DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10 - Ficam revogadas a Resoluções CRCAM nº 318/2019, 322/2022,
334/2022, 342/2022 e 353/2023.
Art. 11 - Fica, parcialmente, revogado, o tópico "9. PROMOÇÕES", da Resolução
CRCAM nº 269/2012, somente quanto à promoção salarial "por escolaridade", que trata
da ascensão salarial pela comprovação em graduação escolar superior à da contração,
resguardado o direito adquirido.
Art. 12 - Fica revogado, na sua integralidade, o tópico "12. GRATIFICAÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO", da Resolução CRCAM nº 269/2012, que trata acerca dos benefícios
concedidos aos empregados por tempo de trabalho, resguardado o direito adquirido.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA
Presidente do Conselho
ANEXO I
Diretor Executivo
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
2.Coordenar e acompanhar as atividades administrativa do CRCAM;
3.Manter permanentes contatos com os Conselheiros, Presidente e Vice-
Presidentes do CRCAM;
4.Sugerir assinatura de acordos, contratos e convênios de interesses do
CRCAM, bem como a participação de forma direta e indireta nos procedimentos
licitatórios;
5.Atender os profissionais da contabilidade e/ou terceiros que procuram a
Presidência, prestando-lhe informações e encaminhando-as a quem de direito;
6.Responder pelas chaves do prédio do CRCAM, sugerindo a Presidência nomes
de colaboradores que poderão também se responsabilizar pelas mesmas, onde a
Presidência delegará poderes através de Portaria;
7.Atendimento 
direto 
à 
Presidência,
Plenário, 
Assessoria 
Jurídica,
Coordenadorias, Funcionários, Profissionais, Assessoria de Comunicação, e Estagiários,
quando necessário;
8.Organizar e Coordenar, em conjunto com os representantes legais e/ou
terceiros, eventos realizados pelo CRCAM; Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar
local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença;
providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento;
providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal;
9.Verificar junto às Coordenadorias e Assessorias os problemas através de
reunião mensal, ou semanal, conforme demanda e/ou necessidade, programando e
monitorando as atividades a serem realizadas;
10.Participar da organização do processo eleitoral, quando convocada pela
Presidência;
11.Verificar e proceder à avaliação do desempenho de estagiários;
12.Prestar 
esclarecimentos 
as 
Auditorias
quanto 
a 
procedimentos
administrativos;
13.Autorizar as publicações do CRCAM, quando necessário;
14.Participar da Elaboração do Plano de Trabalho, da Proposta Orçamentária e
da Prestação de Contas do CRCAM;
15.Coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas em
todas as áreas do CRCAM;
16.Propor e coordenar a implantação de planos, programas e serviços no
âmbito do CRCAM;
17.Desenvolver e atualizar manuais de normas e procedimentos, analisando as
necessidades, organizando e padronizando, os serviços, visando à consecução dos
objetivos de cada área da Organização;
18.Identificar necessidade de treinamento, considerando as ações realizadas e
o desejável para o CRCAM;
19.Orientar a realização de atividades relacionadas a cursos, palestras e
seminários;
Orientar atividades de contratação de pessoal; e, conduzir processo de
recrutamento de candidatos a estágio e acompanhar administrativamente os estágios e
contratos, com apoio das respectivas áreas;
20.Elaborar, desenvolver e executar projetos ou programas de trabalho,
normas, rotinas, pareceres, instruções e regulamentos, orientando o seu detalhamento,
acompanhando e controlando o desenvolvimento e execução de atividades e analisando
os resultados obtidos;
21.Acompanhar a gestão do Sistema
de Indicadores, cobrando das
Coordenadorias respectiva o devido e legal cumprimento e inserção dos dados no sistema
SPW;
22.Gerenciar informações: ler documentos; levantar informações. Consultar
departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas,
relatórios; controlar cronograma, prazos, inclusive, de processos eletrônicos; direcionar
informações; acompanhar processos e protocolos; reproduzir documentos; confeccionar
clippings;
23.Elaborar documentos: Redigir ofícios, memorando, cartas; convocações,
atas; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar
convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever textos.
24.Controlar correspondência/protocolos: Receber, controlar, triar, destinar,
registrar e protocolar correspondência/requerimentos e correspondência eletrônica (e-
mail); controlar malote, quando couber;
25.Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento;
determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos;
arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos, dominar informática
26.Executar outras atividades correlatas;
27.Executar outras tarefas solicitadas pela Presidência e Plenário do CRCAM;
e
28.Atualização das informações de sua competência no portal da transparência
e dos abertos/TCU;
29.Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas.
ANEXO II
Coordenador de Compras e Licitação
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
2.Colaborar com a coordenação de Planejamento na elaboração do Plano Anual
de Trabalhos da Instituição;
3.Solicitar do Setor de Patrimônio estudos periódicos para fixar e manter o
estoque mínimo de materiais de uso comum;
4.Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos
de aquisição de material e serviços;
5.Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a
licitação, dispensa e inexigibilidade;
6.Providenciar despacho
de ratificação da autoridade
competente nos
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário
Oficial da União;
7.Distribuir as demandas licitatórias aos responsáveis oficiais do órgão;
8.Acompanhar a finalização dos processos de compras e contratação de
serviços realizados Autarquia;
9.Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais
e outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;
10. Elaborar e acompanhar os processos de penalização das empresas com o
CRCAM, comunicar a autoridade competente as infrações contratuais para a adoção das
providências cabíveis;
11.Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
13.Encaminhar ao Setor de Patrimônio, quando couber, cópia de notas de
empenho de materiais;
14.Emitir comunicado para as empresas informando que se encontram fora do
prazo de entrega;
15.Elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência;
16.Desenvolver planilhas de custos e propostas técnicas;
17.Elaborar Editais de licitação;
18.Apoiar em Pregões Públicos ou Eletrônicos;
19.Atualização das informações de sua competência no portal da transparência
e dos abertos/TCU;
20.exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas.
ANEXO III
Coordenador de Controle Interno
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
2.Auxiliar na elaboração e/ou revisão de políticas, normas, planos, diretrizes e
regimentos relacionados aos temas de Governança, Riscos, Controles Internos e
Conformidade, acompanhando e monitorando o cumprimento do estabelecido nos
referidos documentos;
3.Prestar informações pessoalmente ou por telefone o público, prestando os
esclarecimentos e as devidas orientações referentes à sua área de atuação;
4.Auxiliar no acompanhamento da conformidade dos procedimentos, buscando,
recomendando e monitorando planos de ação desenvolvidos nos departamentos, com
vistas a aperfeiçoar processos para mitigar falhas, riscos e/ou prejuízos para o CRCAM;
5.Realizar serviços de digitação e o controle de documentos, de acordo com o
padrão do sistema CRCAM (ofícios, declarações, atos, dentre outros);
6.Auxiliar análise e monitoramento da execução das metas previstas, diretrizes
e objetivos estratégicos estabelecidos no plano de trabalho, orçamento e sistema de
gestão por indicadores (SGI);
7.Acompanhamento de solicitações dos materiais de consumo dos setores;
8.Acompanhar
os 
procedimentos
do
setor
financeiro, 
referente
aos
pagamentos de despesas de contratos e suprimento de fundo;
9.Analisar 
e 
opinar, 
quando
necessário, 
acerca 
das 
movimentações
financeiras;
10.Analisar e opinar, quando necessário, acerca dos recolhimentos dos
impostos, federais, estaduais e municipais relacionados aos Setores Financeiros e de
Departamento de Pessoal;
11.Auxilia no acompanhamento do desenvolvimento das atividades e serviços
relacionados às atribuições do setor;
12.Receber, analisar, tratar e/ou encaminhar às unidades competentes as
manifestações, no encaminhamento, trâmites, arquivamento de processos e documentos
de suas atribuições;
13.Auxiliar no acompanhamento das auditorias internas e externas, junto ao
CRCAM;
14.Auxiliar na elaboração dos relatórios de gestão do CRCAM e correlatos;
15.Participar em reuniões regimentais, de comissões e externas, quando
designado;
16.Auxiliar na elaboração, monitoramento, controle dos atos normativos da
Instituição, sejam Regimentos, Resoluções, Portarias, Deliberações, outros;
17.Atuar na fiscalização de contratos relacionados à sua área de atuação,
quando designado;
18.Emitir parecer em processo administrativo e licitatório, quando solicitado;
19.Auxiliar os trabalhos de outras áreas, quando solicitado;
20.Realizar as
atualizações dos
documentos pertinentes
ao setor
de
obrigatoriedade no portal da transparência e dados abertos/TCU;
21.Executar demais atividades correlatas, pertinentes ao cargo, conforme a
necessidade da instituição.
ANEXO IV
Coordenador de Contabilidade e Orçamento
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
2.Atende às
necessidades administrativas
e às
exigências legais,
para
possibilitar controle contábil e orçamentário da empresa;
3.Supervisionar as atividades de conciliação contábil e financeira;
4.Coordenar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação
patrimonial, econômica e financeira da instituição;
5.Efetuar revisão de conciliações contábeis, acompanhar o atendimento das
obrigações acessórias;
6.Preparação das demonstrações financeiras e notas explicativas, notificando
encerramento junto aos órgãos competentes;
7.Administrar os tributos do órgão;
8.Registrar atos e fatos contábeis, balancetes, coordenar custos, preparar
obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e
contribuintes;
9.Administra o registro dos livros nos órgãos apropriados;
10.Elaborar e coordenar demonstrações contábeis, prestando consultoria e
informações gerenciais;
11.Realizar auditoria interna e externa atendendo solicitações de órgãos
fiscalizadores e perícia;
12.Elaborar, coordenar e orientar o processo de elaboração e consolidação das
propostas dos orçamentos anuais;
13.Analisar
a
situação
orçamentária e
encaminhar,
através
de
sistema
informatizado, solicitações para abertura de créditos adicionais;
14.Efetuar levantamento de dados para liberação da cota de manutenção das
ações das CRCAM;
15.Executar levantamentos
de dados orçamentários para
atender ao
planejamento institucional;
16.Acompanhar a arrecadação das receitas próprias;
17.acompanhar a execução das principais despesas;
18.Emitir Nora de Reserva Orçamentária e Nota de Empenho;
19.Efetuar o fechamento mensal da
receita e despesa nos sistemas
informatizados;
20.Assessorar o conselho diretor nos assuntos relacionados com o orçamento
da CRC;
21.Assessorar os
diversos departamentos do
CRCAM em
matéria de
orçamento;
22.Prestar assistência e acompanhar a
execução do orçamento e dos
programas;
23.Manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento de
planos, programas, projetos e atividades;
24.Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas.
ANEXO V
Coordenador de Registro
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
01. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de
atuação;
02.Colaborar com a coordenação de Planejamento na elaboração do Plano
Anual de Trabalhos da Instituição;
03.manter em ordem e atualizadas as fontes internas de pesquisas;

                            

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