais)
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional Região Norte/GR1, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008,
resolve:
Notificar o Sr. Samuel da Silva e Silva, CPF: ***.808.442-**, para manifestar-se
em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001454/2020-58,
relativo ao Auto de Infração de nº 035202-A, em trâmite na Gerência Regional Norte,
excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação
sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão Despacho Saneador nº 366/2023 -
Autoridade Julgadora - GR1/ICMBio que convalidou o Auto de Infração nº 035202-A, do
processo administrativo nº 02119.001454/2020-58, com valor da multa ajustado,
resultando em sanção pecuniária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Notificar o Sr. Arialdo Ribeiro da Silva, CPF: ***. 152.902-**, para manifestar-se
em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001547/2020-82,
relativo ao Auto de Infração de nº Z24FU7E5, em trâmite na Gerência Regional Norte,
excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação
sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão Despacho Saneador nº 40/2024 -
Autoridade Julgadora - GR1/ICMBio que convalidou o Auto de Infração nº Z24FU7E5, do
processo administrativo nº 02119.001547/2020-82, que passa a ter como referência para a
aplicação de multa no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), assim, o valor da
multa estipulado, conforme o artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, é calculado
como: 10 ha + 1 ha (fração de ha de 0,17) = 11 ha x 5.000,00 = 55.000,00 x 2 (Art. 93) =
110.000,00. Deste modo, ajusta-se a multa do valor de R$ 101.700,00 (cento e um mil e
setecentos reais) para R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Notificar o Sr. Idelvam da Silva Costa, CPF: ***.355.452-**,para manifestar-se
em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001303/2017-02,
relativo ao Auto de Infração de nº 029245-B, em trâmite na Gerência Regional Norte,
excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação
sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão Despacho Saneador nº 47/2022 -
Autoridade Julgadora - GR1/ICMBio que convalidou o Auto de Infração nº 029245-B, do
processo administrativo nº 02119.001303/2017-02, que passa a ter como enquadramento
o artigo 24, I, § 3º, III, combinado com o art. 93, todos do Decreto Federal nº 6514/2008,
ficando o valor da multa ajustado, resultando na minoração da sanção pecuniária de R$
1.000,00 (mil reais).
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos
ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento
do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, §
5º, inc. II; 97-B)
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 151/2024 - UASG 323028
Número do Contrato: 53/2020.
Nº Processo: 48500.001105/2020-23.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 11.112.423/0001-
10 - QUALITEST CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Reajustar em 4,50% os preços
do contrato assinado com a QUALITEST CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA. - EPP - CNPJ nº
11.112.423/0001-10, a partir da data de assinatura deste termo, de acordo com a
instrução processual, nos termos da Cláusula Décima Quarta, tendo em vista a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de julho/2024.. Vigência: 03/11/2020 a
03/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.023.987,32. Data de Assinatura:
14/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DE CONTRATAÇÕES
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E
CO N V Ê N I O S
EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO
DECORRENTES DO EDITAL 1/2022-SFE
Edital de Credenciamento 1/2022-SFE (Processo 48500.005406/2021), Sorteio 3/2024
(Processo 48500.001966/2024-35). Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93;
Art. 16 § 1º do Decreto nº 2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento da ANEEL.
Carta-Contrato
25/2024. ORGOL
ORGANIZAÇÃO GOMES
ENGENHARIA LTDA.;
CNPJ
53.095.967/0001-60; Objeto: Demanda 1, AC 3.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$
25.088,00; Empenho 2024NE000322. Carta-Contrato 26/2024. ORGOL ORGANIZAÇ ÃO
GOMES ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 53.095.967/0001-60; Objeto: Demanda 1, AC 3.3;
Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2024NE000323. Carta-
Contrato 27/2024. RAPOSO & RAPOSO CONSULTORIA LTDA.; CNPJ 36.321.421/0001-61;
Objeto: Demanda 2, AC 3.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 25.088,00; Empenho
2024NE000324. Carta-Contrato 28/2024. RAPOSO & RAPOSO CONSULTORIA LTDA.; CNPJ
36.321.421/0001-61; Objeto: Demanda 2, AC 3.3; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$
25.088,00; Empenho 2024NE000325. Carta-Contrato 29/2024. ENATEC ENGENHARIA LTDA.;
CNPJ 41.607.813/0001-21; Objeto: Demanda 3, AC 3.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25;
Valor:
R$ 50.176,00;
Empenho
2024NE000326.
Carta-Contrato 30/2024.
CENERGEL
COMÉRCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS ENERGÉTICOS LTDA - CENERGEL; CNPJ
02.111.617/0001-00; Objeto: Demanda 4, AC 2.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$
43.950,00; Empenho 2024NE000328. Carta-Contrato 31/2024. AH&A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.; CNPJ 48.133.439/0001-19; Objeto: Demanda 5, AC 3.2; Vigência:
09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 52.944,00; Empenho 2024NE000327.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 13/2024
Processo:
48500.002339/2024-11.
Objeto:
receber
considerações
e
contribuições para aprimoramento do estudo "Avaliação de modelos regulatórios para
implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro" no
âmbito da atividade "TRV23-07 - Avaliação dos sistemas de medição para transição
energética e modernização no segmento de distribuição" integrante da Agenda Regulatória
2024-2025 da ANEEL. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio:
15/8/2024 a 12/11/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no
endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item
"Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
COMUNICADO SBQ-ANP Nº 130, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
1.O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS, no
exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48600.200334/2024-24,resolve:
2.Notificar a empresa contratada CRYSTALLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA
LABORATÓRIO - EIRELI por Descumprimento Contratual - Pregão Eletrônico 18/2023.
3.Por meio
deste comunicado,
levamos ao
conhecimento da
empresa
contratada CRYSTALLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO - EIRELI, inscrita sob
o CNPJ nº 33.599.681/0001-05, o teor do Ofício nº 79/2024/SBQ-CPT-CLI/SBQ/ANP-DF que
informa sobre o DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL por parte da CONTRATADA pela não
entrega e/ou reprovação dos itens licitados no Pregão Eletrônico 18/2023, nota de
empenho 2023NE000710.
4.Fica a empresa devidamente INTIMADA, na pessoa de seu representante
legal, para que apresente defesa prévia, com o encaminhamento de comprovações das
alegações que venha manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
presente publicação.
5.O teor do nº 79/2024/SBQ-CPT-CLI/SBQ/ANP-DF, em sua íntegra, deve ser
consultado por meio do endereço eletrônico:https://sei.anp.gov.br/ em "Pesquisa Pública
do SEI", processo 48600200334202424.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO 9.020/2023-ANP-216.768
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e SP DRONES
E COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Objeto: Aquisição de 2 Cafeteiras elétricas.
Justificativa: Rescisão unilateral, em face do que consta no Processo Administrativo nº
48610.204468/2024-03. Fundamento Legal: Art. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº
14.133/2021, combinados com a subcláusula 12.2.1, alínea "b", do contrato. Data de
assinatura do Termo: 16 de junho de 2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30 .Objeto: Incluir a
Prorrogação da Fase de Produção do Campo de São Pedro ao Contrato de Concessão n°
48000.003694/97-13. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n° 427/2024 de
26/06/2024. Data da assinatura: 02/08/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-
Geral da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Incluir a Redução
de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de São Pedro ao Contrato de Concessão n°
48000.003694/97-13. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) nº 427/2024 de
26/06/2024. Data da assinatura: 02/08/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-
Geral da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, Carmo Energy S.A., CNPJ: 41.955.491/0001-01. Objeto: Incluir a
Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Siririzinho ao Contrato de Concessão n°
48000.003862/97-16. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n° 0262/2024 de
25/04/2024. Data da assinatura: 06/08/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-
Geral da ANP e Antonio Plano Campo e Alfonso Brunner Beamud, Diretores da Carmo Energy.
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