DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081500056
56
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA DE PESSOAL N° 163, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Exonerar, ANTHONY CESAR DUARTE ROSIMO, CPF: ***.931.501-**, do
cargo comissionado de GERENTE DE LICITAÇÕES (GF 0033) da SUPERINTENDÊNCIA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS, vinculada à Diretoria de Administração e Finanças da INFRA S.A..
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 286, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 (*)
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Grupo
de Trabalho Interinstitucional, com a finalidade de orientar o desenvolvimento turístico da
região do Baixo Tapajós, instituído pela Portaria MTur nº 27, de 05 de julho de 2024:
I - Ministério do Turismo
a) Titular: Fabiana Melo de Oliveira, que o coordenará;
b) Suplente: Anna de Oliveira Modesto Leal;
c) Titular: Cinthia Fernanda Garcia Marques; e
d) Suplente: Karl Heisenberg Ferro Santos.
II - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
a) Titular: André Gomes; e
b) Suplente: Lucie Winter.
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
a) Titular: Daniel Peter Beniamino; e
b) Suplente: Bruna de Vita Silva Santo.
IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
a) Titular: Bruno Delano Chaves do Nascimento;
b) Suplente: Cleiton Adriano Signor;
c) Titular: Kelen Luciana Leite; e
d) Suplente: Marília Falcone Guerra.
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
a) Titular: Jackson de Sousa Dias; e
b) Suplente: Gustavo Meyer.
VI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
a) Titular: Wania Maria das Graças Pontes Maramaldo; e
b) Suplente: Laudiceia Schuaba Andrade.
VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
a) Titular: Vitarque Lucas Paes Coelho;
b) Suplente: Simone Leite de Noronha Martins;
c) Titular: Marcelo Giavoni; e
d) Suplente: Rodolfo Calmon de Castro.
VIII - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
a) Titular: Ahron Alcolumbre; e
b) Suplente: Jorgiene dos Santos Oliveira.
IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
a) Titular: Ian Ramalho Guerriero;
b) Suplente: Robson Eneas de Oliveira;
c) Titular: Eduardo Kaplan Barbosa; e
d) Suplente: Fernanda Milne Jones Nader Garavini.
X - Governo Estadual do Pará
a) Titular: Carlos Eduardo Buhcelle Gorresen; e
b) Suplente: Cléber Gomes da Silva.
XI - Ministério dos Povos Indígenas
a) Titular: Sammy Regina Mourão Oliveira; e
b) Suplente: Bruno Rodrigues da Silva.
XII - Ministério de Portos e Aeroportos
a) Titular: Larissa Carolina Amorim dos Santos; e
b) Suplente: Rafaela Gomes de Souza e Silva.
XIII - Ministério dos Transportes
a) Titular: Fani Mamede; e
b) Suplente: Rosangela Finocketi Pinna.
XIV - Prefeitura do Município de Santarém - PA
a) Titular: Cledimar Augusto da Silva; e
b) Suplente: Ana Daiane Lopes Costa.
XV- Prefeitura do Município de Belterra - PA
a) Titular: Hadassa Rebeca Ribeiro Dias; e
b) Suplente: Edna Carneiro da Silva.
XVI - Conselho Municipal de Turismo de Santarém - PA
a) Titular: Eliziário de Oliveira Bastos; e
b) Suplente: Ingrid Natália Godinho Cardoso.
XVII - Conselho Municipal de Turismo de Belterra - PA
a) Titular: Ydennek Castro de Oliveira; e
b) Suplente: Ednilda da Silva Castro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
(*) Portaria republicada por ter saído no DOU de 14 de agosto de 2024, seção 2, página 67,
com incorreção no original.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 121.043, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de
setembro de 2023, publicada no DOU 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder a MARIA LUCIA LONGO CORREIA pensão civil por morte, a partir de
13 de junho de 2024, como beneficiária do instituidor SERGIO DA SILVA CORREIA,
matrícula 9.101.340-2, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda
Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°,
inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do
benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da
aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais
por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do
processo nº 273301.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA COAF Nº 56, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º,
da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº
9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Designar BRUNO
BRAZ
DOS
SANTOS QUEIROZ para
exercer
a
Função
Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Infraestrutura de
Tecnologia e Segurança da Informação na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
RICARDO LIÁO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 257, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 00190.104240/2021-25
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº
00189/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 31 de julho de 2024, aprovado pelo Despacho nº
00204/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
pelo 
Despacho
nº
00228/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União,
CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Revisão apresentado pelo Senhor MA R C E LO
DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº ***.091.322-**.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado
PORTARIA N° 2.385, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr.
EDNALDO LOPES MENEZES, CPF nº ***.191.731-**, em razão de suas condutas terem
violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV, X e XI da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o
artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.386, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. HELIO
FRANCISCO DE MIRANDA, CPF nº ***.965.261-**, em razão de suas condutas terem
violado os artigos 117, incisos IX e XII e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c
os artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.387, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. HELTON
YOMURA, CPF nº ***.033.767-**, em razão de suas condutas terem violado os artigos 117,
inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429, de
1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.388, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:

                            

Fechar