DOU 17/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 158-B
Brasília - DF, sábado, 17 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024081700001
1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br
ouvidoria@in.gov.br
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF
CNPJ: 04196645/0001-00
Fone: (61) 3411-9450
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2024
Declara luto oficial pelo falecimento de Senor
Abravanel,
Silvio
Santos,
ex-apresentador
de
televisão e empresário brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 18, caput, inciso I, da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971,
D EC R E T A :
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias,
contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de
Senor Abravanel, Silvio Santos, ex-apresentador de televisão e empresário brasileiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fechar