DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se
aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE
comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado
pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou
receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 949617/2023,
não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente:
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN - Prefeito Municipal de Macapá/AP - Matrícula
Funcional nº 2983521.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 951866/2023. Processo n. º
71000.091833/2023-14.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Santarém/PA - CNPJ: 05.182.233/0001-76.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 951866/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 549/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
203/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
951866/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 14/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA - Prefeito Municipal de Santarém/PA-
Matrícula Funcional nº 030787.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952394/2023. Processo n. º
71000.093224/2023-08.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo - CNPJ: 04.541.202/0001-00.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952394/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 543/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
202/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
952394/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO - Ministro de Estado do Esporte
- Matrícula Funcional nº 1364793. Convenente: FABIO VIANNA DE ARAUJO - Presidente da
Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo - Matrícula Funcional nº 128334.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953103/2023. Processo n. º
71000.093513/2023-07.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Conceição do Lago-Açú/MA - CNPJ: 01.612.544/0001-77.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953103/2023,
o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição
Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 513/2023/MESP/SNEAELIS-DGP - CG F P ,
Parecer
n.º
198/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP
e
Parecer
Referencial
n.º
00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE
e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento
no prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja
entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do
convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
953103/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: DIVINO ALEXANDRE DE LIMA - Prefeito Municipal de Conceição do Lago-
Açú/MA - Matrícula Funcional nº 002741.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 955259/2023. Processo n. º
71000.094651/2023-03.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - CNPJ:
02.977.827/0001-85.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 955259/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 613/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
205/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
955259/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA - Secretário de Estado do Esporte e
Lazer do Distrito Federal - Matrícula Funcional nº 02821370.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 955112/2023. Processo n. º
71000.097825/2023-81.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de João Pessoa/PB - CNPJ: 08.778.326/0001-56.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 955112/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 581/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
199/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
955112/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: CICERO DE LUCENA FILHO - Prefeito Municipal de João Pessoa/PB - Matrícula
Funcional nº 948390.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 958774/2024. Processo n. º 71000.014202/2024-62.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Cultural e Social do Distrito Federal - INCS - CNPJ: 09.663.359/0001-13.
Objeto: Realização do Evento Circuito Esporte, Saúde & Bem Estar no Distrito Federal.
Valor Total: R$ 489.999,50.
Vigência: 13/08/2024 a 13/08/2025.
Data da Assinatura: 13/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: KARINA FERREIRA MARTINS - Diretora-Presidente do Instituto Cultural e Social
do Distrito Federal - INCS.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 963405/2024. Processo n. º 71000.043066/2024-18.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Centro Esportivo, Assistencial e Mobilizador - CEAM - CNPJ: 06.064.683/0001-27.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esporte Para Todos no Município de
Salvador/BA .
Valor Total: R$ 4.999.915,56.
Vigência: 15/08/2024 a 15/02/2026.
Data da Assinatura: 15/08/2024.
Signatários: Concedente: DIEGO GALDINO DE ARAÚJO - Secretário Executivo - Matrícula
Funcional nº 1320756, Convenente: MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Presidente do
Centro Esportivo, Assistencial e Mobilizador - CEAM.
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO
TORCEDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento
código 897503. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Unidade Gestora:
180074.
Convenente: MUNICIPIO
DE RIO
BRANCO,
CNPJ nº
04034583000122.
Prorrogação de Vigência pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias. Valor Total:
R$ 403.178,04, Valor de Contrapartida: R$ 3.178,04, Vigência: 14/08/2024 a
21/08/2025. Data
de Assinatura:
21/09/2020. Signatários:
Concedente: ATHIRSON
MAZOLLI E OLIVEIRA, CPF nº ***.689.487-**, Convenente: SEBASTIAO BOCALOM
RODRIGUES, CPF nº ***.571.529-**.
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