DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO - ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE BERMA DE EQUILÍBRIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS/MG
.
.Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P01
.P02
.555.229,93
.7.652.984,18
.128°37'52,90"
.13,64
.
.P02
.P03
.555.240,59
.7.652.975,66
.150°06'18,73"
.42,36
.
.P03
.P04
.555.261,70
.7.652.938,94
.161°33'44,41"
.82,28
.
.P04
.P05
.555.287,73
.7.652.860,88
.171°24'48,55"
.37,20
.
.P05
.P06
.555.293,28
.7.652.824,09
.178°47'23,64"
.65,98
.
.P06
.P07
.555.294,67
.7.652.758,13
.188°45'48,39"
.46,35
.
.P07
.P08
.555.287,61
.7.652.712,31
.195°13'05,74"
.30,96
.
.P08
.P09
.555.279,48
.7.652.682,44
.202°12'08,81"
.36,81
.
.P09
.P10
.555.265,57
.7.652.648,35
.221°37'40,97"
.27,63
.
.P10
.P11
.555.247,22
.7.652.627,70
.258°18'17,59"
.31,38
.
.P11
.P12
.555.216,49
.7.652.621,34
.295°23'09,49"
.23,43
.
.P12
.P13
.555.195,32
.7.652.631,38
.47°11'17,84"
.33,04
.
.P13
.P01
.555.219,56
.7.652.653,84
.1°47'54,70"
.330,50
.
.Área: 19.648,88 m² Perímetro: 801,56 m
DECISÃO SUFER Nº 76, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.055298/2024-16, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 3 (três) áreas destinadas à implantação de um viaduto rodoviário, no município de
Aimorés/MG, na Estrada de Ferro Vitoria a Minas - EFVM concedida à Vale S.A.
Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO - ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° - Fuso 24S)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.282.539,90
.7.842.975,40
.349°38'16,25"
.37,88
.
.P2
.P3
.282.533,09
.7.843.012,67
.79°38'16,25"
.9,99
.
.P3
.P4
.282.542,91
.7.843.014,46
.348°34'54,11"
.41,23
.
.P4
.P5
.282.534,75
.7.843.054,87
.79°33'13,09"
.54,04
.
.P5
.P6
.282.587,89
.7.843.064,67
.169°41'29,68"
.45,24
.
.P6
.P7
.282.595,99
.7.843.020,16
.264°26'26,09"
.11,91
.
.P7
.P8
.282.584,13
.7.843.019,01
.171°47'17,62"
.39,86
.
.P8
.P9
.282.589,83
.7.842.979,55
.266°25'40,36"
.28,00
.
.P9
.P1
.282.561,89
.7.842.977,81
.263°44'47,36"
.22,12
.
.Área: 4.284,67 m² Perímetro: 290,27 m
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° - Fuso 24S)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.282.565,56
.7.842.914,68
.328°59'10,35"
.6,36
.
.P2
.P3
.282.562,28
.7.842.920,13
.9°01'12,29"
.17,76
.
.P3
.P4
.282.565,07
.7.842.937,67
.86°10'43,09"
.13,36
.
.P4
.P5
.282.578,40
.7.842.938,56
.176°03'19,50"
.27,66
.
.P5
.P1
.282.580,30
.7.842.910,97
.284°06'42,36"
.15,20
.
.Área: 389,77 m² Perímetro: 80,34 m
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 3 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° - Fuso 24S)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.282.542,62
.7.842.822,34
.10°50'20,52"
.78,08
.
.P2
.P3
.282.557,30
.7.842.899,02
.78°56'26,85"
.2,97
.
.P3
.P4
.282.560,22
.7.842.899,59
.153°31'16,44"
.42,86
.
.P4
.P5
.282.579,33
.7.842.861,23
.243°31'16,44"
.15,52
.
.P5
.P6
.282.565,44
.7.842.854,31
.172°12'08,56"
.22,59
.
.P6
.P7
.282.568,50
.7.842.831,93
.190°03'39,10"
.14,68
.
.P7
.P1
.282.565,94
.7.842.817,47
.281°46'36,69"
.23,82
.
.Área: 1.519,56 m² Perímetro: 200,52 m
DECISÃO SUFER Nº 77, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.025835/2024-95, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo a esta Decisão, a qual define as poligonais de utilidade pública de 21 (vinte e uma) áreas destinadas à implantação da Linha da Segregação Noroeste
- Trecho 1.2, nos municípios de São Paulo/SP, Caieiras/SP e Franco da Rocha/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO - ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO NOROESTE - TRECHO 1.2, NOS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO/SP, CAIEIRAS/SP E FRANCO DA ROCHA/SP
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS 2000, FUSO 23K)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.322531,616199
.7404611,670276
.144°31'17"
.7,52
.
.P2
.P3
.322535,980599
.7404605,546776
.186°17'57"
.7,63
.
.P3
.P4
.322535,142999
.7404597,958876
.203°42'38"
.92,66
.
.P4
.P5
.322497,884399
.7404513,124276
.225°41'5"
.10,71
.
.P5
.P6
.322490,218199
.7404505,639176
.266°29'48"
.8,79
.
.P6
.P7
.322481,444899
.7404505,102076
.295°13'14"
.43,24
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