DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600082
82
Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.16 Quando o número de candidatos negros classificados for superior ao
número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que
obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham
concorrido.
2.17 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato negro e a maior nota obtida em sua
área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de
desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos
públicos para provimento
de cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com
a
deficiência que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e
§ 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999.
3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com
deficiência, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento.
3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com
deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" da ficha de inscrição, o tipo de
deficiência
e,
obrigatoriamente,
anexar
laudo
médico
ou
laudo
de
equipe
multiprofissional e interdisciplinar, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de
2018.
3.5 O não cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito de
possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.6 O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar
terá validade somente para este edital e não será devolvido.
3.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
3.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua
substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja
candidato classificado para essas vagas.
3.9
O
candidato
com
deficiência,
se
classificado,
será
submetido,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao
procedimento de avaliação por equipe multiprofissional.
3.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação da
equipe multiprofissional será divulgada por meio de edital publicado no endereço
eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
3.11 O candidato cuja deficiência
não for comprovada pela equipe
multiprofissional, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.12 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos
com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem
específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a
nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.
3.13 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for
superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s)
aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a
qual tenham concorrido.
3.14 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota
obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os
critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução
COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
3.15 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a
este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
4. ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição
especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha
de inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou
profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem
viabilizadas as possíveis condições especiais.
4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não
é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou
profissional especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá
apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança
para comprovar a idade limite de até seis meses.
4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial
deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade
e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar
as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou
celulares no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.
4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o
período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da
prova.
4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será
atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de
condições especiais.
4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada
no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do
valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento
incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
5.3
Serão
considerados
documentos de
identificação
pessoal:
carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte
brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade) e cédula de
identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal).
5.4 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 28/08/2024 até às 23h59min
do
dia
16/09/2024,
exclusivamente,
pela
internet,
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo
o candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização
da inscrição.
5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
de
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Auxiliar 40 h é de R$ 80,00.
5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede
bancária até o dia 17/09/2024.
5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do
concurso por interesse da FURG.
5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao
banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro
de pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.
5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o
pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá
trocar o cargo para o qual se inscreveu.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato
que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de
medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que
estiver inscrito no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na
ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 28/08/2024 até às 23h59min do dia
02/09/2024.
6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na
ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 28/08/2024
até às 23h59min do dia 02/09/2024.
6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.
6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP)
consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral
dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
6 de setembro de 1979.
6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou
indeferidos
será
divulgada
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o dia
06/09/2024.
6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com
relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua
inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo
estipulado no item 5.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA
7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a
contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será
publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público.
7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de
inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do
valor da taxa de inscrição ou deferida a isenção.
7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das
atividades específicas
do concurso
no prazo
máximo de
60 dias,
contados do
encerramento das inscrições. O cronograma será publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da
publicação deste edital no Diário Oficial da União.
8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7
(sete); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita
(discursiva ou
dissertativa), eliminatória,
com peso 5
(cinco); e
prova didática,
eliminatória, com peso 5 (cinco).
8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu
documento de identidade, conforme item 5.3.
8.6 É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova
escrita.
8.7 Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente,
caneta esferográfica de tinta azul.
8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem
conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob
pena de anulação e automática eliminação do certame.
8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas
didática e prática.
8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no
dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não
realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática.
8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática
e sua compatibilidade com os recursos coletivos serão de responsabilidade dos
candidatos. Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática,
os recursos coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco
e aparelho multimídia).
8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público.
8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período
destinado a essa atividade, conforme definido no cronograma de atividades do
concurso.
8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único
arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico;
Produção científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras
atividades
técnico-científicas,
atividades
extensionistas,
atividades
literárias
ou
artísticas.
8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a
legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1 Os
candidatos poderão apresentar impugnação
fundamentada com
objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que
houver suspeição sobre algum dos vínculos citados no § 3º do art. 12 da Resolução
COEPEA/FURG nº 54, DE 2023.
9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio
eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente
ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às
23h59min do último dia.
9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo
de
cinco dias
úteis,
contados
do final
do
período
destinado aos
pedidos
de
impugnação.
9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente,
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de
isenção no horário das 00h01min às 23h59min.
9.5 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição.
9.6 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado,
que
deverá
ser
realizado
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia
subsequente à publicação das inscrições homologadas.
Fechar