DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 941238. Convenentes: Concedente: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, Unidade Gestora: 690011. Convenente: COOPERATIVA DE PRODUCAO ARTESANAL DO CRUTAC, CNPJ nº 08029993000136. Dilação de Prazo do Termo
de Fomento Nº 941238/2023. Valor Total: R$ 83.003,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 28/09/2024 a 27/12/2024. Data de Assinatura: 06/07/2023. Signatários:
Concedente: MILTON COELHO DA SILVA NETO, CPF nº ***.032.704-**, Convenente: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.075.424-**.
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 67/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos
3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo
nomeado, sobre a análise da Prestação de Contas do Termo de Convênio nº 873375/2018, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Serra do Salitre/MG,
CNPJ 18.468.058/0001-20, tendo em vista a tentativa de notificação, via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação-
Geral de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF.
. .Nº Processo
.Termo de Convênio
.Responsável/Gestor
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58000.007024/2018-15
.873375/2018
.Prefeitura Municipal de Serra do Salitre/MG
.18.468.058/0001-20
.OFÍCIO Nº 1725/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do
responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
THALYTA CAMBRAIA FARIA
Coordenadora-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 941097/2023. Processo n. º
71000.029685/2023-19.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Secretária de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - CNPJ:
02.977.827/0001-85.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 941097/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 520/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
200/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
941097/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA - Secretário de Estado do Esporte e
Lazer do Distrito Federal - Matrícula Funcional nº 02821370.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 942453/2023. Processo n. º
71000.048015/2023-00.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Laguna/SC - CNPJ: 82.928.706/0001-82.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 942453/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 210/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
193/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
942453/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: SAMIR AZMI IBRAHIM MUHAMMAD AHMAD - Prefeito Municipal de
Laguna/SC - Matrícula Funcional nº 72051.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo
Termo Aditivo ao
Convênio n.
º 930511/2022. Processo
n. º
71000.048860/2022-96.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Jaguaretama/CE - CNPJ: 07.442.825/0001-05.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 930511/2022.
Vigência: 21/11/2022 a 15/04/2025.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente:
FRANCISCO
GLAIRTON
RABELO
CUNHA
-
Prefeito
Municipal
de
Jaguaretama/CE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953115/2023. Processo n. º
71000.063239/2023-33.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - CNPJ:
02.977.827/0001-85.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953115/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 612/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
204/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
953115/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA - Secretário de Estado do Esporte e
Lazer do Distrito Federal - Matrícula Funcional nº 02821370.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953096/2023. Processo n. º
71000.080652/2023-62.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Laranjal Paulista/SP - CNPJ: 46.634.606/0001-80.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953096, o prazo
estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em
conformidade
com o
Parecer n.º
527/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
114/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
953096/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR - Prefeito Municipal de Laranjal
Paulista/SP - Matrícula Funcional nº 43505-1.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro
Termo Aditivo ao
Convênio n.
º 949617/2023. Processo
n. º
71000.081531/2023-38.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Macapá/AP - CNPJ: 05.995.766/0001-77.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 949617/2023, o prazo
estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em
conformidade com o Parecer n.º 37/2023/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP, Parecer n.º
16/2024/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP
e Parecer
Referencial n.º
00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
29/09/2024.
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