DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 448.833
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397079/2023.
Interessado: IMAN MLHEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial na Polícia Federal, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 448.780
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397045/2023.
Interessado: ISMAIEL HLEWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 447.607
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396217/2023.
Interessado: WILLIAM MAURICIO CASTRO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou a
legalização e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.258
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395978/2023.
Interessado: VALDECY MANUEL CARDOSO DA COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, apostila da certidão de antecedentes criminais do país
de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 446.940
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395674/2023.
Interessado: LINKSAY MARINA CHUNGA CAMACHO DE SHIKASHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria
623/2020, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.882
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395616/2023.
Interessado: ABICHAI DELICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos III e
IV, art. 234, do Decreto 9199/17.
Código: 446.364
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395206/2023.
Interessado: SILVINA GALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016 e Cópia do documento de viagem internacional, portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.905
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394846/2023.
Interessado: MARIA ROSIBEL AGUDELO GALLEGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, extinguo o pedido, por perda de objeto, amparado
pelo art. 52 da Lei 9784/99, tendo em vista que a requerente não comprovou possuir
naturalização provisória anterior a ser convertida em definitiva.
Código: 445.760
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394735/2023.
Interessado: LUCIA TOTHOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.294
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394413/2023.
Interessado: CARLOS HERNANDEZ GUELL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393939/2023.
Interessado: MARCOS RICARDO GOMEZ DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.502
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393808/2023.
Interessado: MAITE ELENA FERNANDEZ MAYOGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.470
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393776/2023.
Interessado: RUTH NOEMI JALDIN SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quinze anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
bem como, via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.464
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393770/2023.
Interessado: SANDRA CRISTINA DA COSTA RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, a
certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.459
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393766/2023.
Interessado: GUIDO CARMENATE DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e nem
redutor de prazo de residência no país. Portanto, não atende às exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.388
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393702/2023.
Interessado: YANNINA ISABEL ALVARADO PORRAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.377
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393696/2023.
Interessado: SERGIO DANIEL HENRIQUES FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 444.346
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393679/2023.
Interessado: MARIA PATRICIA PENA APAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 1 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.993
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393423/2023.
Interessado: BRYAN GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem
como não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem e as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.261
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392773/2023.
Interessado: CATARINA CALESSO ALBERTO MARCELINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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