DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. JOÃO
RUFINO DE SALES, CPF nº ***.318.717-**, em razão de suas condutas terem violado os
artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei
nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.389, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr.
LEONARDO JOSÉ ARANTES, CPF nº ***.285.791- **, em razão de suas condutas terem
violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV, X e XI da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o
artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.390, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
de
Aprovação
nº.00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr.
LEONARDO SOARES OLIVEIRA, CPF nº ***.621.061-**, em razão de suas condutas terem
violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c como
o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.391, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
de
Aprovação
nº.00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. MIKAEL
TAVARES MEDEIROS, CPF nº ***.151.711-**, em razão de suas condutas terem violado os
artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei
nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.392, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das
atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº.
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota,
como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho de Aprovação nº. 00240/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica
junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. TULIO
OSTILIO PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.995.832-**, em razão de suas condutas terem
violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV, X e XI da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10
da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº
64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido
para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº
14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e
Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais
impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do
Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.393, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve aplicar a
penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. VILMAR MARTINS SILVA
MENDONÇA, CPF nº ***.845.861-**, em razão de suas condutas terem violado os artigos
117, inciso IX e 132, incisos IV, X e XI da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº
8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.395, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
MACHADO, CPF nº ***.782.958-**, em razão de suas condutas terem violado os artigos
117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429,
de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.396, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00240/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. LUCAS
DA MOTA TORRES HONORATO, CPF nº ***.376.231-**, em razão de suas condutas terem
violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo
10 da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.399, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00034/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº.
00229/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.103911/2022-11, resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. PABLO
ANTÔNIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS, CPF nº ***.291.770-*, nos termos do art. 127,
V e 135, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 1990, pela prática das condutas previstas no
inciso IX do art. 117 e nos incisos X, XI e IV do art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990, este
último combinado com os arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou
funções de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº
86 de 5 de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U de 8 de julho
de 2024, sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.992, de 9 de julho de 2024, publicada na edição do D.O.U nº
131 de 10-07-2024, Seção 2, Página 50,
onde se lê: "em razão da prática da conduta proibida prevista no artigo 127,
inciso III, por infringência ao artigo 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112/1990, c/c o artigo
10, da Lei nº 8.429/1992",
leia-se: "em razão da prática da conduta proibida prevista no artigo 132, inciso
IV, da Lei nº 8.112/1990 c/c o artigo 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992".
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA N° 2.606, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CGU nº
1.854, de 27 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de
2024, considerando o disposto no inciso XV, do art. 120, do Anexo I da Portaria Normativa
CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2022, e o que consta no Processo n.º 00212.1000039/2024-16, resolve:
Art. 1º Designar o servidor THIAGO MAÇOS DE OLIVEIRA MIRANDA como
responsável por gerenciar a parceria instituída por meio do Acordo de Cooperação Técnica
nº 41/2024, celebrado entre a Controladoria-Geral da União - CGU e a Controladoria Geral
do Estado de Mato Grosso - CGE-MT, publicado na Base de Conhecimento da CGU,
disponível em <https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/93264>.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
DANIEL GONTIJO MOTTA
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